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4693080 #
Numero do processo: 10983.004799/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - O recurso apresentado fora do prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72 não pode ser conhecido, uma vez ocorrido o encerramento do processo na esfera administrativa e definitiva a decisão prolatada em primeiro grau. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20097
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO POR PEREMPTO E POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 30$.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692067 #
Numero do processo: 10980.009907/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CONSTRUÇÃO CIVIL - Nos termos da norma técnica aplicável, a instalação de esquadrias metálicas, quando realizada pelo próprio fabricante, não é considerada como serviço auxiliar da construção civil, não constituindo, portanto, atividade vedada à opção pelo SIMPLES. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12713
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4692937 #
Numero do processo: 10983.001913/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A fase litigiosa do procedimento somente é instaurada com a impugnação tempestiva. O prazo legal para apresentação da impugnação do lançamento é de trinta dias contados da ciência do mesmo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43414
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4693335 #
Numero do processo: 11020.000077/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - PIS/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes ao PIS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72516
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4689585 #
Numero do processo: 10950.000441/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - O ganho de capital na alienação de bens ou direitos deve ser reconhecido e apurado por ocasião da celebração do contrato de cessão ou promessa de cessão e o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho de capital houver sido percebido, quando se tratar de alienante residente ou domiciliado no País. Desta forma, os ganhos de capital não compõem a base de cálculo do ajuste anual e se sujeitam à tributação em separado. TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE PROCESSOS JUDICIAIS - Incabível a suspensão do trâmite do processo administrativo fiscal se restar incomprovada a relação de dependência com os processos judiciais, principalmente quando o processo administrativo fiscal trata de falta de recolhimento de imposto sobre ganho de capital e os processos judiciais tratam de enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público (desvio de dinheiro). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691456 #
Numero do processo: 10980.007318/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. TEMPO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. LEGITIMIDADE DE PEDIR. Por não integrar o pólo passivo da obrigação tributária, o contribuinte substituído não tem legitimidade para pleitear restituição. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem atualização monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4692971 #
Numero do processo: 10983.001969/97-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – Consoante art.44 da Lei n.º 8.212/91, o direito de proceder ao lançamento relativo à Contribuição Social extingue-se no prazo de 10 anos. IMPOSTO DE RENDA -PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - As pessoas físicas que praticarem operações imobiliárias de loteamento de terrenos equiparam-se às pessoas jurídicas como empresas individuais, ficando obrigadas a manter escrituração contábil completa. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - Comprovado que a apuração das disposições contidas na letra “c” do item III da Portaria MF nº 22/79 (lucro arbitrado = receita de venda – custo comprovado corrigido monetariamente até o mês da operação), não é benéfica para o contribuinte, aplica-se a regra geral para efeito de apuração da base de cálculo do lucro arbitrado, adotando-se o percentual de 15% da receita bruta conhecida. DECORRÊNCIA - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05668
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro José Henrique Longo, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que o arbitramento seja calculado à base de 15% da receita bruta, para fins do IRPJ e do IR-FONTE. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que afastava integralmente as exigências do IRPJ e do IRF.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4692083 #
Numero do processo: 10980.010027/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 10980.010027/2004-18 Acórdão n.º 302-38.709CC03/C02 Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: DCTF ANTERIORIDADE Existe legislação anterior ao período em que não foram entregues as DCTFs cuidando de sua implantação e regulamentação. PRELIMINAR REJEITADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38709
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4688910 #
Numero do processo: 10940.000978/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - É requisito de validade do Ato Declaratório de exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES o correto enquadramento legal em que se fundamenta para produzir os efeitos jurídicos a que se destina. II - A decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda, que pudesse ser admitida como correta, não tem o condão de dar validade a ato administrativo, que contempla capitulação imprópria à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12453
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4690431 #
Numero do processo: 10980.001130/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.010
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza