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6614296 #
Numero do processo: 16682.720286/2013-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro real posteriormente apurado, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. A base de cálculo negativa de CSLL poderá ser compensada com as bases de cálculo posteriormente apuradas, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do lucro líquido ajustado (base positiva). Não há previsão legal que permita a compensação de base negativa acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora à taxa SELIC. Compõem o crédito tributário o tributo e a multa de ofício proporcional.
Numero da decisão: 9101-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, acordam, (1) quanto à trava de 30%, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento e (2) quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício. (Assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. (Assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flavio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7139254 #
Numero do processo: 10283.720420/2006-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. FATORES DETERMINANTES. PAGAMENTO. DECLARAÇÃO PRÉVIA DE DÉBITO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. 1- Para os tributos submetidos a lançamento por homologação, o ordenamento jurídico prevê a ocorrência de duas situações, autônomas e não cumulativas, aptas a concretizar contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, em detrimento do art. 150, §4º, ambos do CTN. Uma é constatar se houve pagamento espontâneo ou declaração prévia de débito por parte do sujeito passivo. Caso negativo, a contagem da decadência segue a regra do art. 173, inciso I do CTN, consoante entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 973.733/SC , apreciado sob a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, decisão que deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante § 2º do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. A outra é verificar se restou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que enseja a qualificação de multa de ofício e, por consequência, a contagem do art. 173, inciso I do CTN, consoante Súmula CARF nº 72. 2 - No caso concreto, não há pagamento e tampouco confissão de dívida.. Aplicação do prazo previsto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7201675 #
Numero do processo: 13709.001589/2001-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1993 ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA CONTRARIANDO SUMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acórdão paradigma com entendimento amparado em dispositivo normativo posteriormente declarado inconstitucional por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal não poderá ser utilizado para demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária, verificação que pode ser realizada na data da admissibilidade do recurso especial, inclusive pelo Colegiado da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Art. 67, § 12, Anexo II do Regimento Interno do CARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9101-003.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7185582 #
Numero do processo: 16561.720036/2013-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 12.715, DE 2012. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. EXCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Com a Lei nº 12.715, de 2012 (conversão da MP nº 563, de 2012) o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-003.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, (i) por maioria de votos, em negar-lhe provimento em relac¸a~o a` ilegalidade da IN 243/2002, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; e (ii) por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento em relac¸a~o ao tema fretes e seguros, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andre´ Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Andre´ Mendes de Moura – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Luis Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Re^go (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7131588 #
Numero do processo: 10280.722150/2011-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVRGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. Para que se possa conhecer Recurso Especial de divergência, é requisito, dentre outros, a demonstração da similitude fática. Não demonstrado o cumprimento de tal requisito pela Fazenda Nacional, seu Recurso não pode ser conhecido. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. AFASTAMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Os créditos incentivados de ICMS, concedidos pelos Estados a setores econômicos ou regiões em que haja interesse especial, não se encartam no conceito de “receita” para fins de incidência das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, pois não constitui entrada de recursos passíveis de registro em contas de resultado, não podendo ser assim considerado e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 9101-003.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que lhe negou provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões, em relação ao recurso fazendário, os conselheiros André Mendes de Moura e Adriana Gomes Rêgo e, em relação ao mérito do recurso do contribuinte, o conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7185574 #
Numero do processo: 11845.000224/2008-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF 105. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RICARF. ART. 67, §3º. Não é conhecido Recurso Especial contra acórdão que adota entendimento de Súmula CARF, nos termos do artigo 67, §3º, do RICARF (Portaria MF 343/2015). O acórdão da Turma a quo amolda-se à Súmula CARF 105, que prevê: "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício". Recurso Especial não conhecido.
Numero da decisão: 9101-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo -Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7166768 #
Numero do processo: 13850.000125/2011-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999,2000,2001,2002,2003 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. A contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetida ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399-BA.
Numero da decisão: 9101-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.904183/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7174248 #
Numero do processo: 10882.003053/2004-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999 INTIMAÇÃO ENVIADA AO DOMICÍLIO FISCAL. REGULARIDADE. É válida a intimação por via postal quando o AR tenha sido encaminhado para o domicílio fiscal do contribuinte, ainda que recebido por preposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Diante da ausência de argumentação específica relativa à autuação reflexa, o entendimento adotado no respectivo lançamento acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sendo a multa de ofício e os juros de mora lançados em estrita observância da legislação constante da fundamentação do auto de infração, não há que se cogitar de seu cancelamento.
Numero da decisão: 1402-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade sucitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7195060 #
Numero do processo: 10830.000831/2009-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda De Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 e 2005 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO QUE NÃO GERA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF se constitui em elemento de transparência, planejamento, limitação e controle da Administração Tributária. Eventual inobservância dos procedimentos e limites fixados por meio do MPF, salvo quando se constituir em meio ilícito para obtenção de provas, não gera nulidade do lançamento contido no auto de infração. EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO SEM ORDEM JUDICIAL. DOCUMENTOS DESCONSIDERADOS PELA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS SUBSEQUENTES. Para fiscalizar, no caso concreto, a autoridade fiscal podia recorrer a dois procedimentos: a) fiscalizar com base nos depósitos bancários; b) fiscalizar a partir de informações fornecidas pelos clientes da recorrente. Tratam-se de procedimentos autônomos, independentes e não decorrentes entre si. Assim, não se pode dizer que tendo a autoridade fiscal abandonado a fiscalização a partir dos depósitos bancários, prosseguindo-a com base nas notas fiscais emitidas pela recorrente, estaria ela valendo-se de informações protegidas pelo sigilo bancário. DECADÊNCIA. PIS E COFINS. FATO GERADOR MENSAL. DOLO. ART. 173 DO CTN. O PIS e a Cofins têm fatos geradores mensais. Para estes tributos o lançamento pode dar-se a partir do mês seguinte ao do fato gerador. Nestas circunstâncias, para os fatos geradores ocorridos entre 31 de janeiro e 30 de Fl. 2203 DF CARF MF Impresso em 29/03/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 28/03/2012 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, Assinado digitalmente e m 28/03/2012 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, Assinado digitalmente em 29/03/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA Processo nº 10830.000831/2009-17 Acórdão n.º 1402-00.915 S1-C4T2 Fl. 0
Numero da decisão: 1402-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, acolher parcialmente a alegação de decadência para os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2003 em relação ao PIS e a Cofins, e até 30 de setembro de 2003 em relação ao IRPJ e CSLL, e no mérito, dar parcial provimento ao recurso somente para excluir do imposto a pagar o valor de R$ 1.578,60 do IRPJ do quarto trimestre de 2003.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7149593 #
Numero do processo: 13830.001290/2003-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999,2000,2001 RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA. O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004. Súmula CARF nº 83.
Numero da decisão: 9101-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 14751.000133/2007-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO