Numero do processo: 10680.006277/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.365
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.010227/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005, 2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que, ao apreciar manifestação de inconformidade contra indeferimento de pedido de restituição, não reconhece o direito creditório com base em fundamentos que modificam substancialmente as razões de decidir do despacho decisório.
Numero da decisão: 2401-009.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para tornar nulo o acórdão de primeira instância, com retorno dos autos para proferir nova decisão.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
Numero do processo: 10480.902705/2008-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão.
Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Numero da decisão: 1001-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deu provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10830.921407/2009-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o Acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva.
RESSARCIMENTO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão.
DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE.
A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. . Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes.
ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Não se conhecem dos argumentos de defesa aduzidos apenas em sede de Voluntário, pois a autoridade julgadora de primeira instância não se manifestou quanto a eles. Configurada a preclusão processual.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO DE IPI. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
No caso concreto, o direito pleiteado não restou comprovado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Alan Tavora Nem, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10840.904647/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 23/04/2010
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE.
A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Data do fato gerador: 23/04/2010
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3002-001.292
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa (relatora) e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Sabrina Coutinho Barbosa (relatora), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 15983.720542/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. ALEGAÇÃO INSUFICIENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Não comprovado nos autos a prática de conduta dolosa por parte do contribuinte, não se pode admitir que a simples constatação de omissão de receita signifique a qualificação da multa de ofício, posto ser imprescindível ao caso a inequívoca comprovação da prática de conduta dolosa pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-005.634
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificadora, reduzindo a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do Voto do relator. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10830.001350/2004-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/11/2000
MOTIVAÇÃO DA EXCLUSÃO. PROVA DA CIÊNCIA.
Documento de controle interno de postagens não tem força probatória para confirmar a entrega de intimação por via postal exigida pelo inciso II do art. 23 do Decreto n.º 70.235/72.
Numero da decisão: 1002-000.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 18192.000075/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1998
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pela fiscalização após a impugnação e antes de da decisão recorrida, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do acórdão para o atendimento aos postulados constitucionais.
Numero da decisão: 2301-002.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 18108.001054/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 20/12/2005, 01/12/2006 a 20/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO GFIP FALTA DA ENTREGA
Constitui infração deixar de informar, mensalmente ao INSS, por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, os fatos geradores e outras informações de interesse do Instituto. Art. 32, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91.
RELEVAÇÃO
A multa somente será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação. Redação do Decreto n.º 6.032, de 02/02/07.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13708.004207/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS PROVENIENTES DO SIMPLES FEDERAL. POSSIBILIDADE.
O art. 17, V da LC 123/06 não prevê que os débitos com exigibilidade não suspensa perante as fazendas devam ser provenientes do Simples Nacional para que seja feita a exclusão do contribuinte. Por outro lado, basta o atendimento dos requisitos previstos no referido artigo para que a exclusão ocorra.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. ROL PREVISTO PELO ART. 151 CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
O mero ajuizamento de ações, inclusive execução fiscal, não é motivo para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. De acordo com o art. 151 do CTN é necessário que haja a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada nas ações judiciais para que o efeito tributário indicado possa ocorrer.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES COMO OBJETO. LIMITAÇÃO.
Limitando-se o processo administrativo fiscal a tratar da exclusão do contribuinte do Simples, a suspensão da exigibilidade do crédito não é extensiva aos débitos que fundamentaram tal exclusão, se eles também não forem objeto de discussão no mesmo ou em outro processo.
Numero da decisão: 1402-004.995
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
