Numero do processo: 11030.001259/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Verificado que ação fiscal observou os requisitos legais, não há que se alegar nulidade do auto de infração.
DENUNCIA ESPONTÂNEA - para caracterizar a denúncia espontânea é necessário que o tributo seja pago, acrescido dos encargos legais, antes do início do procedimento fiscal, o que não se verificou no caso em tela.
PERÍCIA TÉCNICA - Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto 70.235/72.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na Taxa Selic.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - A solução dada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se integralmente ao lançamento decorrente da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11030.000088/2003-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO - É de se excluir dos fatos geradores apurados pela fiscalização, os valores devidamente comprovados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11065.001657/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta daquela discutida na via judicial (Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA. A existência de pagamentos sem causa caracteriza descumprimento do dever de aplicação integral dos recursos da entidade na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, autorizando a suspensão de isenção tributária.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-23.161
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. DIFERENÇA IPC/UFIR GERADA PELO PLANO REAL - A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade competente.
IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. AJUSTE AO VALOR PRESENTE DE VALORES DE VENDAS E COMPRAS. Não previsão na legislação tributária para se fazer o ajuste das contas Clientes e Fornecedores ao valor presente, segregando as receitas e despesas financeiras para apropriação no momento de suas realizações. O ajuste admitido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários não pode gerar efeitos tributários e constitui inobservância do regime de competência e configura hipótese de postergação de pagamento de imposto, devendo o lançamento da diferença, porventura encontrada, ser efetuado na forma prevista no artigo 219 do RIR/94 e Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. AJUSTE AO VALOR PRESENTE DE VALORES DE VENDAS E COMPRAS DO ANO ANTERIOR. O ajuste ao valor presente de valores de vendas e compras, via LALUR, no ano subseqüente, constitui exclusão indevida e não comporta tratamento da irregularidade cometida pelo sujeito passivo como inexatidão quanto regime de competência e nem postergação de pagamento de imposto.
IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA DO IRPJ NÃO CONTABILIZADA. Se o sujeito passivo não registrou a variação monetária ativa de crédito de imposto a recuperar, por pagamento indevido, não comporta sua exclusão, via LALUR.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. DEPRECIAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. DIFERENÇA IPC/OTN. Para efeitos da correção monetária de balanço do ano de 1989, deve-se utilizar o IPC que espelha o real indexador da infração e, conseqüentemente, da correção monetária do balanço das demonstrações financeiras.
IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A partir de 1° de janeiro de 1997, com a vigência da Lei nº 9.316/96, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido contabilizado como despesa deve ser adicionada ao lucro líquido na determinação do lucro real.
IRPJ. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A dedução em dobro das despesas relativas ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador está limitada a 5% (cinco por cento) do lucro tributável (art. 1º da Lei nº 6.321/76) que representa idêntico resultado se calculado no mesmo percentual sobre o imposto devido porquanto a única diferença entre uma e outra forma de cálculo é a repercussão no adicional do imposto de renda. Não comporta exclusão da parcela (PAT), via LALUR, quando no período mensal ou anual, o sujeito passivo apura prejuízo fiscal e não tem lucro tributável e nem imposto devido.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. Somente após a edição da Instrução Normativa SRF nº 21/97, alterada pela de nº 73/97, a compensação do direito de crédito reconhecido pelo Poder Judiciário passou a ser condicionada a despacho expresso da autoridade administrativa.
IRPJ. IMPOSTO PAGO MENSALMENTE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. O imposto quitado e relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, correspondente às receitas computadas na base de cálculo do imposto, para efeito de compensação com o imposto apurado no encerramento do ano-calendário, poderá ser atualizado monetariamente com base na variação da UFIR.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de imposto por estimativa em de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de custos/despesas operacionais e adições e exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11070.000129/93-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A falta de cumprimento de todas as formalidades prescritas na legislação de regência tem, como conseqüência, a anulação do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: 102-43097
Decisão: POR UNANIMIADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11030.000185/00-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - POSTERGAÇÃO - Tendo a contribuinte submetido integralmente à tributação o lucro inflacionário apurado até 1992, na declaração do exercício de 1994, caberia, na espécie, os efeitos da postergação do imposto, por ter a empresa oferecido a tributação valor referente ao ano de 1992, em exercício posterior.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06402
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11020.002232/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – ATOS NÃO COOPERADOS - É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, como também distribuir o resultado econômico da atividade com não cooperado, porquanto perde as suas características essenciais para este tipo societário, que visa unicamente os interesses dos cooperativados, sem intuito de lucro. Entretanto, por falta de suporte legal, é defeso ao Fisco desconsiderar todo o ato cooperativo e tributá-lo como as demais sociedades, pelo simples fato de ter ocorrido distribuição de resultado de ato não cooperado.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, PIS FATURAMENTO E PIS REPIQUE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.002832/00-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Os períodos autorizados no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, para efeito de abrangência da fiscalização a ser realizada, referem-se tão somente aos fatos geradores do tributo, sendo que elementos de prova, em relação a fatos ocorridos fora deles, podem ser coletados, posto que podem influenciar na determinação da ocorrência ou não do fato gerador dos períodos auditados.
IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, o lançamento é feito por homologação (§ 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional), porém, quando o contribuinte entrega intempestivamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de findo o exercício a que se referir a Declaração, a regra da contagem do prazo de decadência se desloca do § 4º, do art. 150, para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA - A decadência ocorre em relação ao fato gerador do tributo, sendo que fatos que influenciam nele não estão sob o manto da decadência, por não se tratarem de fatos geradores do tributo, mas sim de situações que os precedem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL - Identificada a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, deve a fiscalização proceder ao lançamento, posto que se trata de hipótese de incidência do imposto de renda.
GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao imposto de renda em virtude de ganho de capital a pessoa física que o auferir na alienação de bens a qualquer título, incluídos aí aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação.
PREÇO DE MERCADO DOS BENS - Somente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1992 garantiu a possibilidade da avaliação de bens a preço de mercado.
GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DOS BENS POR SUCESSÃO - O momento para a apuração do ganho de capital é o momento da abertura da sucessão, e não o da partilha ou da sobre partilha.
GANHO DE CAPITAL NO CURSO DO INVENTÁRIO - Quando comprovado que a alienação do bem se deu antes do inventário, portanto em data diferente da informada no Auto de Infração, e, considerando ainda os efeitos da decadência, o lançamento correspondente deve ser cancelado.
MULTA QUALIFICADA - Não havendo comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, não há o que se agravar a multa aplicada.
MULTA AGRAVADA - Comprovado nos autos que não houve embaraço deliberado do contribuinte à fiscalização, deve-se desagravar a multa aplicada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.455
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares: (1ª) de nulidade do lançamento por vício no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e (2ª) de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso da seguinte forma: 1 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre rendimento de aluguel; 2 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na integralização do capital social de empresa; 3 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na venda de imóveis; 4 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre omissão de rendimentos de aluguel no curso do inventário do espólio; 5 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital na transferência de bens por sucessão; 6 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital no curso do inventário do espólio; 7 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa no ganho de capital na alienação de bens do espólio referente a bens havidos por sucessão ( art. 131, II, primeira parte, do CTN); 8 - por maioria de votos, negar provimento ao recurso sobre a Taxa Selic. Vencidos os conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) no item 5 e 7, Wilfrido Augusto Marques no item 7, e Luiz Antonio de Paula no item 5. Designado para redigir o voto vencedor no item 5 e 7, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11030.001616/2001-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL PRÉVIO - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente, no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13992
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de cumprimento dos requisitos de admissibilidade quanto à garantia de instância. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11030.000751/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – Erro na conversão, de cruzeiros para BTNF, do valor da Contribuição Social apurada na declaração de rendimentos, do que resultou insuficiência de recolhimento. Mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06116
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
