Numero do processo: 10480.006673/91-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Regulamento Aduaneiro - A adoção no despacho comum de importação, de
GI emitida para o simplificado, não caracteriza infração a requisito
de controle administrativo das importações punível com a multa do
inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.O subfaturamento do
valor do frete redunda na aplicação da multa capitulada no inciso III
do art. 526 do R.A.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-28233
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10241.000154/92-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: BAGAGEM - VIAJANTE ESTRANGEIRO. Mercadoria em quantidade que revela
valor comercial, não enquadrada na situação de "comércio de
subsistência na fronteira", não se exime do pagamento de Imposto de
Importação.
Tratando-se, entretanto, de produto definido como "artesanato", não
considerado como industrialização, de acordo com o art. 4., inciso
III, c/c. o art. 6. e incisos, do RIPI/82, não há incidência de I.P.I.
Estando a mercadoria em poder de viajante estrangeiro, cuja estada no
País era temporária, apreendida em ato de "revista de passageiros",
portanto ainda nos domínios da fiscalização na zona primária, não se
configura fato tipificado como "importação", o que descaracteriza a
infração capitulada no art. 521, inciso II, letra "c" do R.A..
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33085
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10111.000220/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA - IMPORTADOR ISENTO. Não se transfere ao transportador benefício de isenção que beneficie mercadoria ou importador. Responsabilidade do transportador. Devidos o imposto de importação e penalidade aplicada.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10111.000013/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO.
"O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira relatora Márcia Regina Machado Melará. Designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10314.005135/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PARECER TÉCNICO CONTRADITADO - PERÍCIAS REALIZADAS POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS. 1. Ocorrendo a contradição entre o Parecer Técnico, que suporta a autuação, e Laudos Técnicos proferidos por entidades de reconhecida credibilidade, deve ser reconhecida a prevalência destes últimos sobre o inicial. 2. Tecido submetido a análise do LABANA, cuja constituição é de 53% de fios de filamentos sintéticos contínuos não texturizados, e 47% de fios de filamentos sintéticos texturizados, ambos de poliéster, classifica-se na posição 5407.74.0100 da TEC. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-28947
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.003241/94-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de
importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se,
contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não
cabe a exigência do tributo.
Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28005
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10283.002525/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO - Falta verificada através de
confrontação de AWB com documentos que atestam a quantidade de
mercadoria descarregada é de responsabilidade do transportador. O
limite estabelecido pelo artigo 169 7. do Decreto-lei 37/66 não é
aplicável a infrações detectadas em conferência final de manifesto.
Numero da decisão: 302-32137
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10283.006468/93-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta ou Extravio de mercadoria ou
volume.
1 - Apurada falta de volumes manifestados. Não foram descarregados.
2 - Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28042
Nome do relator: CRISTOVAM COLOMBO SOARES DANTAS
Numero do processo: 10410.000605/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Descumprimento dos prazos previstos nas Portarias DECEX 08/91 e 15/91
não configura importação ao desamparo de GI, sendo, por isto,
descabida a multa do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33487
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10480.007169/94-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - IPI.
1 - A isenção do I.P.I. de que tratam os Decretos-lei 2.433/88 e
2.451/88 fica condicionada ao transporte da mercadoria em navio de
bandeira brasileira, conforme Decretos-leis 666/69 e 687/69, não
revogados por aqueles.
2 - Inaplicabilidade da multa prevista no art. 80, inciso II da Lei
4.502/64, nos casos de lançamento em Declaração de Importação, eis que
suas disposições referem-se exclusivamente ao lançamento em notas
fiscais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33114
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
