Numero do processo: 15983.000510/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Pública antes ou após a autuação com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa ou desistência do recurso interposto, na forma do art. 38 da Lei 6.830, de 1980 e Súmula n° 1, do Carf.
Numero da decisão: 2101-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, para declarar a definitividade na esfera administrativa do crédito tributário lançado, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Declaração de Voto
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10803.720095/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré-litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário.
AÇÃO FISCAL. DEMANDA DE ÓRGÃO EXTERNO. SELEÇÃO DO CONTRIBUINTE. REGULARIDADE.
A seleção da pessoa física submetida à ação fiscal observou as diretrizes traçadas para as atividades de fiscalização decorrentes de atendimento de demandas de órgãos externos, em caráter requisitório, em consonância com os atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
AÇÃO FISCAL. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. LOCAL DE EXERCÍCIO DO AUDITOR FISCAL. IRRELEVÂNCIA.
O gerenciamento de atividades de fiscalização no âmbito da região fiscal não exclui a atribuição regimental do Superintendente da Receita Federal do Brasil para instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários nessa área. As atribuições do auditor-fiscal decorrem da lei, podendo exercê-las em qualquer parte do território nacional, desde que formalmente designado pela autoridade competente. É irrelevante o local de exercício do auditor-fiscal.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe cogitar de cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração contém pormenorizada descrição dos fatos, instruído com os elementos de prova destinados à comprovação do ilícito tributário, tendo sido facultado ao contribuinte pedir vista dos autos e/ou extrair cópia integral dos termos e demais documentos que integram o processo administrativo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador imposto de renda, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
(Súmula CARF nº 38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. LANÇAMENTO EM NOME DO EFETIVO TITULAR DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Escorreito o lançamento fiscal em nome do efetivo titular dos valores creditados em conta de terceiro, quando os indícios colhidos no curso do procedimento fiscal são dotados de seriedade e convergência, ganhando, assim, força probante, capaz de gerar convicção que os recursos financeiros depositados na conta da progenitora do autuado pertencem a este, o que evidencia interposição de pessoa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA QUALIFICADA. MOTIVAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL.
Com base na motivação do ato administrativo, não restou demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício até o importe de 150%, razão pela qual cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar básico em casos de lançamento de oficio, no percentual de 75%.
Numero da decisão: 2401-008.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75%.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
Numero do processo: 10665.003557/2008-06
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 e 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. O auto de infração foi lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto nº 70.235/72 e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de nulidade elencadas no artigo 59 do mesmo diploma legal. PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia para a elaboração de prova documental, uma vez que este pedido deve ser formulado na Impugnação. Sendo prescindível a perícia e não se valendo desta faculdade em tempo oportuno este direito está precluso. Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 e 2006 OMISSÃO DE RECEITA. Não merece ser provida a alegação de que não há prova de omissão de receitas, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovem a origem e o destino das receitas auferidas e não declaradas com intuito de permanecer no regime de tributação do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS OBRIGATÓRIOS. É válido o arbitramento do lucro quando, intimada a apresentar os documentos contábeis e fiscais, a Recorrente não o faz. A aplicação do arbitramento encontra- se em conformidade com o artigo 47, inciso III da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado
nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho,
não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera
omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
JUROS MORATÓRIOS.
A aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetário sobre o
inadimplemento das obrigações tributárias já foi sumulada pelo CARF (Súmula
nº4).
Numero da decisão: 1202-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10850.900064/2012-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício F. Veloso de Melo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10850.909112/2011-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício F. Veloso de Melo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10850.907496/2011-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício F. Veloso de Melo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.004430/98-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PENALIDADE DO ART. 365 DO RIPI/82 - O ônus da prova de que produtos de procedência estrangeira saíram do estabelecimento do importador sem a emissão das correspondentes notas fiscais é do Fisco. O art. 365, I, do RIPI/82 não estabelece a presunção legal da inversão do ônus da prova. ERRO DE CÁLCULO - Constatado erro de cálculo, deve o mesmo ser corrigido. ESCRITURAÇÃO - Comprovada a escrituração, incabível a aplicação da penalidade prevista no art. 366, I, do RIPI/82. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75410
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedida de votar a conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.003300/2001-11
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, RECONDICIONAMENTO DE MOTORES E TRANSFORMADORES ELÉTRICOS E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA
A atividade de prestação de serviços de manutenção elétrica, recondicionamento de motores e transformadores elétricos, máquinas e equipamentos, não está vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe à Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Numero da decisão: 1101-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 00710.012423/83-58
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0201
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13896.909044/2009-58
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que,
abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
