Numero do processo: 10283.001137/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
- CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
- Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à
declarada na GI e na DL resta configurada a importação ao
desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da
suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o
Decreto-lei n° 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o
tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem
GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, Ubaldo Campello Neto: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria V iolatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons. Luis Antonio
Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10280.004656/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN. O Valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09364
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10530.000457/88-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IUM - VALOR TRIBUTÁVEL EM SAÍDAS PARA ESTABELECIMENTOS INTERDEPENDENTES - Aplicáveis as normas contidas no PN nº 93/76, em concorrência com o disposto no item III, do Art. nº 23 do Dec. nº 92.295/86, à escolha do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03246
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10410.002784/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF.
O MPF não se constitui em ato administrativo passível de nulificar auto de infração lavrado com observância da legislação tributária.
NORMAS PROCESSUAIS. FORMAÇÃO DE PROVAS.
Uma vez lavrado o auto de infração com base na escrita fiscal e contábil, compete a quem alega apresentar provas tendentes a interferir no convencimento do julgador.
BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Os equívocos cometidos na apuração da base de cálculo no auto de infração foram corrigidos pela decisão recorrida, a qual considerou os pagamentos efetuados.
PAGAMENTO NÃO CONSIDERADO.
Comprovada a existência de pagamento efetuado com Darf não considerado pelo Fisco, deve o mesmo ser deduzido do valor lançado para o período de apuração correspondente.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
Somente podem ser considerados como extintos os créditos tributários compensados com créditos considerados líquidos e certos. Não podem ser extintos os créditos tributários compensados com créditos de terceiros após o início da ação fiscal.
ESCRITA FISCAL. PROVA.
A escrita fiscal e contábil arrimada em documentação fiscal hábil faz prova a favor do contribuinte. A apresentação de cópia da escrita fiscal e contábil em sede de julgamento deve se fazer acompanhar pela documentação de esteio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10421.000071/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
Não está sujeita ao princípio da anterioridade. O Poder Executivo está
autorizado por lei complementar (CTN) e Lei Ordinária (8.085/90) para
alterar o tributo sempre que os interesses nacionais exigirem. A
majoração não ofende o artigo 170 da Constituição Federal. Atividade
econômica deve fixar suas estratégias de acordo com as expectativas,
previsões e indicadores que norteiam a economia. A alóquota aplicável
é aquela vigente na entrada da mercadoria no território nacional e não
na data de celebração de Contrato de Compra e Venda ou emissão de GI.
Devida, no caso, também a multa do art. 4º, I, da Lei nº 8.218/91 e os
juros de mora.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-33704
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.000763/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - Não reconhecido o benefício fiscal instituído pelo
Decreto-Lei n. 356/68, com as alterações procedidas pelo Decreto-Lei
n. 1.435/76, se a mercadoria não se enquadra dentre as relacionadas em
tais diplomas legais. Incabível a multa do art. 364 do RIPI por
relativa a lançamento em nota-fiscal. Simples requerimento de
benefício fiscal sem intuito doloso ou de má-fé não tipifica a multa
prevista no inciso I, do art. 4o., da Lei 8.218/91. Mantidos os juros
moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33178
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10168.001272/96-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - RECURSO DE OFÍCIO. Somente é cabível recurso de ofício quando o valor exonerado for superior a 150.000 UFIRs, nos termos do art. 34, da Lei nr. 70.235/72, com nova redação dada pelo art. 1, da Lei nr. 8.748/92. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-08903
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10183.004601/91-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Uma vez proferida a decisão de primeira instância que extinguiu o crédito tributário, incabível revisão da mesma. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08477
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10283.001132/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
-CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
-Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada
na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de
Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto
61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n. 288/67 e criou a SUFRAMA,
aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal,
realizada sem GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33199
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10241.000219/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 24/09/1997
Ementa: AMAZONIA OCIDENTAL. ISENÇÃO.
Somente as saídas da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental estão isentas de IPI, desde que destinadas à utilização e o consumo interno.
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO.
As mercadorias e produtos nacionais recebidos de qualquer parte do País, excluída a Zona Franca de Manaus, somente ficam isentas do IPI quando destinadas a consumo e venda interna da área demarcada como área de livre comércio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17885
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
