Numero do processo: 13637.000128/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09194
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13151.000072/92-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - É de responsabilidade do adquirente os impostos atrasados do imóvel. Responde por tal, o proprietário, o titular do seu domínio, o possuidor a qualquer título. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08212
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13062.000321/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08678
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11007.000132/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntáriamente entrega os formulários; cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da mnulta. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04778
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11065.000371/2005-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MESMA MATÉRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se conhece da matéria contida no processo administrativo fiscal que tenha o mesmo objeto e mesma razão de pedir contida em ação judicial impetrada antes, durante ou depois de protocolado o referido processo administrativo. Estando a matéria transitada em julgado na esfera judicial, compete à autoridade administrativa de execução observar os estritos termos da decisão proferida em Juízo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores que não têm origem em indébitos e que são passíveis de ressarcimento, por ser este um instituto jurídico que não guarda semelhança com os expressamente citados na norma legal e cujo direito surge de figura jurídica distinta do indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19235
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11060.003311/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DECLARADOS EM DCTF.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício apenas as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11075.002860/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: O transportador é responsável por faltas apuradas na Conferência Final
do Manifesto. Seu agente ou representante é responsável solidário.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32870
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12797.000183/91-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada.
Caracterizada a responsabilidade do transportador em face do
disposto no artigo 478, lo., inciso VI do R.A. Recurso negado.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32163
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11618.001330/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16647
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13605.000137/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - TÁXI - ISENÇÃO (LEI NR. 8.989/95) - Cumpridas as demais condições estabelecidas na lei, o transporte de passageiros, não exclusivo, para órgão público, ainda que mediante contrato de prestação de serviços, não desnatura o direito ao gozo do beneficio. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09530
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
