Numero do processo: 10140.001623/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - ERRO NA DECLARAÇÃO DO TRIBUTO - Valor lançado bastante superior ao Valor da Terra Nua mínimo-VTNm fixado pelo Fisco. Laudo apresentado pelo contribuinte ainda maior que o VTNm. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08620
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.000061/94-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - REACONDICIONAMENTO - A operação de reacondicionar o açúcar adquirido em sacos de 60 kg para sacos de 1/2 e 5 kg, constitui uma das formas de industrialização, prevista no art. 3, IV, RIPI/82, sujeita à alíquota positiva da TIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10480.005225/91-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa ao controle das importações - Apresentação dos
anexos discriminativos de G.I. Genérica fora de prazo regulamentar -
Multa do art. 526, VII, do R.A. - Recurso - Mantido o direito ao
"drawback", Parcialmente provido. Quanto ao "drawback", porém, não
procede a exigência dos tributos suspensos, pois inerente à previsão
legal nesse sentido.
Numero da decisão: 303-28382
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10315.000579/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorram os fatos imputados ao contribuinte no Auto de Infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80248
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.000952/93-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - Lei nr. 8.033/90 - I) CONSTITUCIONALIDADE: matéria que refoge à esfera administrativa; II) DENÚNCIA ESPONTÂNEA: Não ilide a multa moratória; III) LIMITADOR CONSTITUCIONAL DE JUROS: Não se aplica por estar na pendência de regulamentação em lei complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08288
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10283.008404/90-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26616
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.001046/90-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO A GUIA DE IMPORTAÇÁO GENERICA. Deixando o contribuinte de
comprovar que não concorreu para o atraso na emissão do anexo à Guia
de Importaçào, bem como que requereu a sua emissão até oito dias
após o registro da Declaraçào de Importação, incide a multa prevista
no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26659
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10240.001299/93-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O disposto no art. 147, § 1 do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, informações por ele mesmo prestadas na DITR. Nula é a decisão de primeira instância que não aprecia argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09224
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.006217/86-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Só são admitidas aquelas previstas na legislação de regência. Provisão efetuada antes de se conhecer o valor efetivo da venda de minerais, depois compensada nos meses seguintes e conseqüente estorno do valor provisionado, não se trata de mera provisão contábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04552
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10835.000425/2001-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96.
POSSIBILIDADE. CHEQUES DEVOLVIDOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Entretanto, considerando que o contribuinte não fez prova da origem de quaisquer dos depósitos bancários, forçoso deferir a exclusão de todos os cheques devolvidos que transitaram nas contas bancárias auditadas, pois estes constaram nos depósitos de origem não comprovada, não podendo se subsumir à presunção
da omissão de rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO PUNITIVA E DESPROPORCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DESSA PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
A multa de ofício lançada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e não se pode afastá-la sob o argumento de que é punitiva ou desproporcional, pois isso implicaria na decretação de inconstitucionalidade de modo incidental da norma citada, o que é vedado ao julgador administrativo. Na espécie incide a
inteligência da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 216.178,13, referente aos cheques devolvidos da conta bancária auditada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
