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4713657 #
Numero do processo: 13805.001683/93-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PORTARIA N° 333/97 DO SR. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - O novo limite estabelecido em seu artigo 1o se aplica aos casos pendentes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12421
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4713759 #
Numero do processo: 13805.002408/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de 1º de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, dispõe o fisco do prazo de 5 (cinco) anos, contado do período de apuração em que ocorrido o seu fato gerador, para fazer exigências suplementares originadas de fatos contábeis, cujos efeitos fiscais foram devidamente informados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentada no prazo legal. Consoante regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, este entendimento não se aplica nas situações em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o artigo 146, lll, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária nº 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, solução da lide, conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento. IRF - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Na Fonte está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). CSLL - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Os ajustes por adição à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são aqueles previstos em Lei. Despesas consideradas indedutíveis para o IRPJ não são adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente. IRPJ E CSLL - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - Exigências tributárias derivadas de inexatidões contábeis devem ser apuradas pela recomposição, inclusive dos efeitos inflacionários, dos resultados dos exercícios afetados. Essa interpretação do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77 já foi pacificada pela administração tributária no Parecer Normativo CST nº 57/79, atualizado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2/96. IRPJ E CSLL - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇÃO - Se a reserva de reavaliação de máquinas, ferramentas e equipamentos foi capitalizada, era obrigatório o oferecimento à tributação no período da capitalização. Decaído o direito do fisco, é injurídico o procedimento que tributa as depreciações e as baixa de bens em períodos posteriores.
Numero da decisão: 107-08.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no ano-base de 1992 e a exigência relativa a reserva de reavaliação, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL, relativo ao ano-base de 1992, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714038 #
Numero do processo: 13805.004488/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior ao previsto na Portaria n° 333/97. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19459
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4717351 #
Numero do processo: 13819.002505/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF – FALTA DE RECOLHIMENTO – ESTIMATIVAS – Pela falta de recolhimento das estimativas informadas em DCTF, o contribuinte optante pelo lucro real anual somente se sujeita à multa isolada prevista no art. 44, inciso I, c/c § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 103-23.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4714745 #
Numero do processo: 13807.001107/97-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE-COMPETÊNCIA - Conhecido pela autoridade o litígio, preventa a jurisdição e prorrogada a competência, independente da alteração do domicilio fiscal do contribuinte ou para quem dirigido o Recurso. PROVA - Para que se admita a prevalência de contrato particular frente ao instrumento público, é imprescindível que o conjunto probatório possua elementos irrefutáveis, de forma a firmar a convicção do julgador. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44268
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4716759 #
Numero do processo: 13811.002473/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº. 1510, DE 1976 - ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO - DIREITO ADQUIRIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4°, alínea “d”, do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que realizada sob a vigência de nova lei revogadora do benefício, tendo em vista o direito adquirido, constitucionalmente previsto. Implementada a condição antes da revogação da lei que concedia o benefício, os pagamentos porventura efetuados são indevidos, portanto passíveis de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715669 #
Numero do processo: 13808.000800/93-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA NAS CONTAS FORNECEDORES E CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA - ERROS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Provado pela fiscalização, em diligência requerida pelo Colegiado, que o lançamento resultara em razão de erros formais cometidos pelo contribuinte e em face de não se ter levado em consideração a movimentação de estabelecimento filial, improcede o lançamento de ofício. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05287
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4715535 #
Numero do processo: 13808.000515/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMA PROCESSUAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4713863 #
Numero do processo: 13805.003010/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Se o Termo de Verificação, que integra o auto de infração, descreve minudentemente os fatos, bem como a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável, eventual inexatidão de qualquer dessas apurações terá como conseqüência a redução ou exoneração da exigência por questão de mérito, mas não a nulidade do auto de infração. IRPJ- CSLL- Não há que se falar em a recomposição das bases de cálculo, com dedução das estimativas pagas, para fins de apuração do montante tributado, se o trabalho fiscal se restringiu a apurar os efeitos da PDD calculada em desacordo com a lei fiscal, não tendo alcançado a glosa da compensação em excesso de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-94.854
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715705 #
Numero do processo: 13808.000891/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1994 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – a interposição de ação judicial em que se discute a mesma matéria que a que compõe a lide administrativa, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. ARTIGO 38 DA LEI Nº 6.830/1980 – ARTIGOS 51 E 52 DA LEI 9.784/1999 – REVOGAÇÃO – INEXISTÊNCIA – os artigos 51 e 52 da lei nº 9.784/1999 não revogaram o artigo 38 da lei nº 6.830/1980 por não tratarem definitivamente a mesma matéria. O artigo 51 estabeleceu uma faculdade e não uma exclusividade na forma de renúncia a processos administrativos. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – DECORRÊNCIA DE MATÉRIA SUB JUDICE – não tendo havido questionamentos outros, há que se manter a exigência em relação à infração relativa à reversão de prejuízos fiscais decorrentes de matéria lançada de ofício e da qual não se conhece o recurso por concomitância de discussão administrativa e judicial, com conseqüente constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. ANISTIA FISCAL – LEI Nº 9.779/1999 – RECOLHIMENTO E DESISTÊNCIA PARCIAL - O usufruto do benefício da anistia fiscal introduzida pela lei nº 9.779/1999, alterado pela MP nº 1.858-6/1999 poderá ser efetuado mesmo em relação à desistência parcial, relativa a determinado objeto da ação judicial, desde que o recolhimento tenha sido efetuado em data posterior à autorização legal. MULTA DE OFÍCIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MOMENTO DA SUSPENSÃO – o parágrafo 1º do artigo 63 da lei nº 9.430/1996 determina que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, com o fito de impossibilitar o lançamento da multa de ofício. JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CABIMENTO DA EXIGÊNCIA – o decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. Recurso voluntário não conhecido em parte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte em que há concomitância de discussão administrativa e judicial e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer que a contribuinte faz jus aos benefícios da Lei nr. 9.779/99, com a alteração da MP nr. 1856-6/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastaram a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido