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7808551 #
Numero do processo: 11516.002535/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2001 e 31/12/2004 COFINS E PIS. VICIO SANÁVEL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A constatação de pagamento de parte dos tributos exigidos no auto de infração, ainda que em razão de retenção na fonte, não gera a total nulidade do auto. A possibilidade de cancelamento parcial do auto é suficiente para solucionar a questão, devendo a exigência do restante, efetivamente devido, ser mantida. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.991-18, DE 09/06/2000. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao tribunal administrativo analisar a constitucionalidade de legislação regularmente inserida no ordenamento jurídico, tal declaração somente pode ser realizada pelo Poder Judiciário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.047
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

7808564 #
Numero do processo: 13907.000285/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 DCTF. EXIGÊNCIA IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. O contribuinte, ao realizar a sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais, constituiu o crédito tributório. Todavia, este apenas pode ser imediatamente executado caso seja constituído na modalidade devido e não recolhido, na hipótese de constar na declaração que o tributo foi gerado e extinto, ainda que por meio de compensação e não pagamento, o saldo devedor deverá ser regularmente constituído por meio de auto de infração. PROVAS. PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA. A mera alegação de parcelamento não é suficiente para a extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não se extingue o débito tributário quando não há crédito suficiente para proceder-se à sua total compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Qualquer espécie de compensação - Lei n 2 8.383/91 e arts. 170 e 170-A do CTN - pode e deve ser analisada pela Fiscalização para que seja aferida a existência do crédito e lisura do procedimento de compensação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4840887 #
Numero do processo: 35948.002164/2006-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. RECURSO CONHECIDO E DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.218
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4839884 #
Numero do processo: 35135.000281/2006-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. O Órgão Público está obrigado a recolher as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, referentes às contribuições devidas à Seguridade Social, correspondentes à contribuição dos segurados, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.174
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4687978 #
Numero do processo: 10932.000383/2007-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2007 NFLD. CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO. O enquadramento da atividade preponderante para fins de definição da alíquota da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (RAT) deve levar em conta a relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. POSSIBILIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA PELA AUTORIDADE OUTORGANTE. A norma de regência faculta, em relação aos procedimentos fiscais para apuração de contribuições previdenciárias, que o MPF seja assinado eletronicamente pela autoridade outorgante, considerando-se suprido esse requisito a existência de autorização pelo servidor competente, via sistema informatizado, para emissão do mandado, cuja autenticidade pode ser verificada pelo sujeito passivo na página eletrônica da Receita Federal do Brasil. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2007 PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. Os requerimentos para realização de prova pericial somente devem ser deferidos quando necessárias ao deslinde da contenda fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.287
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar vimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4831328 #
Numero do processo: 11080.007680/2007-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 28/02/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ÓRGÃO PÚBLICO. SERVIDORES VINCULADOS AO RGPS. MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DE VINCULO COM REGIME PRÓPRIO. I - Os regimes próprios de previdência social podem abranger os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (concursados) e os servidores públicos estabilizados ou não estabilizados, desde que exerçam funções ou cargos permanentes e estejam submetidos a regime de trabalho estatutário. II - Havendo decisão judicial mantendo servidores vinculados a regime próprio de previdência, incorreta é a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 206-01.126
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a retificação do débito nos termos da informação fiscal de fls. 445, excluindo-se da presente NFLD os valores referentes aos servidores mantidos no Regime Próprio de Previdência por força de decisão judicial.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4841220 #
Numero do processo: 36624.000827/2007-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 30/03/2005 PREVIDENCIÁRIO - COMPENSAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para que se aceite a compensação de créditos previdenciários pertencentes a sujeito passivo que não possui relação direta com o fato gerador ou o responsável pelo tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.195
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840280 #
Numero do processo: 35393.000378/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/05/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MÃO-DE-OBRA EMPREGADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - REGULARIZAÇÃO A empresa é obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre a mão-de-obra empregada em obra de construção civil de sua propriedade. O acréscimo de área em obra de construção civil já regularizada no INSS será enquadrado pela área total, não cabendo o beneficio de redução de alíquotas quando a área já regularizada exceder 300m2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.128
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840168 #
Numero do processo: 35348.000195/2007-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIAS NÃO IDÊNTICAS. CO-RESP. SÓCIOS. DEPÓSITO INTEGRAL. JUROS E MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. I - Somente há renúncia do contencioso administrativo em relação às matérias idênticas discutidas na seara judicial; II - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; III - Havendo o depósito judicial referente ao montante integral relativo ao crédito tributário constituído, incorreta é a incidência de juros e multa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.125
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da NFLD os valores relativos a juros e multa.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840839 #
Numero do processo: 35600.007087/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1996 a 12/12/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.207
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA