Numero do processo: 11080.007083/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999, 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL -
FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO
MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e
aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente,
considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no
mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de
rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos
e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível
(tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ónus de provar que os fatos concretos não
ocorreram na forma como presumidos pela lei.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - CUSTOS UNITÁRIOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM TABELAS DO SINDUSCON - O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas divulgadas pelo
SINDUSCON.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDOS
BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS -
Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades,
resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais
rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a
apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção
legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
DOAÇÃO OU EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de doação ou de empréstimo realizado com terceiro, pessoa fisica ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse titulo. Inaceitável a alegação de doação e/ou empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.002166/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Assim, é perfeitamente justificável como aplicação de recursos, no mês de dezembro do ano-calendário, o valor tempestivamente declarado como dinheiro em espécie.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10670.000514/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA - PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - DCTF - Simples alegações não têm o condão de comprovar o cumprimento da obrigação em tempo oportuno.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que argüiu a preliminar de realização de diligência.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10630.001004/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -. O artigo 6º da Lei nº 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte” (Grifou-se).
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O confronto de débitos em conta corrente, apurados através de extratos bancários, com os rendimentos declarados pelo contribuinte, não caracteriza a existência de sinais exteriores de riqueza, face à legislação proibir lançamento com base em extratos bancários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16370
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10665.000513/97-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - É legítimo o arbitramento do valor do bem quando os custos não são comprovados pelo contribuinte.
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A alienação de bens pela empresa a sócio ou acionista, por valor notoriamente inferior ao de mercado, caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16997
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10630.001004/95-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de 1º de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15299
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10630.000506/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16039
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA . VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10640.000642/2004-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A submissão de questões ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que aquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, a competência jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgada a atribuição de examinar as questões a ele submetidas, de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10675.000737/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - ERRO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM QUESTÃO - A decisão de primeira instância deve apreciar, circunstanciadamente, além da matéria objeto do lançamento objurgado pelo contribuinte, os argumentos expostos na defesa interposta pelo contribuinte, que sejam fundamentais à lide, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que incorre em equivoco em relação aos fatos constantes no auto de infração, deve ser declarada nula.
Acórdão de primeira instância anulado.
Acórdão de primeira instância anulado.
Numero da decisão: 104-23.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do acórdão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10630.001023/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPJ - EX. 1994 - Em obediência ao art. 97, inciso V do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999, do RIR/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EXS.: 1995 e 1996 - Lei nº 8.981/95, art. 88, e o art. 138 do CTN. Não há incompatibilidade entre esses dispositivos legais, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes do instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16691
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
