Numero do processo: 10111.000293/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO
"O fato de o importador gozar do benefício de isenção subjetiva, não enseja a extenção do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira relatora Márcia Regina Machado Melaré. Designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10283.001136/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - ZONA FRANCA DE MANAUS
- CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
- Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à
declarada na GI e na DI, resta configurada a importação ao
desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da
suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o
Decreto-lei n° 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o
tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem
GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons.
Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.008214/85-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é
procedimento hábil para apurar responsabilidades sobre falta e
acréscimos de mercadorias. A quebra natural existe e é inevitável e
está situada no limite de l% para granéis sólidos. Não se considera
ressalvas no manifesto que vise excluir responsabilidade do
transportador. Não se considera redução, isenção que beneficie
mercadoria faltante (artigo 481, 3. do Regulamento Aduaneiro). A
IN 12/76 só exclui multa para faltas inferiores a 5% do manifestado.
A taxa de câmbio é a da data do lançamento (artigo 87 e 107 do
Regulamento Aduaneiro. Decreto 9l.030/85).
Numero da decisão: 302-32121
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.009148/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e
a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26665
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.001256/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa divergência de país de origem mercadoria
produzida dentro da Comunidade Econômica Européia, pelo mesmo
fabricante multinacional. Não caracterizada a infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28197
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.000393/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTO BENEFICIADO POR ISENÇÃO FISCAL. Não se
caracteriza a infração do artigo 137 do R.A. A transferência com
manutenção de benefício, de propriedade com isenção vinculada à
qualidade do importador, se a mesma ocorreu com prévia autorização da
Coordenadoria do Sistema de Tributação.
Numero da decisão: 303-28396
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.004610/89-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Caracterizada a
responsabilidade do transportador, face ao disposto no artigo 478,
l., inciso VI, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo decreto n.
9l.030/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32095
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.000459/89-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA
Vistoria Aduaneira - O transportador é responsável pelo crédito tributário decorrente de avaria total em mercadoria importada, apurada em procedimento de vistoria aduaneira. No cálculo dos tributos incidentes sobre mercadoria avariada não se considera a isenção que beneficia a mercadoria.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 303-28207
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10209.000269/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - RETORNO DE MERCADORIA
DESNACIONALIZADA. Inaplicável o beneficio previsto no D.Lei n°
1.418/91 e na IN SRF n° 48/78, quando não comprovada a situação
prevista no "caput" do art. 1° do referido D.Lei.
2- Mantidos, os juros moratórios incluídos no lançamento.
3- Incabível a penalidade prevista no art. 364, inciso II, do RIPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade capitulada no art. 364, II, do RIPI; pelo voto de qualidade, em manter os juros moratórios, vencidos os Conselheiros, Paulo Roberto Cuco Antunes, Relator, Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10280.003642/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A imunidade do artigo 150, inciso IV,
alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio,
renda ou serviços, não se estendendo aos impostos sobre o COMÉRCIO
EXTERIOR onde se enquadra o imposto sobre a IMPORTAÇÃO nem impostos
sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
ISENÇÃO DA LEI 8.010/90 - Exige-se de ofício o imposto, multa e demais
acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que,
importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação
fiscal, houve constatação de venda a terceiros que não preenchem os
requisitos para gozar do benefício; transferência, sem autorização da
SRF, à outra entidade credenciada, desvio constatado em auditoria e
sindicância administrativa transferência ao patrimônio da autarquia
estranha à atividade incentivada e desvio para local ignorado,
exonerada a exigência relativa aos bens localizados em diligência
realizada posteriormente à autuação.
RESPONSABILIDADE PESSOAL - Depende de comprovação inequívoca a
responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A manifestação de outra unidade da
SRF, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Procuradoria da
República em situação anterior, relacionada a outro sujeito passivo,
não forma jurisprudência administrativa.
*IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AUTUAÇÃO DECORRENTE - Ao se
decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento tributável
no lançamento principal, resta abrangido o litígio ao lançamento
decorrente, quando não arguída pelo contribuinte matéria nova
relativamente ao reflexo.
Descabimento da aplicação da multa do art. 4. e 5. da Lei 8.218/91,
quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa
penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. Recurso
parcialmente procedente.
Numero da decisão: 303-28492
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
