Numero do processo: 13036.000044/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE - A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30812
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli; e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 12466.001716/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR FALTA DE GI.
Aplicável a multa prevista no inciso II, do art. 526, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, na declaração incorreta da mercadoria importada, nos termos do Ato Declaratório nº 12/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11131.000076/96-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL,
A não apresentação das faturas relativas às DIs objeto da exigência fiscal, implica na inexistência dos documentos, fato punível com a multa aplicável à espécie.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33978
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 12155.000181/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38812
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.002401/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A mercadoria identificada pelo Laboratório de Análises como "UMA PREPARAÇÃO À BASE DE MISTURA DE GLUTARATO DE METILA, ADIPATO DE METILA E SUCCINATO DE METILA", utilizada como solvente, na forma como foi importada, classifica-se no código NCM 3824.90.90. Incabível a imputação das penalidades capituladas no lançamento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34487
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11618.002881/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES. (art. 9º, inciso II da Lei nº 9.317/1996)
Esta exclusão será feita mediante comunicação da pessoa jurídica, no caso de a mesma incorrer em qualquer uma das situações excludentes constantes do art. 9º. ( artigos 12, 23, inciso II, alínea “b” e 14 inciso I da Lei nº 9.317/1996).(grifei).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADES.
Numero da decisão: 302-35886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003406/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A importação de mercadorias não licenciadas implica imposição da multa prevista no art. 526, II, do R.A. Não caracterização da ocorrência de denúncia espontânea.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29199
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. O advogado Gilberto Magalhães Crescenti, OAB/SP 50300 11A, fez sustentação oral.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11128.004020/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA
DESEMBARCADA - Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%,
admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo
culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não
pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao
não pagamento do tributo.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.000969/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeiro grau proferida com preterição do direito de defesa do sujeito passivo (art. 59, inciso II do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 302-33882
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11128.006875/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O produto DIFLUBENZURON TÉCNICO (90%), é uma Preparação Inseticida constituída de 1 – (4 – Clorofenil) – 3 – (2,6 – Difluorobenzoil) Uréia; (Diflubenzuron) e Substâncias Inorgânicas à base de Silício e Alumínio, classificada na posição 2924.29.92 pelo importador, tem sua classificação correta na posição 3808.10.29.
Incabíveis as multas aplicadas no Auto de Infração, pois a mercadoria está descrita corretamente e de forma a permitir a completa classificação fiscal.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as duas penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
