Numero do processo: 10735.000424/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
A diligência realizada nesta instância supriu a preliminar relativa à nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pois os documentos anexados à impugnação restaram devidamente apreciados pela repartição de origem.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA.
Nos termos do artigo 42, caput e seu § 6°, da Lei n° 9.430/96, é necessária a intimação do titular (se a conta for individual) ou dos titulares das contas de depósito ou de investimento (se a conta for conjunta) para que comprovem a origem dos depósitos bancários identificados. Feito isso e na hipótese de as declarações de rendimentos terem sido apresentadas em separado, é que o valor dos rendimentos omitidos será dividido pelo número de co-titulares da conta bancária. A ausência de intimação de um dos co-titulares da conta conjunta torna insubsistente o lançamento com relação aos depósitos bancários sem origem comprovada identificados junto a ela.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$188.530,53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10711.006808/94-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/08/1994
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Discordando-se da fiscalização, ao desclassificar a posição tarifária da mercadoria importada, há que se dar guarida ao Recurso, para desconstituir o Auto de Infração, mesmo em caso de a classificação adotada pelo contribuinte não ser a correta.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.980
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10746.000054/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. VALOR DA TERRA NUA.
Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra sequer os métodos de avaliação utilizados e as características principais da propriedade, além de referir-se a data totalmente diversa daquela relativa à ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30454
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10680.003416/00-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRI-MONIAL - MÉTODO DE APURAÇÃO - Tendo o imposto de renda tributação à medida que os rendimentos vão sendo percebidos, deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária à análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.003282/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF – COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Não tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a retenção na fonte do IR, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.011238/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - PARTE APENADA COM 75% - PARTE APENADA COM MULTA DE 150% - A comprovação da efetiva prestação dos serviços se faz necessária para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual. Não basta a simples apresentação de recibo, sem vinculação do pagamento ou à efetiva prestação do serviço. De igual modo, não é suficiente a apresentação de recibos acompanhados de termo de declaração firmado pelo profissional confirmando a prestação dos serviços, quando a declaração de ajuste anual desses profissionais (“in casu” três deles) traz renda significativamente inferior àquela obtida pelo cruzamento de dados da autoridade fiscal Glosa e multa qualificada mantidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos das voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10735.002474/97-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – PRESUNÇÃO LEGAL – LEI Nº 9.430/96 – FATOS ANTERIORES – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O Lançamento de Ofício sobre passivo fictício pela manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas somente é de ser aceito como presunção válida a partir da Lei nº 9.430/96, o que não ocorreu no presente caso.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA – PRESUNÇÃO – INEXISTÊNCIA ANTES DA LEI Nº 9.430/96. Antes do advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não se pode admitir presunção de omissão de receita em relação à existência de valores creditados em conta bancária e que o contribuinte não comprovou a origem.
IRPJ E OUTROS – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Se comprovadas as despesas operacionais deduzidas pela contribuinte, não há como se manter, nesta parte, o Lançamento de Ofício.
ILL – INº 63/97 – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Com a Instrução Normativa nº 63/1997, restou vedada a constituição de créditos de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988, nos casos em que o contrato social, na data de encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-07.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10708.000271/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE MANIFESTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Multa do art. 522, III, do Regulamento Aduaneiro. Cabível pela falta de manifesto, não apresentado nem mesmo após a intimação da fiscalização.
Falta de apresentação confirmada pela autuada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10725.000844/2001-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais incompatíveis com os rendimentos declarados, tributáveis, isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, apurados através de fluxo de caixa, por caracterizar omissão de rendimentos.
IRPF - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos pelo contribuinte, por si só, não representam sinais exteriores de riqueza, uma vez que não comprovam o dispêndio, não podendo, assim, ser considerados omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10746.000744/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação pemunente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do
imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do 1TR
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-32.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
