Numero do processo: 11075.002946/90-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Chegada do veículo transportador fora do prazo
fixado para a jornada. Descabimento da multa capitulada no artigo
521, inciso III, alínea "c", do Decreto n. 91.030/85, que aprovou o
Regulamento Aduaneiro, por aludir tal dispositivo à hipótese
diversa, consistente na comprovação extemporânea da conclusão do
trânsito perante à repartição de origem. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26598
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 13657.000421/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Ano-calendário: 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 04/1997 A 06/1997. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas de ofício respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e, na parte conhecida, negado provimento.
Numero da decisão: 203-12.091
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso em parte face à opção pela via judicial e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora) e Dory Edson Marianelli que davam provimento integral ao recuso. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de
Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11070.000689/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, pelo que, inexistindo o referido processo, mantém-se o lançamento contestado mediante alegação de compensação cujo direito foi reconhecido judicialmente.
PIS/FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 08/2000 A 01/2002. VALORES DECLARADOS EM DCTF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SALDOS A PAGAR NULOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. MP Nº 2.158-35/2001, ART. 90. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como pagos, mas não recolhidos, devem ser lançados com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10732
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13678.000008/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS APRESENTADOS COM A IMPUGNAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO. Por estar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância que não se pronuncia sobre documentos essenciais à solução da lide, apresentados juntamente com a impugnação e não acostados ao processo por falha cometida pelo órgão preparador, que inclusive requereu à instância a quo nova apreciação da peça impugnatória.
Recurso provido para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-10746
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.010901/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Recurso de ofício. Restituição. Havendo sido recolhido o imposto de
importação, indevidamente, cabe a restituição.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-28110
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13677.000077/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FATURAMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ELEMENTO DE PROVA. O pedido de restituição ou compensação deverá vir acompanhado da prova ou elementos suficientes para possibilitar a apuração do valor recolhido a maior, sob pena da inviabilização da determinação da liquidez e da certeza do valor a repetir.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10937
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13064.000131/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Redução indevida por existência de débito relativo a exercício anterior ao da notificação (Lei nº 6.746/79, art. 1º, e Decreto nº 84.685/80). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01608
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 11007.000063/2006-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pela legislação de regência.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. No caso, até mesmo na fase recursal o contribuinte fica na promessa de que oportunamente irá comprovar suas alegações.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep.
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA
Quando restar comprovado que o contribuinte, por intermédio de seus representantes, agiu com intuito de fraude, de forma consciente e direcionada à finalidade de suprimir ou reduzir os tributos devidos causando prejuízo a Fazenda Pública, justifica-se a aplicação da multa de 150%. No caso, não ficou evidenciada a falta de atendimento às intimações, razão pela qual retira-se a sua exasperação para 225%.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO
A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário, pois os atos da empresa são sempre praticados através da vontade de seus dirigentes formais ou informais, posto que todos ganham com o fato econômico.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12270
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11131.000647/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. A opção pela via judicial importa
renuncia a discutir a matéria no âmbito administrativo. Não se toma
conhecimento do recurso, mesmo quanto ao acessório que segue o destino
do principal.
Numero da decisão: 303-28576
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 12466.000303/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28849
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
