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4715235 #
Numero do processo: 13807.012424/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante a legislação, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora (art. 100, p. único - CTN). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda quanto à multa e os juros.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4718068 #
Numero do processo: 13826.000360/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4715601 #
Numero do processo: 13808.000673/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo. sem que Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08589
Decisão: Por maioria de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4716550 #
Numero do processo: 13808.006280/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - A Portaria 1.265/99 estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo. A designação de novo AFFR somente tem lugar quando ultrapassado o momento para formalização do MPF C, caso em que haverá necessidade de formalização de novo MPF. IRPF - DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - De acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho, o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, §4º do CTN. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A identidade entre vários documentos apresentados permite reconhecer a existência de recursos não utilizados na formação do fluxo de evolução patrimonial, de forma a afastar parte da omissão de rendimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ORIGEM DE RECURSOS - É de se considerar como origem de recursos, nos termos do art. 51, § 2º, da IN SRF nº 11/96, até o valor do lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições apurados pela pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA - O agravamento da multa deve estar suficientemente justificado e comprovado nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude e não de simples omissão de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13720
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para: a) por unanimidade de votos, reduzir a multa de ofício de 150% para 75%; b) por maioria de votos, acatar como recursos no mês de dezembro do ano-calendário de 1998, a importância de R$ 40.000,00, transferindo-a para o exercício seguinte, quanto à infração Acréscimo Patrimonial a Descoberto e negar provimento quanto a omissão de rendimentos em face de depósito bancário de origem incomprovada e c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao pedido de alteração da base de cálculo relativa à distribuição de lucros. Vencidos no item "b" os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha, quanto ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, e Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno, quanto ao item depósito bancário; e quanto ao item "c" os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Designado para redigir o voto vencedor referente ao item "b" na parte do depósito bancário e ao item "c", o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4718555 #
Numero do processo: 13830.000534/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. Comprovado que a entidade não cumpre os requisitos e condições legais que a enquadre como beneficiente de assistência social, há de ser exigida a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, com os devidos encargos legais, de acordo com a legislação de regência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Na forma do § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci (Relator) e Adriene Maria de Miranda (Suplente), quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões na matéria principal.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4715677 #
Numero do processo: 13808.000826/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: . 01/03/1999 a 31/03/1999 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N°9.718/98. A base de cálculo da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONAL1DADE DE LEIS. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selie para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.319
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado.Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Eric Moraes de Castro e Silva, e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para elaborar o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4714596 #
Numero do processo: 13805.011896/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1991 a 1994 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Ficam ressalvadas as matérias extravagantes postas à análise da autoridade administrativa que não constem da discussão judicial. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – o prazo para que a Fazenda Nacional cobre o crédito tributário é renovado com a inscrição em Dívida Ativa da União e não corre no curso do processo administrativo fiscal (Súmula 1CC nº 11). LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA – IMÓVEIS EM ESTOQUE – procedente a glosa de despesas de correção monetária relativa aos imóveis em estoque, sendo no entanto, possível a exclusão de tais despesas no lucro real no momento da alienação dos imóveis. POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS – a ocorrência de postergação de tributos há que ser provada cabalmente nos autos, não o sendo deve remanescer o lançamento. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONSTANTE DE DIRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – não cabe a retificação de informação acerca do montante do lucro inflacionário realizado informado na declaração de rendimentos, mormente quando o valor informado é o constante do LALUR da contribuinte. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quanto às matérias peculiares de cada tributo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria objeto de discussão judicial e, quanto às demais matérias, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717631 #
Numero do processo: 13821.000027/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO — 1 — A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal n 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 — A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp n° 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º, da IN SRF n° 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4716895 #
Numero do processo: 13818.000003/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO FORMAL. É nulo o lançamento cuja notificação não contém os pressupostos previstos no art. 11 do Decreto 70.235/1972. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros kis Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4714135 #
Numero do processo: 13805.005226/97-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece de recurso interposto quando o contribuinte exerce a opção por discutir a matéria no âmbito judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16429
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face pela opção pela via judicial.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão