Numero do processo: 10640.002203/95-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX: 1992 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRF, constatada sua entrega intempestiva, tendo, inclusive, a pessoa jurídica sido intimada ao cumprimento da obrigação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16297
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10665.001586/92-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05936
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10665.000429/93-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social sobre o lucro.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18488
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10630.000298/96-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43308
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10665.000773/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O regime tributário determinado na Lei n° 7.764/71 implica no reconhecimento da não incidência sobre atos cooperativos e não de isenção de caráter subjetivo concedida às sociedades cooperativas, portanto, não poderá haver exigência de Contribuição Social por decorrência da prática de atos exclusivamente cooperativos. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19974
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.000168/97-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Situam-se fora do campo de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei n.º 5.764/71. As aplicações financeiras não se caracterizam como atos cooperados, nessa definição, sujeitando-se à incidência da norma tributária os resultados positivos nelas obtidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05557
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10650.001538/2006-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Nacional
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – INSS - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, no caso de PIS, CSLL, Cofins e INSS quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 103-23.633
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até setembro/2001, inclusive, vencido o Conselheiro Nelso Kichel (Suplente Convocado). Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o Conselheiro Nelso Kichel (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10670.000688/90-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09486
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-09.484, DESTA DATA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS e ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.000305/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTRATOS DE MÚTUO NÃO ESCRITURADOS - A presunção de omissão de receitas, quando não autorizada por lei, deve estar fundada em elementos sólidos capazes de levar ao convencimento da ocorrência do fato gerador com segurança e certeza, determinando com precisão a base imponível, sob pena de invalidar o lançamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - DESPESAS INCORRIDAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - As despesas com pagamentos de tributos são dedutíveis, quando incorridas em obediência ao regime de competência, conforme disposição expressa do artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.598/77, sob pena de desfigurar o lucro apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS - IMPUTAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE RECEITAS AUFERIDAS EM OPERAÇÕES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, REALIZADAS PELO PRÓPRIO BANCO, COMO SE FOSSE CORRETORA - Configurado que a instituição atuou de forma irregular, como se fosse Sociedade Corretora, intermediando aplicações no mercado de renda variável, associada à inequívoca e irrefutada constatação de ter sido ela a única responsável por bancar as operações, autoriza considerar que os ganhos líquidos repassados aos supostos aplicadores constituam receita subtraída à tributação.
DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA E BAIXA DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS CONTRA A PROVISÃO - Em relação ao período-base de 1992 e até 31/03/1993, a dedutibilidade da provisão para fazer face a créditos de liquidação duvidosa, constituída por instituição financeira, está condicionada à rigorosa observância da Resolução BACEN nº. 1.748 de 1990, c/c a IN RF nº. 105 de 1990.
A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993.
No ano calendário de 1992 e até março do ano calendário de 1993, o tratamento tributário da baixa de créditos incobráveis contra a provisão para créditos de liquidação duvidosa é o estabelecido nos itens III, IIIa, V, VI e VIl da Portaria MF nº. 450 de 1976. A partir de abril do ano calendário de 1993, o tratamento tributário é o estabelecido no artigo 62 das IN's SRF nºs. 46 e 80 de 1993.
DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Prejuízos nas operações com títulos e valores mobiliários relacionadas a contratos de mútuo de ações e ouro.
Tendo em vista que a necessidade, a usualidade ou normalidade da despesa, aquilata-se na acepção de sua essencialidade para promoção, viabilização e consecução do negócio do contribuinte, o fato de a instituição financeira, deliberadamente, incorrer em custos com captação de recursos no mercado de renda variável, em valores superiores, tanto à inflação do período, quanto ao rendimento médio efetivo auferido na aplicação desses recursos, descaracteriza os referidos requisitos de dedutibilidade.
Prejuízo em operações diversas com títulos e valores mobiliários.
Afiguram-se indedutíveis os prejuízos decorrentes de operações realizadas com artificialismo no mercado de valores mobiliários, por ensejarem ofensa aos preceitos de normalidade, usualidade ou normalidade.
IMPOSTO SOBRE A RENDA VARIÁVEL - DIFERENÇAS VERIFICADAS EM GANHOS LÍQUIDOS - Em face da glosa dos prejuízos verificados no ano-calendário de 1993, cabível a exigência de insuficiência do imposto sobre ganhos líquidos de renda variável, decorrente do refazimento da base de cálculo.
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS - GLOSAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Se não prevista em dispositivo contratual, não constitui direito subjetivo da autuada a apropriação de variação monetária passiva sobre obrigações assumidas em operações com contratos de mútuo de ações e ouro.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes face à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20354
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$...; Cr$...+ Cr$...; no 1º semestre de 1992; Cr$..., no 2º semestre de 1992; e Cr$..., no ano calendário de 1993, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que proviam a maior para excluir da tributação, as verbas autuadas no subitem 3.1. do auto de infração, integralmente (despesas indedutíveis - exações subjudice); e 2) ajustar as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ. Deixou de votar o Conselheiro Neicyr de Almeida por não ter assistido a leitura do relatório. A contribuinte foi defendida pela Drª. Cybelle de Araujo Ramos, inscrição OAB/MG nº 73.802.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10675.003485/2004-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAMENTO ANTECIPADO.
Demonstrado tratar-se de faturamento antecipado, e que parte das receitas tidas como omitidas foram tributadas pelo regime de competência, no momento da entrega do produto ao cliente, é de se cancelar o lançamento, nessa parte.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Não estando demonstrado o evidente intuito de fraude, é de se reduzir a multa de 150% para 75%.
Numero da decisão: 107-09143
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
