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4704937 #
Numero do processo: 13204.000003/96-88
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS — LIMITES — A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, condições e limites, depende de prévia autorização legal, tendo lugar a partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n° 8.383/91. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luís de Salles Freire que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4705888 #
Numero do processo: 13502.000922/2006-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003 Ementa: RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - COISA JULGADA - FATOS GERADORES APÓS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - Nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após as alterações legislativas. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro líquido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da CSLL e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a CSLL devida a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor da CSLL calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre a devida e a recolhida até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração da CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a CSLL devida com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou contribuição na apuração anual. A concomitância de duas penalidades para a mesma infração só pode ser aplicada quando expressamente autorizada pelo legislador.
Numero da decisão: 105-16.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à perenidade da coisa julgada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves. Declarou-se impedido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4704169 #
Numero do processo: 13128.000052/00-92
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4707651 #
Numero do processo: 13609.000090/2001-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - Cabível a aplicação de multa de ofício se o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes a cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Irineu Bianchi (Substituto convocado) e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4703569 #
Numero do processo: 13116.000296/99-26
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não logrou a Recorrente, no pressente caso, comprovar o necessário conflito jurisprudencial entre o Acórdão proferido nos autos do processo sob exame e o Acórdão trazido à colação como paradigma. Ausente o pressuposto de admissibilidade estabelecido no art. 7º, § 2º, Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4706230 #
Numero do processo: 13530.000056/97-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.DECADÊNCIA É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4703688 #
Numero do processo: 13116.000700/00-95
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.022
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1995. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4704737 #
Numero do processo: 13154.000218/95-79
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daud Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4704433 #
Numero do processo: 13135.000048/95-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. Os erros constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (inteligência do art. 147, § 2º, CTN). VTN. REVISÃO. O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Inexistindo nos autos elementos que justifiquem a supervalorização do VTN tributado para o ITR/94, utiliza-se o VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal para o município de localização do imóvel rural, constante da IN/SRF nº 16/95. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704392 #
Numero do processo: 13133.000491/95-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município. Preliminar de nulidade rejeitada Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes