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4610053 #
Numero do processo: 13897.000512/2001-60
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR COMPROVAÇÃO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4828203 #
Numero do processo: 10930.006179/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/1998 Ementa: ENTIDADE EDUCACIONAL. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. EFEITOS SOBRE A CONTRIBUINÇÃO PARA O PIS. A suspensão da imunidade concedida nos termos do art. 12 da Lei nº 9.532/97 produz efeitos sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o PIS, nos termos do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O RECURSO VOLUNTÁRIO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar recurso voluntário decorrente de lide surgida em razão de suspensão de imunidade de impostos. A referida suspensão implica exigência da Contribuição para o PIS em sistemática diversa daquela prevista para as entidades educacionais que atendem aos requisitos estabelecidos em lei, para gozo da imunidade constitucional. Versando a lide sobre a Contribuição para o PIS exigida sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento, em razão da suspensão da imunidade de impostos, deve ser observado o disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 9.430/96. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.740
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López por conhecer do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4831990 #
Numero do processo: 12045.000094/2007-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 30/09/2007 Ementa: DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.070
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos- do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841359 #
Numero do processo: 36958.000734/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 30/11/1998 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável. No presente caso, o Acórdão diverge da legislação previdenciária. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.012
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entende não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10035487 #
Numero do processo: 35475.001326/2006-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/11/2005 RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. IRRELEVANTE. DÉBITO DA PESSOA JURÍDICA E NÃO DAS PESSOAS FÍSICAS. CND OBTENÇÃO. NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O fato de haver obtido CND junto ao órgão que administra o tributo não afasta a responsabilidade tributária, uma vez que o documento é expedido em função das informações que estavam disponíveis junto ao órgão no momento da expedição do documento de regularidade fiscal. Nada impede, que em momento posterior, a fiscalização apure fatos geradores não reconhecidos pela empresa, ou descumprimento de obrigações acessórias. A sociedade empresária é a mesma, não tendo havido extinção da pessoa jurídica, mas somente alteração do quadro societário. Desse modo, não há que se cobrar a multa dos antigos sócios, pois a multa é da pessoa jurídica e não das pessoas físicas que integram o quadro societário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.027
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10035493 #
Numero do processo: 16095.000385/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2005 a 31/10/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-01.036
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade, não conhecido do recurso por intempestividade. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758892 #
Numero do processo: 35333.000105/2006-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2001 a 30/11/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. A restituição é condicionada ao cumprimento, em dia, das obrigações tributárias, principais e acessórias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.038
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4839160 #
Numero do processo: 16095.000466/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2003 a 30/09/2005 GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA. Conforme dispõe o art. 225, § 1° do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados. A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo. De acordo com o disposto no art. 126, § 3° da Lei n° 8.213/1991, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.074
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840488 #
Numero do processo: 35464.002130/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1996 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.127
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4758859 #
Numero do processo: 35208.000412/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 31/07/2004 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. INTERPOSIÇÃO SEM CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE — SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VICIO. NÃO NECESSIDADE DE CORREÇÃO. A Portaria SRF n° 1.769 exige a ciência do contribuinte quando da interposição do recurso de oficio. No presente caso o contribuinte não restou sucumbente, portanto não havia interesse em recorrer, não cabendo recurso voluntário. Além do mais, a conversão em diligência para que seja promovida a ciência é desnecessária, pois no mérito é possível o julgamento em favor do interesse do notificado. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-01.100
Decisão: ACORDAM os.membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA