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4649790 #
Numero do processo: 10283.003671/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/03/1998 a 25/01/2000 Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS COEFICIENTE DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS Para que o contribuinte possa usufruir a redução do Imposto de Importação, quando da internação das mercadorias por ele produzidas, há que cumprir os requisitos previstos na legislação de regência, dentre os quais a apresentação do Demonstrativo de Apuração do Coeficiente de Redução – DCR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38727
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4650705 #
Numero do processo: 10314.001571/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. A DRJ apontou concomitância de objeto deste processo administrativo com ações judiciais impetradas pelo interessado. Quanto aos objetos coincidentes se considera ter o contribuinte renunciado ao direito de recorrer na esfera administrativa, posto que é a decisão judicial que transitar em julgado que deverá prevalecer. Deve a instância julgadora administrativa se pronunciar apenas sobre aspectos não abrangidos na ação judicial. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA SOLICITADA. Descabe realizar perícia para calcular tributo de acordo com norma já revogada na data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.559
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e negar provimento no que concerne ao pedido remanescente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4649463 #
Numero do processo: 10283.000784/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA. RESPONSABILIDADE. Mercadoria armazenada sem a observação dos cuidados especiais requeridos conforme dizeres apostos no contêiner. Culpa do depositário, que deve responder pelos tributos apurados em decorrência de explosão. MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, pois a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30701
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir a exigência da multa de mora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4649789 #
Numero do processo: 10283.003665/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: - Imposto de Importação. - Zona Franca de Manaus. Isenção. - A importação do insumo Malte de Cevada, destinado unicamente à fabricação de bebidas alcoólicas (cervejas e chopes), não retira do contribuinte o direito à suspensão do Imposto de Importação, suspensão esta que se torna isenção, quando tais bebidas são consumidas na Zona Franca de Manaus. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4650752 #
Numero do processo: 10314.002426/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – O prazo de decadência no regime especial de Drawback suspensão se inicia a partir do 1º dia do ano seguinte ao do conhecimento do inadimplemento do compromisso de exportar. DRAWBACK SUSPENSÃO – Na falta de vinculação dos Registros de exportações aos Atos Concessórios do regime Drawback deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30468
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros, José Lence Carluci, Moacyr Eloy de Medeiros e Carlos Henrique Klaser Filho, relator. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4650873 #
Numero do processo: 10314.004321/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4650146 #
Numero do processo: 10283.008032/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/06/2002 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .A não configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento dos embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.090
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4649974 #
Numero do processo: 10283.006043/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO - A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatória e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, o que não ocorreu nos autos do presente processo. Não comprovada a alegação de que a autuada/importadora e a exportadora fossem jurídicas legalmente vinculadas. Portanto, preenchidos os requisitos, deve ser adotado como método de valoração o primeiro, ou seja, do valor da transação. Os "descontos incondicionais" são elementos de determinação do valor da transação, decorrentes da política interna daqueles que transacionam e como tais não devem constar na fatura comercial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4650640 #
Numero do processo: 10314.000383/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/11/1994 Ementa: DRAWBACK. PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PELA SECEX. Tendo a SECEX deferido prorrogação ao do ato concessório, não cabe à Receita Federal desconstituir a validade desse ato, haja vista que a competência para concessão, alteração e prorrogação do regime aduaneiro especial de drawback é da SECEX (inteligência do art. 117, inciso II, da Lei nº 8.112/90). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.908
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4649571 #
Numero do processo: 10283.001664/95-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. Faz jus a redução do Imposto de Importação, prevista no artigo 7º, do Decreto-lei 288/67, a mercadoria (revelador) produzida através da modalidade de acondicionamento-reacondicionamento. Trata-se de produto industrializado nos termos do parágrafo único do artigo 46 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Henrique Prado Megda, votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA