Numero do processo: 10735.000636/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PRELIMINARES - PEDIDO DE PERÍCIA - Formulado em desacordo com o estabelecido no § 1 do art. 16, do Decreto nr. 70.235/72, não merece acolhida. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Meras alegações de inconformismo não caracterizam cerceamento do direito de defesa. ZONA FRANCA DE MANAUS - Não restando comprovado o ingresso dos produtos remetidos à Zona Franca de Manaus/Amazônia Ocidental, nos termos do Regulamento do IPI, correta sua cobrança de remetente do produto, conforme o referido Regulamento. EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS - Há de se cobrar o tributo na exportação, quando não comprovada a efetivação da saída da mercadoria do território nacional. NOTAS FISCAIS PARALELAS - É sempre infração de quem as emite, não podendo ser imputado penalidade aos adquirentes, quando, cabalmente, restou incomprovado o conluio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05795
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de pedido de perícia e cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.005882/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71819
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.003457/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR. Tendo a r. decisão feito os devidos ajustes quanto à pertinente imputação de pagamentos a maior, com base em metodologia dos sistemas da SRF, é de serem afastados os cálculos efetuados pela recorrente com base em método próprio.SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa SELIC. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10768.000688/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS, 255.520/RS e 144.708/RS/Primeira Seção - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10746.000153/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74806
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10735.004990/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADES. PERÍCIA. Improcedente a nulidade do acórdão recorrido em virtude do indeferimento da perícia pleiteada quando a turma de julgamento fundamenta a negativa nos termos do voto da relatora. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa quando o acórdão recorrido analisa os argumentos da contribuinte se o pedido formulado resume-se a determinados períodos de apuração.Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. No período abrangido pelo lançamento, a contribuição para o PIS é apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com base na receita bruta do mês e não sobre a margem de lucro. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 não tinha força executória, pois seu comando é expresso ao remeter a sua efetividade para normas regulamentadoras a serem expedidas pelo Poder Executivo. O Poder Executivo, por meio da edição da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, revogou o referido inciso sem dar-lhe executoriedade. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09505
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade suscitada; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10730.002652/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. A constituição de crédito tributário baseada em norma declarada inconstitucional pelo STF e retirada do ordenamento jurídico do país por resolução do Senado Federal não há de prosperar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15850
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar,
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10768.001142/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Decretos-Leis nºs 2.433/88 e 2.451/88) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, da finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73803
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.000392/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
Recurso não conhecido.
TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. Sobre os créditos de PIS e Cofins não cumulativos a serem ressarcidos não incide atualização monetária ou juros com base na taxa Selic, uma vez ter a própria lei, expressamente, vedado sua incidência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.909
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª. Alice Grecchi.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13976.000055/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E OUTROS PRODUTOS OU SERVIÇOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os serviços de telefonia, que no caso presente desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira, que davam provimento quanto á energia elétrica.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
