Numero do processo: 12466.001885/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/10/1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Tecidos de aramida e vidro (fita kevlar) com largura não superior a 30 cm e possuindo ourelas verdadeiras são considerados fitas e classificam-se no código NCM 5806.32.00.
MULTA DE OFÍCIO.
É descabida a aplicação da multa de ofício quando de classificação incorreta, na hipótese de não ficar inequivocamente caracterizado que a mercadoria foi incorretamente descrita (ADN Cosit no 10/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33940
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do voto do relator.recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 18471.001157/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ELEMENTO COMBUSTÍVEL – CONSUMO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO - A Resolução ANEEL nº 444/2001 alterou o procedimento de contabilização do elemento combustível, do ativo permanente para a conta de estoques no ativo circulante ou longo prazo. Tal alteração confirma a essência do consumo de tal elemento, qual seja, a de gasto operacional da natureza de matéria-prima ou insumos na geração de energia. O reconhecimento de tal custo a destempo, com inobservância do regime de competência, só permite exigência de ofício se dele houver prejuízo ao fisco, conforme o § 5º, do artigo 6º, do Decreto-Lei 1.598/77.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11060.000118/2007-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.896
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NÃO conhecer do recurso,por intempestivo,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente justificadamente o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.005255/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10880.000600/98-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-02.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira câmara do primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,CONVERTER o julgamento em diligência,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10945.012382/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Exportação - TE
Período de apuração: 25/11/2001 a 05/05/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Cabe a oposição de Embargos de Declaração quando houver contradição entre o teor do voto e a Ementa.
MULTA — DANO AO ERÁRIO — A aplicação da pena de perdimento, convertida em multa pecuniária na forma definida pelo art. 23, § 3°, do Decreto-lei n°. 1.455/76, por inclusão da Lei n°. 10.637/2002,conversão da Medida Provisória n°. 66, de 29/08/2002, publicada em 30/08/2002, somente é possível para os fatos geradores ocorridos a partir da publicação da medida provisória com força de lei, ou seja, 30/08/2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13706.001916/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA
EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 19740.000505/2006-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2002 e 2003
Ementa: VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- MPF - Das normas que regem o mandado de procedimento fiscal pode-se concluir que, para a validade do ato, o fundamental é que, no momento da lavratura do auto de infração, exista MPF vigente para aquele tributo e aquele período, dirigido ao auditor que formalizou o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO- INDEFERIMENTO DA PERÍCIA- A finalidade da prova é a formação da convicção do julgador, de quem sua admissão é ato exclusivo. Ao avaliar a utilidade da prova requerida, o julgador tem em conta o seu objeto, e quem tem o ônus de produzi-la. No caso da presunção legal relativa prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96, incumbe ao contribuinte a prova de que os depósitos não têm origem em receita ou, se receita, são não tributáveis na declaração ou já foram oferecidas à tributação.A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a se manifestar sobre todas as alegações do Recorrente, nem quanto a todos os fundamentos indicados por ele, ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
REFAZIMENTO DA ESCRITURAÇÃO - A empresa tem a possibilidade de refazer a contabilidade, mas somente pode evitar o arbitramento do lucro se a recomposição for feita antes do encerramento da ação fiscal com a lavratura do auto de infração. A regularização da escrituração contábil após o lançamento não tem o condão de invalidar o arbitramento, pois falece aos julgadores, que não são autoridades lançadoras, competência para alterar o critério jurídico do lançamento.
MULTA- CARÁTER CONFISCATÓRIO. A alegação de caráter confiscatório compreende apreciação de consonância da lei com princípios constitucionais, e o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4)
MULTA QUALIFICADA- O simples fato de o contribuinte não fornecer seus extratos bancários à fiscalização, ou não comprovar a origem dos valores nele depositados não é suficiente para justificar a qualificação da multa. Porém a não contabilização, por três anos, de cerca de vinte contas bancárias utilizadas para movimentar recursos financeiros mantidos à margem da contabilidade demonstra a intenção inequívoca fraude.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11075.001490/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/07/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Verificado erro de fato no exame dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Voluntário, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34116
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,1) Por unanimidade de votos, acolheu-se os Embargos de Declaração. 2) Por maioria de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado, vencidos os conselheiros Luiz Roberto domingo, Davi Machado Evangelista (suplente) e Rodrigo Cardozo Miranda, que proviam de ofício a nulidade da decisão de 1ª Instância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10875.002222/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78525
Decisão: Negou-se provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos, quanto aos insumos de alíquota zero.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
