Numero do processo: 13708.000108/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. RECONHECIMENTO DO DIREITO À OPÇÃO AO SIMPLES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. “CURSO DE ENSINO DE IDIOMAS E LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoa jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade “escolas livres, de línguas estrangeiras” ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.510
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13637.000017/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SIMPLES ALEGAÇÕES DESPIDAS DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A diligência revela-se cabível no processo administrativo para efeito de elucidação de ponto que se apresenta pertinente e relevante para o desfecho das questões nele debatidas, e assim para o seu desfecho. Todavia, caso a matéria objeto de diligência advenha de alegação da contribuinte, cumpre estar a mesma justificada por indícios ou elementos de convicção que demonstrem incoerências, distorções, obscuridades, equívocos ou outras circunstâncias que mereçam esclarecimentos ou possam ser extirpadas para o perfeito remate da questão debatida nos autos. Alegação rejeitada. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica empregada como fonte de calor, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. VALOR DE VENDA NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO CONTÁBIL DO VALOR DO PRODUTO VERIFICADO NA DATA DE SEU EMBARQUE PARA O MERCADO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA MF nº 356/88. A Portaria MF 356/88 não pode ser invocada por contribuinte para efeito de justificar registro contábil de venda (exportação) relativa a produto pelo valor do mesmo na data de seu embarque, e não pelo valor assinalado na respectiva nota fiscal de exportação. A Portaria MF nº 356/88 não tem aplicação com relação a negócios que não foram realizados levando em consideração a moeda cruzado, não mais em voga no cenário econômico do país. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09962
Decisão: Negou-se provimento quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido: I) pelo voto de qualidade, quanto às despesas com energia elétrica. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13701.000021/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não pode sobreviver o processo administrativo quando a matéria que dele é objeto já se encontrar resolvido, de forma definitiva, na esfera judicial, com a existência de decisão transitada em julgado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10093
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13707.002198/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ACADEMIA DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, AERÓBICA, JUDÔ, CARATÊ, ESTÉTICA, JAZZ E SALÃO DE FESTAS. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema.
Numero da decisão: 303-34.439
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campeio Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13689.000099/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06297
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13802.000190/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência legal para apreciar inconstitucionalidade de lei, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. NULIDADE - Não há que se falar em nulidade do auto de infração e do processo, quando todos os requisitos exigidos nos arts. 10 e 28 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, estiverem presentes e o lançamento estiver formalizado consoante o disposto no art. 142 da Lei nº 5.172/66 (CTN). LIQUIDEZ E CERTEZA - Crédito líquido e certo, conforme exige o ordenamento jurídico vigente, é o que tem o seu quantum reconhecido pelo devedor. O crédito tributário lançado por falta de pagamento consubstanciou-se nos registros contábeis e fiscais da escrituração do contribuinte em apreço. Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Não há previsão legal para redução da multa de ofício para 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06830
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade; II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13683.000080/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - PERDA DE OBJETO -EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELA PARTE RECORRIDA. FEITO EM ANDAMENTO NO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Descabida qualquer apreciação processual administrativa, quando o recorrente manifestou a desistência de seguimento do recurso, ao executar a sentença transitada em julgado na Justiça Federal para obtenção do pretenso valor que teria de ser restituido/compensado pela Fazenda Nacional. O processo judicial ainda se encontra em andamento.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11020.001272/2005-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 05/10/1988 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
O suposto caráter confiscatório de penalidade, por se constituir
em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser
apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser
da competência exclusiva do Poder Judiciário.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional,
introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a
compensação amparada em créditos discutidos judicialmente
deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento
judicial em sentido contrário.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA E QUALIFICADA.
Na situação em que é inserida informação inverídica em
declaração de compensação, visando à extinção de débitos com o
cometimento de fraude, resta demonstrado o dolo e por isto cabe
a aplicação da multa de oficio qualificada no percentual de cento
e cinqüenta por cento determinada pelo art. 18, caput e § 2° da
Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da
Lei n° 11.051, de 29/12/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.696
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10120.002313/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da COFINS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10070.000977/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação do imposto de renda, por considerar legítimo o procedimento adotado pela contribuinte na avaliação de investimentos relevantes, avaliados pelo patrimônio líquido, em sociedades coligadas e controladas, tornando, consequentemente, sem efeito o lançamento relativo à compensação de prejuízos fiscais.
Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20337
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
