Numero do processo: 10980.012807/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não devem ser acatadas preliminares de nulidade quando as mesmas não se encontrarem tipificadas, provadas nos autos ou ocorrer indeferimento de pedido efetuado com inobservância da forma prescrita em norma e, a critério do julgador a quo for prescindível para a solução da lide. Preliminares rejeitadas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Impossibilidade jurídica de inclusão na base de cálculo utilizada para apuração do crédito presumido de IPI das aquisições efetuadas de pessoas físicas, nas quais inexiste a incidência de contribuições a serem ressarcidas. CRÉDITOS BÁSICOS. LIMITES DA COISA JULGADA. Não são passíveis de escrituração como créditos básicos os créditos oriundos de produtos estranhos ao processo produtivo, por extrapolar a decisão judicial e não ter respaldo legal.
CREDITAMENTO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E DE ALÍQUOTA ZERO. A decisão judicial que acolheu o pedido formulado na petição inicial deve ser cumprida nos estritos termos em que proferida. O pedido de escrituração dos créditos decorrentes de matérias-primas isentas, não tributadas ou reduzidas à alíquota zero empregadas em produtos tributados não alcança os referidos insumos quando empregados nos produtos exportados porquanto os mesmos são imunes.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL. Deve ser efetuada a atualização monetária dos créditos mantidos, posto que deferida pela sentença do TRF da 4ª Região, aplicando-se os índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal para atualização de seus créditos.
CRÉDITOS PERTENCENTES A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. APROVEITAMENTO EM ESTABELECIMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. Somente os créditos relativos às aquisições de cada estabelecimento podem ser por eles aproveitados, não só em razão do alcance da decisão judicial como também em razão da autonomia dos estabelecimentos preconizada pelo art. 392, inciso IV, do RIPI/82.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima, posto que arrimada em lei vigente, a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Harry Françoia.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.007222/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Cabível os embargos uma vez presente omissão e dúvida quanto ao teor do Acórdão embargado.
São isentas as verbas definidas como indenizatórias por decisão judicial transitada em julgado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.030, de 16.06.2004, e considerar não tributáveis as verbas relativas à licença prêmio, folgas, férias e abonos indenizados, além do PDV, conforme decisão judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10940.001714/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA ESTATUÍDA NO ART. 106, II, a) do CTN - Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, por compensação indevida com crédito de natureza não tributária e advento da Lei nº 11.051/2004, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106 ,II, "a" do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.009430/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/03/1992
Processo administrativo fiscal. Hierarquia das instâncias administrativas.
Nas situações previstas no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, cuja força normativa advém do artigo 37 do Decreto 70.235, de 1972, os acórdãos daqueles podem ser reformados pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, mas a recíproca não é verdadeira, por carência de previsão legal.
Normas gerais de direito tributário. Lançamento. Critério jurídico.
Afastada a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa. Não houve mudança de critério jurídico no lançamento do Finsocial. A discussão acerca da decadência foi suscitada pela impugnante e a partir daí cabia ser contraditada em exame prejudicial de mérito.
Processo administrativo fiscal. Renúncia à via administrativa.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-34.017
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não tomar conhecimento das alegações relativas à decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e não se tomar conhecimento das questões sub judice, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.015613/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12391
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.013050/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições que determinam à pessoa física detentora desse direito a conduta de entregar a declaração de ajuste anual.
IRPF - EX. 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A competência da Administração Tributária para fixar as condições determinativas da obrigação acessória que tem por objeto a entrega de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pelas pessoas físicas decorre da norma contida no artigo 16, da lei n.º 9.779, de 1999.
Numero da decisão: 102-46.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.006079/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
INCONSTITUCIONAL1DADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO.
CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 90 da Lei n° 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores
singulares ou coletivos da administração tributária afastar a
aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação
tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do
direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal em ADIN;
b) - da Resolução do Senado que confere efeito erga °umes à
decisão proferida inter partes em processo que reconhece 9 inconstitucionalidade de tributo;
c) - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter
indevido de exação tributária.
d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato especifico, a data de publicação da IN SRF n.° 31/97 no DOU serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo
prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição
definitiva.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10940.000971/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Comprovado o equívoco no acórdão 107-06.210, quanto a efetiva data de apresentação do recurso, é de se retifica-lo para conhecer a petição.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL COM LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE: A partir da equiparação das alíquotas é possível a compensação de prejuízo da atividade rural com lucro gerado por outra atividade exercida pela empresa.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelos sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. Erro no preenchimento da declaração não afasta o direito à compensação.
Numero da decisão: 107-06428
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e retificar o acórdão nº 107-06.210 de 21 de março de 2001 para, conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.001793/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE. O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. PIS. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício, uma vez que não se encontra suspensa a exigibilidade do crédito tributário, quer por medida judicial, quer por depósito do montante integral ou arrolamento de bens. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ( Decreto-Lei nº 1.736/79). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08092
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10950.002856/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74627
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
