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4695164 #
Numero do processo: 11040.001474/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. MULTA QUALIFICADA – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Diante das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4698326 #
Numero do processo: 11080.007908/00-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18818
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695884 #
Numero do processo: 11060.001128/94-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 3º - A penalidade a que se reporta o artigo 3º da Lei nº 8.846/94 exige, à sua aplicação, a verificação fática da hipótese de incidência de que trata o artigo 2º do mesmo diploma legal, inadmitida a presuntividade como seu fundamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15095
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4693543 #
Numero do processo: 11020.000654/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É cabível a exigência de imposto sobre o acréscimo patrimonial a descoberto, apurado por meio de fluxo de caixa, verificando-se o excesso de aplicações sobre as origens, sem prova de que dito excesso esteja lastreado em rendimentos já tributados ou não tributáveis. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4697015 #
Numero do processo: 11070.001308/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO APRECIADA EM OUTRO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER O MÉRITO – Não é possível reabrir discussão sobre o direito de compensar suposto crédito que já tenha sido indeferido em outro processo administrativo. MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO PRETENDIDA E INDEFERIDA – Há de ser mantida a multa de ofício na situação em que o contribuinte, apesar de declarada a apuração do tributo, tenha registrado a sua extinção por compensação que não foi reconhecida pela autoridade administrativa. Nesse caso, não há que se falar em confissão de dívida, pois não havia em sua declaração saldo de tributo a pagar. JUROS SELIC – SÚMULA 1º CC Nº 4 – Os juros Selic são devidos, nos termos da Súmula 4 deste 1º Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4696991 #
Numero do processo: 11070.001061/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos. IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16337
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694802 #
Numero do processo: 11030.001833/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTAS - A aquisição de estabelecimento comercial e a continuação da exploração do negócio, mesmo que sob razão social diversa, acarreta a responsabilidade integral do adquirente pelos tributos devidos pelo alienante. Contudo, não responde o sucessor pela multa de natureza fiscal que deva ser aplicada em infração cometida pela pessoa jurídica sucedida. Inteligência do art. 133 da Lei nº 5.172, de 1966. PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20960
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio, por sucessão, no período até o mês de agosto de 1994, inclusive.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4697052 #
Numero do processo: 11070.001653/92-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - Considera-se como custo de aquisição, quando ausente o valor pago, aquele avaliado pelos herdeiros no inventário, nos casos em que a Cessão de Direitos ocorre antes da valoração atribuída pela Fazenda Estadual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16750
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4696782 #
Numero do processo: 11065.005592/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – EFICÁCIA – Antes do advento da Lei nº 10.637/2002, instituidora da declaração de compensação, a eficácia da compensação, por iniciativa do contribuinte, entre tributo de diferente espécie e destinação constitucional condiciona-se ao deferimento do pedido. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – BASE DE CÁLCULO – A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas pode ser aplicada tanto dentro do ano-calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do prazo decadencial. Se aplicada depois do levantamento do balanço, a base de cálculo da multa é a diferença entre a CSLL apurada e a estimativa recolhida. MULTA – NÃO CONFISCO – A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplica o princípio do não-confisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-23.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada pela falta de recolhimento da estimativa para 50% (cinqüenta por cento), e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo das multas isoladas às diferenças entre a CSLL apurada nos anos fiscalizados e as estimativas recolhidas. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não deram provimento para reduzir a base de cálculo das multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar, presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4554539 #
Numero do processo: 13607.000710/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 COISA JULGADA - PROCESSO DECORRENTE. O decidido no julgamento do processo que apreciou a compensação faz coisa julgada no processo decorrente em que se apreciou o lançamento do débito objeto da compensação, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário quando a compensação efetuada em DCTF afeta o seu saldo devedor e não há confissão de dívida por PER/DCOMP protocolada na vigência da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 1401-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relator. EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS