Numero do processo: 37002.000569/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Não cabe restituição quando o interessado é devedor da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.416
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35368.000270/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SELIC. DECADÊNCIA. MULTA.
A Legislação determina a exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a contribuintes individuais.
O prazo decadencial é o previsto na Lei 8.212/1991.
A exigência de aplicação de juros e multa consta da Legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.396
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso para exclusão dos valores relativos ao patrocínio de atleta.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.006028/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/12/1995.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.398
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35403.000070/2007-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais e Previdenciárias
Período de apuração: 010/2CO3 a 30052001
Ementa CUSTEIO RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA — INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. AFERIÇÃO INDIRETA DECADÊNCIA. SELIC
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onde por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura a recolher a importância em nome da prestadora.
A retenção de 11% sobre os valores dos serviços contratados não aproveita os efeitos da solidariedade.
Na fala de apresentação de documentos os valores contidos nas notas fiscais de prestação de serviços são tomados com base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art.33, parágrafo 3 da Lei n. 8212/91.
O direito de a Seguridade Social apurar e constituir os seus créditos extingue-se em dez anos , conforme art 45 da Lei n° 8.212/91.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária.
As contribuições sociais e outras importâncias pagas com atraso, ficam sujeiras aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8212/91. 0 Segundo Conselho, do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda aprovou na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a Súmula 3 publicada no D.O.U. de 26/09/2007, Seção 1, pág, 28, a que trata da tema
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35475.000733/2004-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.085
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35564.002530/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/01/2006
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA — MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Numero da decisão: 205-00.322
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 11618.002657/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2005
Ementa: MPF. PRAZO EXPIRADO À ÉPOCA DA CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A ciência dos lançamentos pelo sujeito passivo após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna. Persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.276
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada, e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35320.002290/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005
"EMENTA: RECURSO DE OFICIO. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. RETIFICAÇÃO DA MULTA.
Correta a decisão que determinou a retificação do valor relativo à multa aplicada, ante a constatação de erro cometido pelo próprio fisco no cálculo da contribuição previdenciária.
Recurso de Oficio Provido
Numero da decisão: 205-00.347
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37280.000160/2006-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador. 22/12/2005
Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de
apresentação de documentos solicitados pela fiscalização,
conforme determinado pelo Art. 33 da Lei 8.212/1991.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.350
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37311.008341/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/05/2005
Ementa: FALTA DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CONTABILIZAÇÃO. PERÍCIA
Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei n.º 8.212/91.
A falta de esclarecimentos relativos à escrituração contábil acarreta a lavratura do auto de infração.
Prescindível a realização de perícia que não se constitui em direito subjetivo do autuado, cabendo ao julgador recusá-la se entendê-la desnecessária, impraticável ou quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, o que não caracterizará cerceamento de defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.358
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
