Numero do processo: 10980.723767/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
DIREITO CREDITÓRIO. DESPESAS COM FRETE INTERNACIONAL.
Não geram direito de crédito as despesas incorridas com transportadores não domiciliados no País, ainda que, por escolha do contribuinte, estas sejam creditadas a agente marítimo que os represente.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. VIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 10.865/2004.
Não fere direito adquirido nem contraria regra de lei a regra do art. 31 da lei 10.865/2004, a qual, para períodos de apuração posteriores a 01/05/2004, veda o aproveitamento dos encargos de depreciação como descontos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Dmorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11080.723132/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
MOVIMENTAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS.
As despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesas de armazenamento.
DESPESAS COM ARMAZENAGEM DE CARGAS x DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO.
Vincula-se a contribuinte à solução de consulta por ela formulada que decide que as despesas com a movimentação e o acondicionamento de mercadorias não podem ser descontadas como crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se configurarem como despesa de armazenamento.
CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO).
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que introduziu o parágrafo 2º, aos arts. 3º da Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (PIS) e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (COFINS), há impedimento para apuração de créditos relativos às contribuições para o PIS e Cofins decorrentes de aquisições de insumos não sujeitos ao pagamento das contribuições - (alíquota zero, suspensão e isenção) - utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO.
Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para a utilização de créditos relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, como forma de dedução para a apuração das Contribuições de PIS e Cofins não cumulativos.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. Crédito concedido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: 1) por maioria votos, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação: (i) à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins, (ii) em relação aos fretes na aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou adquiridos com suspensão do PIS e da Cofins. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora, e, quanto ao subitem 1.ii, o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. 2)- pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às despesas com pragas e armazenagem. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 3)- por maioria de votos, para negar provimento quanto ao crédito relativo às despesas de fretes na transferência de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto; 4)- por unanimidade de votos, para negar provimento quanto à demais matérias. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor em relação às matérias do item 1. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto em relação às matérias que foi vencida (despesas com praga e armazenagem).
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10715.008934/2010-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11962.000888/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRMUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido.
Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-00.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para retificar o voto condutor do acórdão embargado e, por maioria de votos, ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Guzjão Barreto que ratificaram seus votos que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10675.002281/2004-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário em razão de concomitância com o processo judicial (Súmula CARF nº 1). Sustentou pela recorrente a Dra. Isabelle Resende Alves Rocha, OAB/MG 129.530.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10715.007592/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/09/2003, 05/07/2005
ESFERA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO CONTESTADA PELA PARTE. POSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DA AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
O que dita o artigo 17 do Decreto n. 70.235, de 1972, (considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada) não subtrai dos julgadores sua competência e responsabilidade de apreciar, além do conteúdo da contestação e do recurso, a totalidade do processo e do ato de exigência ou de lançamento à luz da lei que o fundamenta e, eventualmente, identificar ilegalidade e/ou desrespeito a um dos princípios norteadores do processo e dos atos da administração pública, e, assim, tomar as providências para saneá-lo ou invalidá-lo. Está consoante os princípios que regem os atos da administração pública, entre eles o da auto tutela.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO.
Cabível a multa por ausência de licenciamento não automático, decorrente do erro de classificação fiscal, com a constatação da falha na classificação tarifária, mesmo que posterior à exigência de licenciamento. Falta de provas a justificar o afastamento da multa.
DEFESA. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede impugnatória não podem ser deduzidas em recurso voluntário devido à perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício. VEncidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori votaram pelas conclusões.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Eloy Eros da Silva Nogueira - redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10280.003317/2002-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do pedido de restituição no prazo de 5 anos. O Art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar a o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o pedido de restituição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-004.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 13976.000133/2001-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Telhas de aço galvanizado, onduladas ou trapezoidais, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, e respectivos acabamentos, classificam-se no código 7308.90.90.
IPI. CRÉDITOS. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
Estando os produtos fabricados pelo contribuinte classificados no código 7308.90.90, sendo sujeitos à alíquota zero por destinarem-se à construção civil, cabível o pedido de ressarcimento dos créditos na forma da Lei nº 9.779/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc.
EDITADO EM: 19/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10380.906716/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10860.002536/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
