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4716210 #
Numero do processo: 13808.002568/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS - 1994 e 1995 DÉBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA - COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA - O extrato de débito para fins de arrolamento não tem força executória, representando mero levantamento que se supõe seja produzido por sistema de controle da Secretaria da Receita Federal. Não obstante, a eventual manutenção da exigência, em etapa seguinte, por parte do Poder Judiciário, possibilitará à Pessoa Jurídica oferecer razões, em seara própria (unidade local da Secretaria da Receita Federal responsável pela execução da decisão), contra os valores que lhe estão sendo exigidos. DÉBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA - COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS - Inexiste, no âmbito da legislação tributária que disciplina a matéria, previsão de inexigibilidade dos juros moratórios nos casos em que o tributo ou contribuição devidos encontram-se com a sua exigibilidade suspensa por força de medida judicial. CONCOMITÂNCIA - Constatada identidade entre as matérias levadas, ao mesmo tempo, à apreciação do Poder Judiciário e da Administração Fazendária, em respeito ao princípio de jurisdição una, de natureza constitucional, a autoridade administrativa julgadora deve se abster de pronunciar-se sobre a procedência ou não do lançamento tributário correspondente.
Numero da decisão: 105-16.550
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4713745 #
Numero do processo: 13805.002281/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. RECURSO VOLUNTÁRIO - MP Nº 66/2002 - IMPUGNAÇÃO - REQUISITOS - É correta a decisão de primeira instância que não conhece de impugnação que versa sobre matéria não alegada na impugnação original.
Numero da decisão: 105-16.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR previmento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4714049 #
Numero do processo: 13805.004590/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante de depósitos judiciais para garantia de instância deve ser apropriada como receita no exercício em que transitar em julgado o litígio judicial ou quando autorizado o levantamento do depósito pela autoridade judiciária que preside o feito. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92679
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4715741 #
Numero do processo: 13808.000998/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRECLUSÃO - FATO NOVO – POSTERGAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Prevalece na instância administrativa a discussão intentada na via judicial, mesmo antes do lançamento de ofício, de tal maneira que a submissão da matéria tributável ao âmbito do Poder Judiciário antes da anunciação do crédito tributário é suficiente para formar a concomitância de discussões e assim impedir a instância administrativa de conhecer da matéria diretamente submetida à discussão judicial. Aquilo que vier a prevalecer na instância judicial haverá de ser assumido pela autoridade lançadora encarregada da eventual execução do acórdão contra o sujeito passivo. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4716003 #
Numero do processo: 13808.001735/91-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - ANTECIPAÇÃO (MENSALÃO) - (EX. 1991) - Na compensação, será considerado o valor efetivamente antecipado, em termos de principal, não podendo ser compensada a atualização monetária, pela variação do BTNF, entre a data do vencimento legal da obrigação em 01.02.91. IRPF - ANTECIPAÇÃO (MENSALÃO) - (EX. 1991) - A opção, manifestada pelo contribuinte ao fazer a antecipação até à data de entrega da declaração, sujeitando-se às regras que determinavam que o recolhimento fosse corrigido monetariamente e a compensação fosse pleiteada pelo valor original, não pode ensejar pedido de restituição da correção monetária pelo BTNF, sob argumento de que a mudança do fator de correção do resultado da Declaração de Ajuste, de 3,70 para 1,20, deixou de tonar atraente aquela opção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08883
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4717925 #
Numero do processo: 13826.000033/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte. REDUÇÃO DE MULTA - Admite-se a aplicação de penalidade menos severa à fatos pretéritos, quando não definitivamente julgados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43270
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4716664 #
Numero do processo: 13811.001006/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO DEMONSTRADA - PROCEDÊNCIA - Dá-se provimento aos embargos quando demonstrada a existência de contradição no julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 105-14.880 de 02 de dezembro de 2004 para ANULAR o processo a partir da manifestação de inconformidade de folhas nºs 36 a 38, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4715049 #
Numero do processo: 13807.007950/00-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASSIVO INCOMPROVADO – RECUSA REITERADA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – CONSIDERAÇÃO DA TOTALIDADE DA CONTA DE FORNECEDORES COMO OMISSÃO DE RECEITA – IMPOSSIBILIDADE – ARBITRAMENTO – PRUDÊNCIA – No caso concreto, não se pode conceber como procedimento de auditoria a simples consideração da totalidade da conta fornecedores como receita omitida. Reiteradas intimações para preenchimento do demonstrativo de rubricas do passivo, notadamente o passivo operacional, sem efetivo cumprimento das mesmas pelo contribuinte, denotam hipótese de recusa de apresentação dos documentos que lastreiam a escrituração, ensejando o arbitramento. A utilização ao extremo e simplória das presunções legais pode levar a situações absurdas, gerando base de tributação irreal. PRECLUSÃO – Não tendo sido deduzido qualquer argumento sobre determinada matéria na impugnação, aplica-se o disposto no artigo 17 do Decreto 70.235/72, com a conseqüente preclusão da questão específica. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do passivo não comprovado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4715871 #
Numero do processo: 13808.001481/97-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não havendo plena identidade entre a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, e aquela formalizada no lançamento tributário, deve a autoridade administrativa encarregada do julgamento conhecer das razões da impugnação que não colidem com a controvérsia levada a Juízo, sob pena de restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar controvérsia para a qual inexiste óbice para seu conhecimento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-05.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento da defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Antônio Minatel

4716564 #
Numero do processo: 13808.006414/2001-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributados ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras comprovadas por documentação lícita não infirmada pela autoridade fiscal autuante. MULTA DE OFÍCIO, AGRAVADA. Não cabe agravar a multa de ofício nos lançamentos em que não se comprove que o sujeito passivo tenha contribuído para o atendimento de intimações nas condições previstas no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto lançado as importâncias, quanto às infrações Acréscimo patrimonial a descoberto, R$23.000,00, no mês de jan.; R$46.025,12, em fev.; R$257.388,40, em mar.; R$109.913,29, em maio; R$549.043,26, em jun.; R$1.685.831,11, em jul.; R$1.851.764,44, em ago.; R$273.006,21, em set.; R$351.556,68, em out.; e R$262.349,75, em nov.; e Omissão de Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, R$1.548.920,18; e desagravar a multa de ofício, retornando-se ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha