Numero do processo: 10215.000505/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso os termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13038.000055/2003-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
BASE DE CÁLCULO. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO-PRÊMIO E CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO.
O Crédito Presumido de IPI na exportação, das Leis nºs 9.363/96 e 10.276/2001, assim como o Crédito-Prêmio, introduzido pelo art. 1º do Decreto nº 491/69, para ressarcimento de tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva, são benefícios/incentivos fiscais concedidos à empresa por liberalidade do Estado (portanto, não provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade), que se integram positivamente ao seu patrimônio, tendo assim, natureza de receita, tributável pela Contribuição para o PIS/Pasep, na apuração não cumulativa.
CREDITAMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. SOMENTE AS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DE PESSOA JURÍDICA.
Somente podem ser descontados créditos relativos às despesas financeiras, pagas a pessoa jurídica, estritamente decorrentes de empréstimos (contratos de mútuo) e de financiamentos (relacionados a um investimento específico previamente definido e intermediado por instituições financeiras), não se enquadrando nestas categorias as relativas a taxas de serviços bancários e a contratos de câmbio (art. 3º, inciso V, da Lei nº 10.637/2002, com a redação da Lei nº 10.684/2003).
Numero da decisão: 9303-008.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que conheceram parcialmente do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama. Julgamento iniciado na reunião de março/2019 e concluído na sessão do dia 16/04/2019, no período da tarde.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13819.002526/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996
DEFEITO EM ELEMENTO ESSENCIAL DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL, NULIDADE
A ocorrência de defeito no lançamento vinculado à retroação ilegal de auditoria a período já coberto por fiscalização anterior deve ser considerada vício material, por atingir elemento essencial do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.353
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por aplicar o art. 173, II do CTN.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11041.000228/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001, 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 2402-010.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado (a)), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 10920.720686/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO. EXIGÊNCIA DE MATERIALIDADE. ASPECTOS FORMAIS E REGISTROS CONTÁBEIS PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE SE AVALIAR SUA EXISTÊNCIA NO MUNDO REAL. Para dedução do ágio como despesa em empresa que adquire participação societária, são necessários mais do que registros contábeis e atos contratuais formalmente perfeitos. É imprescindível a materialidade do ágio. Não se concebe como despesa dedutível o ágio decorrente de atos societários ou reorganizações empresariais onde sabidamente se constata que não haverá tributação, na empresa investida, do valor que gerou o ágio na empresa investidora.
Na interpretação teleológica que tem por critério a finalidade da norma, a alegação de que o valor decorrente da reavaliação societária (art. 36 da Lei nº 10.637, de 2002) se constitui receita, com tributação diferida, não se mostra como argumento jurídico suficiente para se admitir a dedução do ágio, quando sabidamente o valor que o gerou e foi contabilizado como receita diferida na empresa investida não será tributado por esta.
A glosa do valor correspondente ao ágio, com base no entendimento de que a receita decorrente da reavaliação de que trata o artigo 36 da Lei nº 10.636, de 2003, tem como consequência a impossibilidade de se considerar receita diferida o valor correspondente ao ágio glosado. Assim o é porque não se pode dizer que a receita decorrente da reavaliação é apta a ensejar a tributação e inapta para efeitos de caracterização do ágio.
ATOS DE REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE RESULTAM EM ÁGIO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. INSTRUMENTOS DEVIDAMENTE LEVADOS A REGISTROS E OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS CONTABILIZADAS. PROCEDIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA CONDUTA QUE JUSTIFIQUE A QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Os atos de reorganizações societárias entre empresas do mesmo grupo econômico que resultam na apuração de ágio não admitido pela autoridade fiscal não se constitui em conduta capaz de justificar a qualificação da multa aplicável.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade e acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 2005; e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10680.724467/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16561.720031/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. SOCIEDADE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
A utilização de sociedade veículo, de curta duração, colimando atingir posição legal privilegiada, quando ausente o propósito negocial, constitui prova da artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte. As operações levada a termo nesses moldes devem ser desqualificadas para fins tributários.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE VERIFICADO. CABIMENTO.
Cabe a aplicação de multa qualificada quando verificado o evidente intuito de fraude por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-003.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar a preliminar de suspensão do julgamento em razão da Medida Provisória nº 765/2016; i.ii) rejeitar a arguição de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação; i.iii) rejeitar a arguição de nulidade do acórdão recorrido por alteração de critério jurídico; i.iv) rejeitar a preliminar de aplicação do art. 24 da LINDB, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio; i.v) negar provimento ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício; ii) por voto de qualidade: ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL sobre as glosas de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio que restituíam os autos à DRJ para apreciação dos questionamentos acerca do laudo apresentado para prova do fundamento do ágio; ii.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de juros sobre o capital próprio, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que davam provimento ao recurso voluntário; e ii.iii) dar provimento ao recurso de ofício, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que negavam provimento; e iii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário relativamente ao restabelecimento dos prejuízos e bases negativas aproveitados no lançamento, divergindo as Conselheiras Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa, que deferiam o pedido.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCO ROGÉRIO BORGES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 11968.000718/2008-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/05/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TESES OMITIDAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE.
Todas as matérias devem ser arguidas na impugnação, salvo exceções legais, sob pena de violação ao ônus da impugnação específica e aos princípios da concentração, da eventualidade e do duplo grau de jurisdição.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRESERVAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3001-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite que conheceu em sua integralidade. O conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, não obstante haver manifestado a intenção de apresentar declaração de voto, esta não foi apresentada dentro do prazo regimental.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10980.000755/2002-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
ÔNUS DA PROVA. MOMENTO DA PRODUÇÃO.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos de IPI apurados na sistemática da não cumulatividade até 31/12/1998, decorrentes de aquisição/importação de produtos tributados, somente podem ser compensados com débitos do próprio imposto registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-006.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 19515.002926/2004-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI- Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea da Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo .
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
