Numero do processo: 13811.000433/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUMENTALIDADE - O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do Processo Administrativo Fiscal. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Recurso não conhecido , por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05565
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13805.013965/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08428
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Roberto Quiroga Mosquera
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10840.003331/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10840.000257/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. INSUMOS. FRETE E O PRÓPRIO IPI. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. É admissível, apenas, a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco
para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.003613/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária de créditos tributários recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos mesmos índices fixados pela legislação tributária, para correção dos créditos da Fazenda Nacional, mormente quando a matéria já se encontra decidida pelo Poder Judiciário, em ação interposta pela recorrente. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72053
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10830.004796/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA - JUDICIÁRIO - Por tratar-se de competência exclusiva do Poder Judiciário, descabe aos Conselhos e Tribunais administrativos tratarem de inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. COFINS - COMBUSTÍVEIS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - INAPLICABILIDADE - A imunidade objetiva prevista no art. 155, § 3º, da CF/88, diz respeito a operações, não alcançando o faturamento e/ou a receita bruta da empresa, não abrangendo, pois, os lançamentos das contribuições sociais. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PREVISÃO LEGAL - Em face de estar prevista em lei vigente, é lícito ao Fisco exigir o tributo relativo a substituição tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08651
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.010885/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. INCIDÊNCIA NA VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE. CF/88, ART. 155, § 3º. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no RExt. nº 230.337-RN, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida aos julgados administrados, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Assim, na venda de álcool carburante há incidência de PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10850.001393/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CNA - CONTRIBUIÇÃO - EXERCÍCIO 1994 - Nos termos do art. 4, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, a contribuição em causa será lançada proporcionalmente ao valor adotado para o lançamento do ITR. Não tendo o contribuinte impugnado o valor do lançamento do ITR, não há como rever o valor da Contribuição à CNA, em face da preclusão ocorrida na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71817
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10830.006182/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - A parcela da correção monetária paga indevidamente, enquanto perdurou a semestralidade, configura-se como um indébito e, como tal, cabe ser compensada com as parcelas devidas de contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08566
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10835.002098/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76375
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
