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6283218 #
Numero do processo: 10980.001490/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE Nulo o ato administrativo pi atiçado com cerceamento de direito de defesa do contribuinte, por não terem sido analisados pela DRF de origem os documentos trazidos aos autos pela contribuinte para elidir lançamento deconente de auditoria interna de DCTF, como determinam as normas internas da SRF, e a decisão recorrida haver mantido o lançamento sob fundamento diverso do qual se fundou a acusação fiscal, com base nos referidos documentos. Anula-se a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 204-01.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anulai o processo a partir da decisão recorrida, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4749957 #
Numero do processo: 13986.000067/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 ÔNUS DA PROVA. Desperdiçadas as oportunidades oferecidas pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para que o contribuinte apresente as provas documentais capazes de elidir a imputação, de se fiar o julgador nos documentos constantes dos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO DE INSUMOS. IDENTIFICAÇÃO COM O PROCESSO PRODUTIVO. Na legislação que trata do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos não existe um comando para que, visando a identificação do que seja insumo capaz de gerar créditos, deva ser aplicada subsidiariamente a legislação do IPI, como se deu em relação ao crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363, de 14 de dezembro de 1996. Desta forma, o conceito legal de insumos e que está contido no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, não está restrito às matérias primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem e outros bens que sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não incluídos no ativo imobilizado, mas, sim, se estende, além desses, àqueles itens que são capazes de serem identificados com o processo produtivo da empresa. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO FINAL. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. Dadas as características especiais do produto final comercializado pela empresa maçãs, de se permitir o aproveitamento dos créditos originados dos gastos com embalagens, ainda que possam ser consideradas como “de transporte”, visto que o que se busca neste caso é a preservação das características finais do produto, do estabelecimento produtor até o consumidor final. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE TRANSPORTE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. De não se admitir o aproveitamento de créditos originados dos serviços de transportes outros que não apenas relacionados às operações de venda. Aplicação da regra contida no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. A norma introduzida pelo art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, segundo a qual os fretes prestados por pessoas jurídicas residentes no Brasil e suportados pela vendedora de mercadorias geram créditos a partir de 1º de fevereiro de20 04, é ampliativa em relação aos créditos previstos no inc. II do mesmo artigo. Com base neste inciso os fretes entre os estabelecimentos da pessoa jurídica, de insumos e mercadorias produzidas ou vendidas, também dão direito a créditos. Mas para tanto há necessidade de comprovação quanto aos bens transportados e aos percursos, sem a qual os créditos são negados. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA. GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO UTILIZADO NO REFEITÓRIO DOS ALOJAMENTOS DOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. De se admitir os créditos originados dos gastos com gás liquifeito de petróleo utilizado nos alojamentos dos empregados, porquanto relacionados, ainda que indiretamente, com a produção, constituindo-se, portanto, em insumos. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO CALCULADOS SOBRE ITENS DO IMOBILIZADO RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. De se admitir os créditos originados dos encargos de depreciação calculados sobre itens do imobilizado da empresa e perfeitamente identificados com seu processo produtivo. NÃO CUMULATIVIDADE. RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS COMUNS ENTRE AS RECEITAS NO MERCADO INTERNO E AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE OUTRAS RECEITAS. Por “receita bruta total auferida no mês”, a que se refere o inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, dispositivo invocado pelo Fisco para se obter o percentual a ser aplicado na vinculação dos custos, despesas e encargos comuns às receitas no mercado interno e às receitas de exportação, deve ser compreendida apenas aquelas decorrentes da “receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia”, consoante, aliás, preceitua o § 1º, do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. Desta forma, não há que referido cálculo ser integrado por “Outras Receitas” e pelas “Receitas Financeiras”. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos gastos com combustíveis e lubrificantes e quanto aos serviços de transporte [fretes], neste caso [envolvendo apenas os gastos com fretes], os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos votaram com o Relator pelas suas conclusões, justificando o voto pela falta de apresentação de provas. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir a ementa. Também por unanimidade de votos deu-se provimento quanto aos créditos originados dos gastos/aquisições de embalagens, despesas de depreciação das máquinas comprovadamente utilizadas no processo produtivo, e quanto ao rateio proporcional.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4748959 #
Numero do processo: 13888.905209/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Numero da decisão: 3401-001.656
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10495727 #
Numero do processo: 15771.721017/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011, 2012 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-011.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.748, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 15771.722487/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10497568 #
Numero do processo: 11891.000534/2008-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/02/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS O recurso voluntário não deve ser conhecido quando o Recorrente aborda, exclusivamente, matéria que foi formalizada em outro processo administrativo e que não se encontra vinculado ao presente processo. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA Afasta-se a concomitância de objetos quando, embora a matéria de direito discutida na esfera administrativa e na esfera judicial sejam idênticas, as Declarações de Importação e as respectivas Licencias de Importação são expressa e absolutamente distintas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/02/2008 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3002-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Keli Campos de Lima - Relatora. (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10505524 #
Numero do processo: 19515.720173/2014-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 PERDCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA QUANTO AO CRÉDITO. APURAÇÃO. A administração pode rever documentos e cálculos para a apuração de certeza e liquidez de créditos, mesmo relativamente a períodos já alcançados pela decadência do direito de lançar tributos. Não há óbice temporal à apuração da certeza e liquidez de direito creditório postulado pelo contribuinte, procedimento que não se confunde com lançamento de ofício. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. POSSIBILIDADE. O sujeito passivo que deixar de apurar seus créditos decorrentes de aquisições de insumos no momento adequado pode aproveitá-los nos meses subsequentes ao de sua apuração, na forma do artigo 3º, § 4o, da Lei nº 10.833/2003, respeitado o prazo de cinco anos a contar da data de aquisição do insumo, sem necessidade de prévia retificação do DACON e da DCTF, desde que devidamente comprovados e não aproveitados em outros períodos de apuração.
Numero da decisão: 3002-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer como possível a apropriação extemporânea de créditos das contribuições, excluindo-se do auto de infração as glosas de créditos dessa natureza, observados os demais requisitos legais para seu creditamento. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10495725 #
Numero do processo: 15771.720513/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-011.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.748, de 15 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 15771.722487/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4749196 #
Numero do processo: 13807.004301/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. LIMITE TEMPORAL PARA O NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. APLICABILIDADE DOS PRAZOS DECADENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. Não obstante admita-se que o saldo credor de IPI, a teor das específicas regras contidas no Regulamento do IPI, pode ser considerado como uma forma de pagamento antecipado para fins de caracterização da homologação tácita, não é de se aplicar qualquer limite temporal à análise do Fisco quanto à sua formação, mormente se postulado em pedido de ressarcimento para utilização em procedimento de compensação de débitos. A observância do prazo decadencial deve estar voltada para a constituição de crédito tributário e não para os casos, como este, em que a desconsideração do saldo credor não implicou no exsurgimento de saldo devedor. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA DA AÇÃO PUNITIVA DO FISCO. INOCORRÊNCIA. A regra do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999, que estabelece em cinco anos o prazo para as ações punitivas da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, não se aplica nos casos de não reconhecimento de saldo credor de IPI; primeiro, pela disposição expressa contida no seu art. 5º, de que referida regra não se aplica aos processos de natureza tributária, e, segundo, ad argumentandum, que não houve punição alguma. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é claro ao fixar como marco inicial de contagem do prazo de cinco anos para que seja homologada a compensação, com sendo o da data da entrega da Declaração de Compensação e não o da entrega do Pedido de Ressarcimento, que, entregue em formulário e de forma isolada, não pode ser considerado como um “pedido de ressarcimento e de compensação” ao mesmo tempo. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS FIXADOS PELOS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI nº 9.784/1999. INOCORRÊNCIA. Além de sua aplicação ser apenas subsidiária ao regramento do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, os dispositivos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tidos como infringidos, foram, na verdade, rigorosamente atendidos, pois, da data da conclusão da “instrução” do processo até a ciência da interessada quanto ao teor do despacho decisório, não se passaram os trinta dias fixados. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. PRESUNÇÃO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. A falta de intimação para a apresentação das notas fiscais no processo restou suprida com informação colhida pelo Fisco em outro processo administrativo de pedido de ressarcimento da própria interessada [prova emprestada], na qual restou evidenciado que de nada adiantaria a intimação. Desta forma, a presunção do Fisco de que, se a interessada informara não possuir as notas fiscais do ano de 2002, por sentir-se desobrigada a teor da regra contida no art. 37 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , por certo não teria também as notas fiscais do ano de 2000 acabou por ser confirmada, nenhum prejuízo causando à Recorrente. Além disso, o dispositivo invocado pela Recorrente está voltado para a constituição de crédito tributário e não para a revisão ou o não reconhecimento de saldo credor de IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. Por si só as planilhas, os livros fiscais e a contabilidade, não se prestam a atestar a veracidade do saldo credor de IPI indicado em pedido de ressarcimento. Antes, representam meros indícios, que só podem ser confirmados mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de impossibilidade de exame passados cinco anos entre o pedido de ressarcimento e sua apreciação pela Administração, vencidos o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte e a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que apresentará declaração de voto. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais questões preliminares suscitadas. Por maioria de votos, em rejeitar a alegação de impossibilidade de adoção de prova emprestada para suprir a falta de intimação, vencida a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro que considerava nulo o procedimento pela falta de intimação. Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10495978 #
Numero do processo: 11128.007819/2009-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/03/2006 a 14/09/2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inocorrência. Questão sumulada. Súmula 11 do CARF: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal" ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA. Questão sumulada pelo Colegiado. Súmula CARF nº 185. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea "e" do Decreto-Lei 37/66. DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOBSERVÂNCIA. Questão sumulada pelo CARF. Súmula CARF nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3001-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Participaram do presente julgamento os os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4747440 #
Numero do processo: 10183.902992/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 Ementa: COFINS. PAGAMENTO COM ATRASO ANTES DA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. Conforme jurisprudência firmada pelo STJ, quando o pagamento em atraso for recolhido integralmente com juros mora, se for o caso, e antes da entrega da DCTF, configura-se a denúncia espontânea, hipótese na qual o contribuinte gozará dos benefícios do art. 138, do CTN, e não deverá pagar multa de mora ou de ofício. MULTA RECOLHIDA INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM TRIBUTOS. É possível utilizar a multa recolhida indevidamente para compensar com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3401-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do voto relator. O conselheiro Julio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA