Sistemas: Acordãos
Busca:
4717984 #
Numero do processo: 13826.000119/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear , a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS

4716527 #
Numero do processo: 13808.005990/2001-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA INCORPORADA PELA INCORPORADORA - Antes da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, não era vedado à incorporadora compensar a base de cálculo negativa apurada pela incorporada.
Numero da decisão: 107-09.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4716085 #
Numero do processo: 13808.001930/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - RETIFICAÇÃO ESPONTÂNEA - EXIGÊNCIA EMBASADA NA DECLARAÇÃO ORIGINAL - Constatado nos autos que a exigência embasou-se na declaração original, espontaneamente retificada pelo contribuinte, não cabe qualquer reparo ao acórdão que considerou o lançamento improcedente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716931 #
Numero do processo: 13819.000182/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE CERTIFICADO DE INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais-PERC deve ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 15 do Decreto 70.235/72, contados da data em que o contribuinte tomou ciência do extrato das aplicações em incentivos fiscais emitido pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 103-21.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4716484 #
Numero do processo: 13808.005483/2001-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não se conhece do recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, que norteia o processo administrativo fiscal. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressamente previstos. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A exigência relativa à inobservância da limitação de se compensar 30% do lucro com prejuízos fiscais acumulados tem amparo legal, devendo, portanto, ser mantida. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC - A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na taxa Selic desde o mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês do pagamento. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-15.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que convertia o julgamento em diligência. Os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4717637 #
Numero do processo: 13821.000029/00-43
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA - BASE DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial para aquisição do direito de pleitear compensação restituição é o da publicação da Resolução Senatorial nº 49/95. A semestralidade é matéria há muito pacificada neste egrégio Colegiado, no sentido de interpretar o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n. 7/70 como base de cálculo da contribuição ao PIS, não sujeita à correção monetária. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4713602 #
Numero do processo: 13805.001184/92-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 - Aos processos decorrentes aplica-se o decidido quanto ao denominado matriz do IRPJ, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito. MULTA - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - É devida a multa de ofício ainda que se tenha a responsabilidade por sucessão mediante incorporação anterior ao auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.° 108¬06.752, de 08 de novembro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR

4717421 #
Numero do processo: 13819.002995/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O débito objeto de compensação ainda não homologada, de forma expressa ou pelo decurso do prazo de cinco anos previsto no artigo 74, § 5°, da Lei n° 9.430/96, embora possa ser lançado de ofício pela autoridade fiscal, conforme prevê o artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, fica com sua exigibilidade suspensa até o julgamento definitivo do processo administrativo de compensação, nos termos do artigo 74, § 11, da Lei n° 9.430/96, do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional e também do artigo 48, § 3°, inciso I, da Instrução Normativa SRF n° 600/2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4716032 #
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários. I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificando o Acórdão n° 101-92.765, de 16 de julho de 1999, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714202 #
Numero do processo: 13805.005755/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO- PERÍODO-BASE DE 1991- A desclassificação da escrita e conseqüente arbitramento do lucro constitui medida extrema, que só se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. A falta de registro do Livro de Inventário e o descumprimento de outros requisitos formais (assinatura do contabilista e do gerente ou diretor da empresa) não são suficientes para desclassificar a escrita, eis que informações nele constantes podem ser confrontadas com as do Livro Diário . LUCRO ARBITRADO- ANO CALENDÁRIO DE 1992. A inexistência do Livro de Inventário justifica o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO- BASE DE CÁLCULO- Determinando a lei o lucro arbitrado seja fixado em percentual da receita bruta, quando conhecida, excluem-se de sua base as variações monetárias ativas, as receitas financeiras e outras receitas operacionais. LANÇAMENTOS DECORRENTES- O cancelamento do lançamento do IRPJ tem como conseqüência o cancelamento dos lançamentos dele decorrentes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A apuração da contribuição social com base no § 2º do art. 2º da Lei 7.689/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, não se estendendo às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. IRF-DL.2065/83- Não prevalece a exigência formalizada com base no artigo 8º do DL 2065/83, relativa a imposto de renda na fonte sobre lucros considerados distribuídos relativos a fatos geradores ocorridos após 01/01/89, quando aquele dispositivo legal já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni