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5605472 #
Numero do processo: 10880.731950/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 ADICIONAL. EXIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Correta a decisão de 1a instância que exonera crédito tributário correspondente a adicional de CSLL que não encontra correspondência com os demonstrativos de cálculo destas parcelas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXIGÊNCIA FUNDADA NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA DO IRPJ. DESNECESSIDADE DE MPF ESPECÍFICO. Além de a lei permitir que a autoridade fiscal formalize a exigência concomitante de outros tributos que tenham por base os elementos de prova do lançamento principal, o Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo, e a falta de sua ampliação para alcance, também, da CSLL, não acarreta a nulidade do lançamento. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. A base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício e este, em razão do princípio da entidade, não pode ser afetado por despesas desnecessárias. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249/95 expressamente estende as disposições do art. 47 da Lei nº 4.506/64 à apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1101-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, PJosé Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4717046 #
Numero do processo: 13819.000873/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANO PATRIMONIAL - ARTIGO 70, § 5º, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Estão isentos do imposto de renda retido na fonte os pagamentos relativos a indenizações por dano patrimonial. A isenção prevista no artigo 70, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996 não adotou a culpa como pressuposto e, consequentemente, não faz qualquer distinção entre culpa contratual e culpa extra-contratual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Alberto Zouvi.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664903 #
Numero do processo: 10680.008423/97-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO PFN – CABIMENTO: Nos termos do artigo 37 do Decreto nº 70.235/72, combinado com o artigo 5º inciso I do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é cabível recurso especial na hipótese de confirmação de decisão de primeira instância em sede de recurso de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Confirmada em diligência que os depósitos questionados no lançamento foram contabilizados e correspondem a receita escriturada, improcedente o lançamento, decisões de primeira e segunda instâncias confirmadas.
Numero da decisão: CSRF/01-04.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Marcio Machado Caldeira (Suplente Convocado), Remis Almeida Esto!, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: José Clóvis Alves

8888801 #
Numero do processo: 10280.903531/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3201-008.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que restou vencido, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre as embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), utilizadas para a preservação das características dos bens durante o transporte. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior que revertiam, também, as glosas em relação aos serviços de classificação e coordenação nas compras de madeira, desde que desassociados do serviço de agenciamento. Vencidos, ainda, os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles que negavam provimento ao Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.372, de 24 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10280.901792/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8887409 #
Numero do processo: 12266.722648/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/10/2008, 26/10/2008, 28/10/2008, 29/10/2008, 02/11/2008, 04/11/2008, 06/11/2008, 11/11/2008, 16/11/2008, 18/11/2008, 25/11/2008, 26/11/2008, 30/11/2008, 08/12/2008, 10/12/2008, 13/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. As associações são legitimados extraordinários e atuam no processo judicial na qualidade de parte, e não de representante. Apesar de defenderem direito alheio, atuam em nome próprio. Logo, qualquer dos colegitimados, isoladamente, pode propor uma demanda judicial, ou litigar administrativamente. Nas ações ordinárias, há exceção quando há autorização expressa individual para o ajuizamento de demanda, que não se confunde com autorização em assembleia geral. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/10/2008, 26/10/2008, 28/10/2008, 29/10/2008, 02/11/2008, 04/11/2008, 06/11/2008, 11/11/2008, 16/11/2008, 18/11/2008, 25/11/2008, 26/11/2008, 30/11/2008, 08/12/2008, 10/12/2008, 13/12/2008 MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04/02/2016. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e”? e “f”? do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2016. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF N.º 126. Nos termos do enunciado da Súmula CARF n.º 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3201-008.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

9079780 #
Numero do processo: 10530.726969/2014-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE, INOCORRÊNCIA. Intimação não encaminhada para o endereço indicado em petição pelo fiscalizado, porém, encaminhada para o seu endereço fiscal, não pode ser considerada nula somente por esse fato. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LUCRO REAL. ARBITRAMENTO. Arbitramento do lucro não é obrigatório quando constatada omissão de receitas, mas, sim, quando verificada a imprestabilidade da escrituração fiscal. Havendo elementos suficientes para apurar o tributo no regime a que estiver a pessoa jurídica submetida, assim deve proceder o agente fiscal. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SONEGAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a qualificação da multa no caso de sonegação, caracterizada pela utilização de interpostas pessoas, de modo a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade tributária das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributaria principal ou o crédito tributário correspondente. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. Resposta intempestiva à intimação fiscal não deve ser considerada como desprezo ou não atendimento capaz de agravar a multa de ofício no percentual total de 225%. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. Súmula CARF Vinculante nº 108. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, em face da estreita relação de causa e efeito entre ambos. Recursos Voluntários conhecidos e parcialmente providos.
Numero da decisão: 1301-005.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento o agravamento da multa aplicada, nos termos do voto do relator. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

5804588 #
Numero do processo: 10510.721419/2013-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, (i) pelo voto de qualidade, negar provimento à preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator), Ivacir Julio de Souza e Daniele Souto Rodrigues. Relator designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) no mérito: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a compensação. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5804590 #
Numero do processo: 10510.721420/2013-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2010 GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, (i) pelo voto de qualidade, em negar provimento à preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator), Ivacir Julio de Souza e Daniele Souto Rodrigues. Relator designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) no mérito: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a compensação a multa isolada e à responsabilidade solidária do sócio. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4545045 #
Numero do processo: 10283.002592/2004-61
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGADOR ASSINOU O MPF COMO INSPETOR DA ALFÂNDEGA. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em nulidade do julgamento de primeira instância quando a autoridade julgadora apenas assinou o MPF autorizando a fiscalização da empresa, sem ter participado da autuação nem dos atos praticados pela fiscalização tendentes à verificação da regularidade fiscal procedida pelo sujeito passivo NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMeNTO DE PARECER JURÍDICO JUNTADO APÓS APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO. No processo administrativo fiscal, a apreciação de qualquer documento juntado após apresentada a impugnação só é autorizada quando preenchida pelo menos uma das condições impostas no §4º do art. 16 do Decreto nº. 70.235/72. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO DEVOLVIDA À AUTUADA APÓS APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO, MAS ANTES DE PROFERIDA DECISÃO EM PrIMEIRA INSTÂNCIA Não é cabível a alegação de cerceamento do direito de defesa em razão de, à época da apresentação da impugnação, não deter a contribuinte a posse de dos documentos utilizados para fundamentar a autuação, vez que a interessada tinha acesso aos autos e poderia, ainda, apresentar aditamento à impugnação antes de proferida a decisão de primeira instância, juntando os documentos que julgasse cabíveis, formulando requerimento fundamentado que demonstrasse tratar-se a situação de um dos casos do §4º do art. 16 do Decreto nº. 70.235/72. ILICITUDE DAS PROVAS QUE FUNDAMENTARAM A AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA. É lícita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Poder Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a descrição genérica dos documentos apreendidos, não sendo cabível ao CARF exercer o controle da atividade policial na execução de decisões judiciais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo ou de alegações genéricas que não apontem expressamente a matéria contestada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. A prova pericial destina-se a firmar o convencimento do julgador, quando houver questões de difícil deslindamento ou quando houver necessidade de esclarecer matérias fáticas não suficientemente aclaradas nos autos, sendo facultado à autoridade julgadora o seu indeferimento por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. Constatado que a importação foi instruída com documentação falsa, no caso, fatura comercial, é de se considerar que houve importação irregular e fraudulenta, cabendo, por conseguinte, a aplicação da multa regulamentar prevista para esta infração, correspondente ao valor comercial da mercadoria importada, capitulada no inciso I do art. 83 da Lei nº. 4.502/64. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não havendo prova nos autos suficientes para caracterizar a constituição fraudulenta da pessoa jurídica, descabe o lançamento contra dois estabelecimentos que possuem linhas de produção distintas, ao argumento de constituírem uma única unidade em razão do compartilhamento do espaço físico e da relação de interdependência entre elas, vez que não restou comprovada a responsabilidade solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN. Tal situação, entretanto, não é causa de nulidade do lançamento, vez que possível separar as infrações cometidas por cada pessoa jurídica, mantendo-se como sujeito passivo da infração apenas aquele a quem se atribui diretamente a responsabilidade pela infração praticada. Preliminares de nulidade rejeitadas. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luís Eduardo Barbieri que, no mérito, negava provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4577777 #
Numero do processo: 15940.000109/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMPRESA INAPTA. CUSTOS OU DESPESAS. GLOSA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. Cabível o lançamento decorrente da glosa de documentos representativos de custos ou despesas, emitidos por empresa inaptas por inexistência de fato, quando restar comprovado que o adquirente não efetuou o pagamento a tais fornecedores, tampouco e recebeu os respectivos bens. MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a tributação decorrente das glosas efetuadas pela autoridade lançadora. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negava provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA