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5872763 #
Numero do processo: 11080.013885/2007-65
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO . CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 65, caput, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não restando demonstrada a ocorrência de nenhuma das irregularidades, são incabíveis os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1103-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

4579385 #
Numero do processo: 14337.000155/2010-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTUAÇÃO.MUNICÍPIO. LANÇAMENTO. LEGALIDADE.ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE FÍSICA DO PREFEITO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Tendo ocorrido a autuação contra um Município, enquadrado como sujeito passível de tributação, o lançamento só será anulado ou revisto caso haja ausência de algum requisito formal imprescindível para o ato do lançamento. No caso em tela, o lançamento efetuado pelo agente fazendário preenche todas as formalidades legais do art.142 do Código Tributário Nacional, respeitando o Princípio da Legalidade, não vingando assim a alegação do Município em encontrar-se impossibilitado de apresentar os documentos solicitados em auditoria por estes estarem sob a posse da antiga gestão, por imperar na Administração Pública o Princípio da Impessoalidade, que consiste também na gestão do ente federativo sob a figura estatal e não pessoal do Prefeito, motivo pelo qual a cobrança será mantida. AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS. O sujeito passivo que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados contribuintes individuais, sujeitar-se-á ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9784345 #
Numero do processo: 10480.723631/2010-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9303-013.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, em relação à alegação de nulidade, e, por voto de qualidade, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional no que se refere à possibilidade de aproveitamento de provas da Operação Dilúvio no processo administrativo, vencidos os Cons. Liziane Angelotti Meira, Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Vinicius Guimarães e Valcir Gassen, que votavam por conhecer do recurso em relação ao tema. Designada para redigir o voto vencedor a Cons. Vanessa Marini Cecconello. Indicou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a respectiva declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7409167 #
Numero do processo: 10735.720746/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. ART. 5º DA LEI Nº 9.716/98. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ART. 3º E ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. Não se aplica o disposto no art. 5º da Lei nº 9.716/98 na determinação da base de cálculo dos tributos apurados e devidos pela sistemática do SIMPLES Nacional. O SIMPLES Nacional foi instituído mediante Lei Complementar, inaugurando regime unificado de arrecadação que abrange tributos de competência dos Entes tributantes federal, estadual e municipal, elegendo-se como sua base de cálculo singular a receita bruta auferida pelos optantes, na forma como definida na mesma norma. Não pode previsão de Lei Federal, anteriormente editada, sobrepor-se a elementos primordiais e premissas da dinâmica de tal regime especial de apuração de tributos, de diferentes esferas de competência constitucional tributária, veiculado e regulado por Lei Nacional. NÃO CONFISCO E PROPORCIONALIDADE. ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1402-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias constitucionais, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que o conhecia e, no mérito, por unanimidade, negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

4683975 #
Numero do processo: 10880.037202/89-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ-QUEBRAS DE ESTOQUE - RIR/80, ART.184,II - GLOSA DE DESPESAS -IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de empresa que explora o mercado atacadista de secos e molhados em que, notoriamente, há perdas,usuais e normais no manuseio de estoques, não é cabível a glosa de despesas com fundamento no artigo 184,II, do RIR/80, sem que a autoridade de fiscalização, aprofundando-se em seus trabalhos, tenham infirmados os esclarecimentos prestados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-02617
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4679794 #
Numero do processo: 10860.001507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17210
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4636567 #
Numero do processo: 13830.000463/2003-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 107-07589
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Luis de Souza Pereira e Octávio Campos Fischer
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

5163407 #
Numero do processo: 10073.721491/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ISENÇÃO. EXTENSÃO À ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. Ao obter personalidade jurídica própria, a entidade desmembrada de outra que goza da isenção da cota patronal previdenciária, somente mantinha o direito ao benefício fiscal se o requeresse em até quarenta dias após o desmembramento, conforme o revogado § 11 do art. 206 do RPS. RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM ERRO NO CNPJ. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DO IDENTIFICADOR CORRETO. RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS. A administração tributária deve reconhecer os créditos decorrentes de guias recolhidas com erro no identificador, quando o sujeito passivo demonstra a ocorrência do equívoco e comprova a origem dos recolhimentos, apresentando o identificador correto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se considere na apuração das contribuições lançadas no AI n. 37.358.235-8 os recolhimentos efetuados no CNPJ 33.651.803/0017-22. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5731323 #
Numero do processo: 10803.000023/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO DE RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE EM DIRPF RETIFICADORA APRESENTADA SOB O ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE APONTAM QUAISQUER VÍCIOS JURÍDICO-TRIBUTÁRIOS. INCABÍVEL. RENDIMENTOS QUE, RECONHECIDOS, ELIDEM EM PARTE A IMPUTAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Declarados em DIRPF retificadora, sob o pálio da espontaneidade, rendimentos suficientes para afastar em parte a imputação de acréscimo patrimonial a descoberto e estando tais rendimentos em harmonia com a prova documental carreada aos autos, em relação a qual não se apontam vícios jurídico-tributários de qualquer natureza, é de reconhecer-se a percepção dos referidos rendimentos, afastando-se a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. QUESTIONAMENTO DAS DESPESAS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL, DESACOMPANHADO DE PROVA QUE LHE DÊ SUPORTE. INCABÍVEL. Não se sustenta a tentativa de impugnar despesas constantes do demonstrativo de evolução patrimonial que deu suporte ao lançamento, sem elementos de prova que permitam dar fundamento aos referidos questionamentos. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM DOLO PARA A SUBTRAÇÃO DE VALORES À TRIBUTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA QUE NÃO SE SUSTENTA. RECONDUÇÃO AO PATAMAR DE 75%. Não havendo nos autos elementos que permitam considerar configurado o dolo do contribuinte para subtração de valores à tributação, é de se reconduzir a multa de ofício ao patamar ordinário de 75%, Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto imposta ao contribuinte exclusivamente no montante de R$32.983,33 (base de cálculo), relativos ao mês de dezembro de 2005, nos termos das retificações no demonstrativo de evolução patrimonial acima detalhadas, e reconduzindo a multa ao patamar ordinário de 75%, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento em menor extensão. O Conselheiro Jaci de Assis Júnior apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4734805 #
Numero do processo: 19515.003131/2003-28
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRRI Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira, JUROS SELIC - "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1'. De abril de 1995, os juros maratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negada
Numero da decisão: 1301-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri