Numero do processo: 10940.001174/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA – BASE DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL.
Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados.
É admissível, por autorizado na Lei nº8.981/95 a dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ, uma vez os fatos geradores apurados no período-base de 1996.
Recurso Provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101-94,823, 27.01.2005, e rerratificar a sua decisão para prover em parte o recurso voluntário, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.001760/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória da 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, relator, e Valmar Fonseca de Menezes. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.001875/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74542
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.005526/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32558
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11020.000364/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS E COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS e à COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.011354/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Mas, para tal, deve a autoridade administrativa trazer aos autos administrativos as peças fundamentais do processo judicial. Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não ao mérito litigado no Judiciário. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei n 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3- Em conseqüência, é incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei n 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. Em observância ao Decreto n 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Tendo emvista o disposto no art. 63 e § 1º, da Lei nº 9.430/96, considerando a analogia "in bonam parte", é de ser cancelada a multa de ofício, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. De igual sorte, tendo os depósitos sido efetuados dentro dos prazos de vencimento, não há falar-se em mora, pelo que não podem ser exigidos os encargos que dela decorram. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.012605/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - UFIR - Período de apuração 07/88 a 12/89. Constatado erro de cálculo em função da não conversão de cruzados em cruzados novos, é de se proceder à sua correção. A Lei nr. 8.383/91 não restaurou a correção monetária; apenas deu continuidade a seu regime ao instituir um novo índice, a UFIR. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-71797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário e ao de ofício.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10980.001010/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO VIA COMPENSAÇÃO COM TDAs - A extinção do crédito tributário através da compensação depende de autorização legal específica, nos termos do artigo 170 do CTN. Os TDAs somente são compensáveis com os valores elencados no artigo 11 do Decreto nr. 578/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72262
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10945.013799/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2004
Ementa: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em duplicidade de lançamento fiscal. O Termo de Responsabilidade não possui liquidez e certeza a ponto de substituir o Auto de Infração. Preserva-se, com a lavratura do Auto, todo o processo administrativo válido, com observância ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto n° 70235/72.
SOLIDARIEDADE. POLO PASSIVO DA AÇÃO. Constatado o descumprimento do Regime Especial, a legislação alfandegária é transparente em possibilitar a futura liquidação do Termo de Responsabilidade e a responsabilização solidária de beneficiários e transportadores envolvidos na operação de trânsito aduaneiro. Neste sentido, anotam os artigos 274, 275 e 276 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91030/1985.
JUROS E MULTA. Por expressa determinação legal, são devidos os juros e multa, sendo esta originada de descumprimento contratual. O transportador foi notificado pelo Fisco a fazer prova da saída das mercadorias para o exterior, mas não ofereceu resposta. Em decorrência de sua inadimplência, aplica-se multa de ofício agravada de 50%, nos termos do §2, do art. 44, da Lei 9430/1996, e juros de mora, nos termos do §2, do art. 2, da Lei n 6830/1980.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33732
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
