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4683548 #
Numero do processo: 10880.030037/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TÍTULO JUDICIAL – Não tendo o contribuinte ingressado com a execução do título judicial – decisão transitada em julgado contra a Fazenda Nacional, é incabível a exigência de assunção das custas do processo judicial e dos honorários advocatícios para processamento do pedido de compensação, sob pena de ofensa direta ao trânsito em julgado. RECURSO VOLUTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32052
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4644582 #
Numero do processo: 10140.000665/98-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35535
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4649103 #
Numero do processo: 10280.004151/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Dá-se provimento ao recurso de ofício, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-95.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e determinar o retomo dos autos à DRJ competente, para o exame das demais questões remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis DeI Barco Camargo (Suplente Convocado) que negou provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

7794943 #
Numero do processo: 13038.000056/2003-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO-PRÊMIO E CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO. O Crédito Presumido de IPI na exportação, das Leis nºs 9.363/96 e 10.276/2001, assim como o Crédito-Prêmio, introduzido pelo art. 1º do Decreto nº 491/69, para ressarcimento de tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva, são benefícios/incentivos fiscais concedidos à empresa por liberalidade do Estado (portanto, não provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade), que se integram positivamente ao seu patrimônio, tendo assim, natureza de receita, tributável pela Contribuição para o PIS/Pasep, na apuração não cumulativa. CREDITAMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. SOMENTE AS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. Somente podem ser descontados créditos relativos às despesas financeiras, pagas a pessoa jurídica, estritamente decorrentes de empréstimos (contratos de mútuo) e de financiamentos (relacionados a um investimento específico previamente definido e intermediado por instituições financeiras), não se enquadrando nestas categorias as relativas a taxas de serviços bancários e a contratos de câmbio (art. 3º, inciso V, da Lei nº 10.637/2002, com a redação da Lei nº 10.684/2003). PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Ressalvadas as hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c” do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, as provas da existência do direito creditório, a cargo de quem o alega (art. 36, da Lei nº 9.784/99, e art 333, I, do antigo CPC - art. 373, I, do atual), devem ser apresentadas na Manifestação de Inconformidade (às quais se aplica o mesmo rito do PAF), precluindo o direito de posterior juntada.
Numero da decisão: 9303-008.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que conheceram parcialmente do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Julgamento iniciado na reunião de março/2019 e concluído na sessão do dia 16/04/2019, no período da tarde. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9115792 #
Numero do processo: 11065.724154/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. AUTUAÇÃO PROCEDENTE. Quando a autoridade fiscal constata por diversos elementos de prova que interposta pessoa foi criada com o intuito de omitir o fato gerador, deixando de recolher os valores das contribuições previdenciárias devidas, deve ser desconsiderado o negócio jurídico praticado para fins da tributação correta e adequada ao caso, considerando a simulação pratica. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FISCO E INTERESSADO. A prova nesse caso deve ser atribuída a quem acusa o ilícito praticado, diante do que dispõe o artigo 9º do Decreto 70.235/72, onde a autuação deverá estar instruída com todos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. O fisco ao realizar o procedimento adequado com todas as provas necessárias para a comprovação dos fatos ocorridos, repassa ao interessado a obrigação de comprovar as alegações do seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 2301-009.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10197693 #
Numero do processo: 10909.720066/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 30/11/2012 VINHOS IMPORTADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LEI N. 7.678/88. ALÍQUOTA ESPECÍFICA. Restando comprovado nos autos que os vinhos importados não podem ser qualificados como “Vinhos finos ou nobres”, por terem teor alcoólico de 14,5%, devem ser enquadrados como “Outros vinhos”, o que acarreta a utilização da alíquota específica de R$ 4,34 por garrafa, conforme artigo 211 do Decreto nº 7.212/2010 combinado com a Nota Complementar 22-2 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI (classe "S").
Numero da decisão: 3401-012.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10884045 #
Numero do processo: 18470.720405/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2102-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, com a devolução dos autos à unidade de origem da Receita Federal, para que ela proceda ao atendimento das solicitações de informações conforme quesitos indicados no voto do relator. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Débora Fofano dos Santos (substituta integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Marcio Bittes, substituído pela conselheira Débora Fofano dos Santos.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

4700958 #
Numero do processo: 11543.003720/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÕES. A base de cálculo do PIS estabelecida pela Lei nº 9.715/98 é o faturamento, definido como sendo a receita bruta, definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, na qual se inclui o ICMS inserido no preço. Não se aplica à contribuição para o PIS o princípio da não-cumulatividade de impostos. As exclusões da base de cálculo são somente aquelas estabelecidas expressamente na legislação de regência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09701
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4421221 #
Numero do processo: 10166.720126/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando ao contribuinte é estendido tempo necessário para apresentar documentos, oportunidade de apresentar impugnação e interpor recurso voluntário. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE. O contribuinte é responsável pelas informações constantes na DIRPF, mormente quanto à inserção de despesas relativas a pagamentos comprovadamente inexistentes. SUMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

9387824 #
Numero do processo: 36216.000063/2006-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. 1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. 3- Nos termos do art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês. 4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00-260
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA