Numero do processo: 11040.003647/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE EXTRAÇÃO MINERAL.
Não optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11080.000783/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE IPI ASSEGURADA PELO PODER JUDICIÁRIO- LIMITES- Os limites objetivos da coisa julgada são fixados pelo pedido do autor. Impossível o reconhecimento de eventual direito pelo Poder Judiciário sem que o autor tenha assim solicitado, mormente se, ao decidir, o tribunal proferiu dispositivo indireto, dando provimento à apelação da autora e julgando procedente nos termos do pedido formulado. O pedido do autor foi no sentido de convalidar os lançamentos de crédito de IPI que vinha fazendo e continuou a fazer , e que foram à alíquota de 15%, assegurando a utilização do benefício até o final do seu Programa Especial de Exportação, permitida, também, a compensação com outros tributos federais. Nessas condições, a menção, pelo Relator, ao longo do acórdão adotado no âmbito do processo judicial, às alíquotas da Resolução Ciex nº 2/1979, não tem o efeito de alterar a alíquota de cálculo do crédito-prêmio, assegurada pelo Termo de Garantia do benefício, se não foi objeto do pedido inicial.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a competência do Primeiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11065.001868/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. ALÍQUOTA. No período fiscalizado sob a égide da LC nº 7/70, a alíquota do PIS era de 0,75%. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. Os débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados executivamente, não cabendo seu lançamento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76669
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11080.001562/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado"é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o Advogado da recorrente Dr. Frederico Amaral Fontes. Foi impedido de votar o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11065.000671/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/02/2003
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Coifa aspirante própria para extração ou reciclagem de ar de ambientes, mais comumente de cozinhas domésticas, com ventilador incorporado, com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm, denominada comercialmente “depurador de ar”, classifica-se no código NCM 8414.60.00.
IPI VINCULADO. LANÇAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nulo, por inobservância do requisito básico exigido no art. 10, IV, do Decreto no 70.235/72, o lançamento cujo Auto de Infração não indique a apropriada disposição legal infringida. Os dispositivos legais pertinentes ao lançamento do Imposto de Importação não servem para dar suporte ao lançamento referente ao IPI, visto ter este tributo normas distintas.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34805
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a exigência do imposto de importação e para anular o Auto de Infração de IPI, por vício material. Fez sustentação oral o economista Sr. Gerci Carlito Reolon CREP 747-1.Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a exigência do imposto de importação e para anular o Auto de Infração de IPI, por vício material. Fez sustentação oral o economista Sr. Gerci Carlito Reolon CREP 747-1.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11070.000954/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. COFINS. COMPENSAÇÃO COM PIS. DECISÃO JUDICIAL. A compensação pleiteada perante o Poder Judiciário somente pode ser realizada nos exatos termos da decisão judicial. Se o acórdão do Tribunal Regional Federal determinou que o PIS deveria ser compensado com o próprio PIS, a empresa não podia ter efetuado a compensação com a Cofins. MULTAS. DCTF. FATOS GERADORES ANTERIORES À MP Nº 135, DE 30/10/2003. É cabível a inflição da multa de ofício em relação a créditos tributários decorrentes de glosa de compensação em DCTF, pois os valores declarados pelo sujeito passivo como supostos créditos não integravam a confissão de dívida, a teor do art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13/06/1984. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11065.001931/95-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71557
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11065.002922/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74025
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11065.001472/93-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LAPSO MANIFESTO - Anula-se a decisão proferida pela Câmara se confirmada a existência de lapso manifesto no julgamento.
VIGÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que toma mais gravosa a tributação somente entra em vigor a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Assim, o artigo 1 da Lei nr. 8.034, de 12.04.90 (DOU de 13.04.90), por ensejar aumento da carga tributária, não tem aplicação balanços encerrados até 31.12.90.
EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADOR - O excesso de retirada verificado no período-base de apuração do lucro real está sujeito à tributação, de acordo com o disposto no artigo 236 do RIR/80, aprovado pelo Decreto nr. 85.450/80.
Numero da decisão: 101-92237
Decisão: por unanimidade de votos, declarar nulo o acórdão n.º 101-90.680, de 25/02/97, às flas. 79/86, uma vez identificado lapso manifesto no julgamento que lhe deu causa, para, no mérito dar provimento parcial ao recurso interposto pelo contribuinte para afastar da tributação a exigência relativa ao lucro da exploração.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 11065.000249/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo plus a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
