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7578599 #
Numero do processo: 13804.001095/99-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. DÉBITOS DE TERCEIROS. A conversão dos pedidos de restituição/compensação em declaração de compensação (DCOMP), introduzida pela lei n° 10.637/2002 alcança apenas os débitos próprios, mas não os de terceiros. Precedentes. Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Demonstrada pelos sistemas da Receita Federal o recolhimento de IRRF pela instituição pagadora, há de se reconhecer o respectivo crédito em favor do contribuinte, não obstante discrepância inicial constante da DIRF da referida instituição pagadora.
Numero da decisão: 1103-000.415
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

7629368 #
Numero do processo: 19515.000758/2010-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS OU BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. AUSÊNCIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL SUFICIENTE. MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO. A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa. (Súmula - CARF nº 93)
Numero da decisão: 9101-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7629371 #
Numero do processo: 13808.001170/99-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 CONHECIMENTO. TESE SUPERADA. RICARF 2009. PORTARIA MF 256/2009, ART. 67, §10. SÚMULA CARF 47. REVOGADA. Não se vislumbra tese superada pela CSRF na medida em que acórdãos paradigmas e Súmula CARF 47 tratam da possibilidade de atribuir responsabilidade tributária ao sucessor. Outrossim, a Súmula CARF 47 foi revogada em 2017, reforçando-se a necessidade de conhecimento do recurso especial. MULTA. SUCESSORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 113. De acordo com a Súmula CARF nº 113 “A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.”
Numero da decisão: 9101-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7610444 #
Numero do processo: 16327.001594/2006-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO TRIBUTAÇÃO. A efetivação de aplicações financeiras por cooperativas de crédito no mercado constitui ato cooperativo não sujeito à tributação. Precedentes. Acórdãos nº 9101-002.782 e 9101-001.825.
Numero da decisão: 9101-003.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7571823 #
Numero do processo: 19647.008587/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 PROCESSOS VINCULADOS. RELAÇÃO DE DECORRÊNCIA/ DEPENDÊNCIA. SOBRESTAMENTO APENAS PARA IGUALAR AS INSTÂNCIAS. PRESERVAÇÃO DA CONGRUÊNCIA ENTRE OS PROCESSOS. Não é necessário e nem obrigatório que o processo dependente fique sobrestado até a decisão final no processo tido como principal. O tratamento da relação de dependência se dá fazendo simplesmente com que, num mesmo nível de instância de julgamento, a decisão dada no processo principal repercuta adequadamente no processo dependente. Com o provimento do recurso especial que a PGFN apresentou no processo principal (Processo nº 19647.010151/2007-83, Acórdão nº 9101-002.186), foi restabelecida a glosa das despesas com amortização de ágio. E uma vez restabelecida a glosa da referida despesa na apuração do CSLL, deixa de existir o direito creditório decorrente do alegado pagamento a maior, que foi utilizado no PER/DCOMP controlado nos presentes autos. Compensação não homologada.
Numero da decisão: 9101-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que se produza nos presentes autos as devidas consequências do julgamento proferido no processo nº 19647.010151/2007-83, o que implica na não homologação do PER/ DCOMP sob exame. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7562072 #
Numero do processo: 10855.000754/92-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS (PIS/Dedução) Exercício: 1987 EFEITOS DA POSTERGAÇÃO Tendo sido caracterizada a postergação, imperiosa a aplicação das normas vinculantes contidas no PN CST n° 02/96, sob pena de improcedência do lançamento que as desatendeu, já que não se cumpriu a determinação do contido no art. 6° do Decreto-lei n° 1.598/77. Contrariedade à lei não configurada.
Numero da decisão: 9101-001.284
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior votou pelas conclusões
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8567199 #
Numero do processo: 11080.915322/2012-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO EM SEDE DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. SUPERAÇÃO DO ÚNICO ÓBICE. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, com o consequente não reconhecimento do direito creditório. Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, e já tendo a diligência confirmado a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, entendimento referendado pela turma julgadora a quo, há de se prover o recurso para deferimento do direito creditório requerido.
Numero da decisão: 9101-005.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), lhe deu provimento parcial com retorno ao colegiado de origem. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-005.104, de 02 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.915321/2012-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8529728 #
Numero do processo: 10380.913482/2009-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DIFERENÇA ENTRE DCTF E DIPJ. ÔNUS PROBATÓRIO. A DIPJ não é suficiente, por si só, para comprovação de erro no tributo declarado em DCTF. Necessários elementos probatórios tais como livros contábeis e fiscais para formar a convicção do julgador de que o tributo efetivamente devido era inferior ao valor declarado em DCTF, e que o DARF a este vinculado constitui pagamento indevido e crédito disponível para compensação.
Numero da decisão: 9101-004.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que não conheceu do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Caio César Nader Quintela. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento parcial, com retorno à DRF. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela e Andrea Duek Simantob. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andrea Duek Simantob. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-004.970, de 08 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.912749/2009-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob– Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8529718 #
Numero do processo: 10380.912751/2009-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DIFERENÇA ENTRE DCTF E DIPJ. ÔNUS PROBATÓRIO. A DIPJ não é suficiente, por si só, para comprovação de erro no tributo declarado em DCTF. Necessários elementos probatórios tais como livros contábeis e fiscais para formar a convicção do julgador de que o tributo efetivamente devido era inferior ao valor declarado em DCTF, e que o DARF a este vinculado constitui pagamento indevido e crédito disponível para compensação.
Numero da decisão: 9101-004.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que não conheceu do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Caio César Nader Quintela. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento parcial, com retorno à DRF. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Caio César Nader Quintela e Andrea Duek Simantob. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andrea Duek Simantob. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-004.970, de 08 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.912749/2009-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob– Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8540344 #
Numero do processo: 10909.003515/2008-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. PREMISSA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do recurso especial fundamentado em “premissa equivocada”, bem como quando ausente a similitude fático-jurídica necessária entre a decisão recorrida e os paradigmas trazidos na tentativa de caracterizar o alegado dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-005.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano, que conheceu do recurso. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI