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6158453 #
Numero do processo: 13609.720029/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.284
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado ad hoc

6141743 #
Numero do processo: 11610.006411/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para juntada aos autos da DIRPF do contribuinte do exercício de 2005.
Nome do relator: João Bellini Júnior - Redator ad hoc

6158452 #
Numero do processo: 13971.900699/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.290
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado ad hoc

6123028 #
Numero do processo: 10630.720369/2007-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DE-FERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. Em sentido contrário, não caracterizada a responsabilidade de pessoa física indicada pelo Fisco, impõe-se excluí-la do pólo passivo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. Comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4° do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1103-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do pólo passivo o Sr. Ademilton Medeiros de Oliveira, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (relator) e José Sérgio Gomes. O Conselheiro José Sérgio Gomes votou pela redução da multa qualificada nos períodos de setembro a dezembro de 2002. O Conselheiro Hugo Correia Sotero foi designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Aloisio José Percinio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso - Relator Hugo Correia Sotero - Redator designado (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, José Sérgio Gomes, Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado, Hugo Correia Sotero, não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 14/08/2015.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

6137920 #
Numero do processo: 12448.721486/2010-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SIMULAÇÃO. Operações de reorganização societária e negócios jurídicos formalizados com o intuito declarado de diminuir a tributação. Ausência de razão negocial específica. Desconsideração dos negócios jurídicos simulados. Aplicação da regra do Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1103-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em NEGAR provimento, por maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata que votou pelo provimento parcial do recurso para deduzir do valor devido do IRPJ os valores do imposto de renda pago pelas pessoas físicas sob os códigos de arrecadação 6015 e 4600. Em primeira votação, a turma rejeitou proposta de diligência apresentada em sessão pelo Conselheiro André Mendes de Moura no sentido de confirmar os referidos pagamentos, por maioria, sendo também vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o Relator pelas conclusões quanto à exigência dos tributos. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 16/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6145363 #
Numero do processo: 10540.720942/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ITR. VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR QUE NÃO CONFORMA APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. É inválido o arbitramento feito com base no Sistema de Preços de Terras SIPT que manifesta deficiência de avaliação e conforma desconsideração da real aptidão agrícola da região de localização do imóvel. VTN. LAUDO TÉCNICO. CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE. O Valor da Terra Nua - VTN pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural que, mesmo não revestido das formalidades mínimas exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT), revela confissão do contribuinte por um valor do VTN/ha diferente do indicado na sua DIAT. ITR. ÁREA INTERESSE DE ECOLÓGICO OU IMPRESTÁVEL EXPLORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A exclusão das áreas imprestáveis da base tributável do ITR está condicionada à apresentação da declaração de interesse ecológico, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, nos termos da legislação em vigor (art. 10, §1º, inc. II, “c”, da Lei nº 9.393/1996). MULTA. CONFISCO. ILEGALIDADE. O julgador administrativo não tem competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária, cabendo apenas cumprir a determinação legal. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para reduzir o VTN ao montante admitido pelo recorrente, conforme laudo de avaliação apresentado, de R$ 150,00 por hectare. Vencido o conselheiro Daniel Pereira Artuzo, que votou por dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Eduardo de Souza Leão para redação do voto vencedor. Nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Maria Cleci Coti Martins haviam votado por dar provimento em parte em menor extensão. (assinatura digital) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Responsável pela formalização ad hoc do acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

6133514 #
Numero do processo: 10830.002239/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. Findo o prazo de suspensão dos julgamentos, previsto na concessão da medida cautelar na ADC nº 18, a Administração está vinculada a aplicar o previsto em legislação tributária vigente. Destarte, segundo o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 9.318/98, o ICMS está incluso na base de cálculo do PIS/COFINS. Assim, não há que se falar em suspensão de processo administrativo que versa sobre PIS/COFINS. OMISSÃO DE RECEITA. ATUAÇÃO EM DIVERSAR ÁREAS. INAPLICABILIDADE DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. Constatada a omissão de receita por não escrituração e atuando a contribuinte em diversas áreas, ante a impossibilidade de identificação da atividade a que se refere a receita omitida, não há como se aplicar alíquotas diferenciadas relativa a apenas uma das atividades exercida pela contribuinte. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS. O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 17 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.780
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6247923 #
Numero do processo: 19515.001109/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação, tem o dies a quo deslocado para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173, I,do CTN. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA CONSUMADO EM 31/12 DO ANO-CALENDÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 42, §4°, DA LEI 9.430/96. Sendo certo que o aspecto temporal do IRPF é anual, afigura-se equivocada a interpretação conferida pelo Recorrente ao art. 42, §4°, da Lei n.° 9.430/96. O disposto pelo artigo citado, ao contrário, apenas corrobora o sistema de apuração do IRPF existente desde a edição da Lei n.° 7.713/88, de bases correntes, impondo o dever de antecipar-se o recolhimento do imposto em conformidade com a percepção dos rendimentos ao longo do ano-calendário. Nesse sentido, é preciso lembrar que os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, a partir do confronto entre os fatosacréscimos e os fatos-decréscimos. O fato, portanto, de a legislação determinar a sujeição dos depósitos à tabela progressiva, portanto, poderia no máximo ensejar uma eventual autuação do contribuinte para cobrança de multa isolada, nas hipóteses em que inexistissem tributos devidos ao final do ano-calendário. SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa. INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS. PROCURAÇÃO CONFERIDA COM AMPLOS PODERES PARA OS SUPOSTOS MANDATÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Havendo sido comprovado que a conta-corrente detida junto à. instituição financeira no exterior no nome de interposta pessoa era de titularidade efetiva de seus supostos procuradores, faz-se mister a divisão proporcional dos recursos percebidos nas contas bancárias entre todos os beneficiários, consoante determina o §6° do art. 42 da Lei n.° 9.430, de 1996. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00, não deverão ser considerados para efeito de determinação da receita omitida, nos termos do inciso II do §3°. do artigo 42 da Lei n. 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no percentual de 150% previsto na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.416
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.908,17, no ano-calendário de 2002. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que ainda excluía da base de cálculo, no ano-calendário de 2001, o valor de R$ 51.168,90
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

6158451 #
Numero do processo: 13971.900696/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.289
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado ad hoc

6123185 #
Numero do processo: 10283.721454/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente ) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Fábio Nieves Barreira - Relator. (assinado digitalmente ) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar a Resolução. Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Luiz Tadeu Matosinho Machado, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 25/08/2015. Relatório
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA