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4826442 #
Numero do processo: 10880.041648/88-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - 1. PROCESSO FISCAL. Extinção do crédito tributário: aplica-se o disposto no art. 154 parágrafo 4 do CTN (art. 61, I do RIPI/82) no caso de levantamento da produção (RIPI, art. 343), relativamente às diferenças apuradas, para efeito de contagem do prazo de extinção do crédito. 2. LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO. Critério adotado em auditoria, que não se ajusta às peculiaridades de produção (industrialização de bebidas). Pedido de correção de alguns dados errôneos informados, feito ainda na fase de impugnação e rejeitado sem explicação plausível. Rejeição, sem qualquer análise, do levantamento apresentado pelo contribuinte. Erros aritméticos cometidos no levantamento que anulam as supostas diferenças. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08202
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4825549 #
Numero do processo: 10875.000393/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11523
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4828758 #
Numero do processo: 10950.001943/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Exigência fiscal com base na titularidade do imóvel, não infirmada em provas ou argumentos da Contribuinte. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-01045
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4825095 #
Numero do processo: 10855.000001/91-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Industrialização por encomenda, em que o executor da industrialização emprega produtos de fabricação própria, nos termos do art. 36, II, do RIPI/82, o imposto é devido em relação aos produtos finais remetidos ao encomendante. Valor tributável: o preço da operação, entendido como a soma dos valores da mão-de-obra e dos produtos utilizados pelo executor da industrialização. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67565
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4824996 #
Numero do processo: 10850.001340/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ITR - VTNm - Não é suficiente, como prova para impugná-lo, Laudo de Avaliação de Prefeitura, sendo que a lei exige seja o mesmo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94) SUJEIÇÃO PASSIVA: é contribuinte do ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN). ENCARGOS MORATÓRIOS: incidem juros e multa de mora quando não pagos o tributo e seus consectários no prazo fixado na notificação original, mesmo se suspensa a exigibilidade dessas receitas pela apresentação de impugnação ou recurso, calculados sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09321
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4828453 #
Numero do processo: 10940.000504/94-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Processo de consulta e medida liminar judicial em favor de entidade representativa de categoria econômica só aproveitam seus filiados ou sócios. Autonomia dos estabelecimentos. - CLASSIFICAÇÃO FISCAL: latas de aço, estanhadas, cromadas ou sem revestimento, de capacidade inferior a 50 litros, fechadas por soldadura ou cravação, com rotulagem promocional. Código 7310.21.9900. Embalagens para transporte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08138
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4826433 #
Numero do processo: 10880.041141/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pela nota legal XVI-2 "b", parte ou peça de válvula se classificam na posição desta, ainda que ditas partes ou peças sejam de cobre, zinco ou latão. A RGI-1 - Constitui apenas uma orientação de como classificar as mercadorias. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07409
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4825703 #
Numero do processo: 10875.002848/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Se emitidas por empresa que nunca existiram de fato ou que não mais operavam à época das emissões fiscais, as mesmas não têm valor para todos efeitos legais. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS: Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. EXASPERAÇÃO DA MULTA (art. 364, III, RIPI/82). Não restando comprovado circunstâncias qualificadoras de sonegação, fraude ou conluio (arts. 71 a 73, Lei nr. 4.502/64), deve ser exigida a multa de ofício inserta no inciso II do citado artigo do Regulamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07961
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4828072 #
Numero do processo: 10930.002279/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Quando o valor apresentado pelo contribuinte for inferior àquele fixado pela legislação pertinente, este há de ser considerado para os fins de lançamento do imposto. O laudo técnico apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09371
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4829453 #
Numero do processo: 10980.013037/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS INSUMOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Igual raciocínio aplica-se aos insumos compostos por Sal, Sulfato e energia elétrica. Em relação à glosa relativa ao serviço de industrialização por terceiros, esta também deve ser mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de . - qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado • para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à energia elétrica e quanto à industrialização por terceiros. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas