Numero do processo: 10980.016210/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: EXECUTOR DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROFISSIONAL HABILITADO EM CONTABILIDADE. REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE. DESNECESSIDADE. O procedimento fiscal ora em debate está em linha com a jurisprudência mansa e pacífica deste CARF, consubstanciado no verbete sumular CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita
Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau.
DESPESAS MÉDICAS. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS MÉDICOS DE PROFISSIONAL COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS
PROFISSIONAIS.
A utilização de recibos médicos de profissionais com graves indícios de inidoneidade ideológica por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutíveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de
exames, fichas dentárias, prescrição de receitas).
FILHOS SOB GUARDA DO CÔNJUGE VARÃO. IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA DECLARÁ-LOS COMO DEPENDENTES OU SE VALOR DA DEDUÇÃO DA DESPESA COM INSTRUÇÃO. Estando os filhos sob guarda judicial do excônjuge
varão, impossível a genitora declará-los como dependentes, fazendo uso da dedução legal da despesa com instrução.
FILHOS SOB GUARDA DO CÔNJUGE VARÃO. ESPOSA QUE NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PÁLIO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO. Somente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,
quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda.
JUROS DE MORA.ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
CARÁTER CONFISCATÓRIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao
legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo,
significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de 22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10380.011501/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento de perícia por desnecessária não caracteriza nulidade em função de cerceamento do direito de defesa, quando todos os elementos que embasaram a formalização da exigência estão perfeitamente identificados nos autos.
PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA À SEGURIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA.
Nos termos do inciso II, do art. 4º, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e a destinação do produto de sua arrecadação é irrelevante para qualificála.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INSTITUIÇÃO E REGULAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. LEGALIDADE.
Conforme entendimento consolidado no STF, não há mácula à instituição e regulação da contribuição social sobre o lucro através de lei ordinária.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a dedução do IRPJ pago na base de cálculo da CSLL, por não ter natureza de despesa e ausência de previsão legal.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1102-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13886.000254/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – EFEITOS DA SUA INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA
Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de descumprimento de normas relativas ao Mandado de Procedimento Fiscal
GLOSA FONTE
Somente o imposto comprovadamente pago ou retido na fonte,
correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual.
Mantida a glosa efetuada, por ausência de comprovação hábil da retenção alegada.
Numero da decisão: 2102-001.382
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11080.011185/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR — OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO ANIMA — É obrigatória a realização mínima anual de 10% do saldo do lucro inflacionário acumulado existente a partir de 1995.
LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO — Constatada a realização insuficiente do lucro inflacionário, correto o lançamento para recomposição da exigência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. Observada a existência de prejuízos acumulados , para fins de determinação do saldo de imposto de renda exigido de oficio, deve ser realizada sua compensação até trinta por cento do valor lançado.
Numero da decisão: 1102-000.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para permitir a compensação dos prejuízos acumulados correspondente à parcela de realização objeto do lançamento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10245.900262/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 31/03/2002
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10283.000287/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Compensação de IRRF com IRPJ — saldo negativo
Ano-calendário: 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DÉBITOS PROPOSTOS PARA LIQUIDAÇÃO POR COMPENSAÇÃO, VENCIDOS - Os débitos, quando vencidos na data da apresentação da DCOMP originaria, devem ser acrescidos, quando for o caso, com juros de mora e multa de mora, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1103-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10925.001192/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PAGAMENTOS DE TRIBUTOS EFETUADOS PELA CONTROLADA.
Uma vez considerado que as sociedades controladora e controlada eram uma única empresa, os pagamentos efetuados pela controlada, relativos a PIS e COFINS dos períodos autuados devem ser abatidos da exação ora constituída, observando os valores recolhidos nos meses anteriores.
Numero da decisão: 3102-01.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 16327.002405/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. ESTORNO DE RECEITAS. RENDAS A APROPRIAR. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. CONSULTA DA FENABAN. Reconhecida pela COSIT, em resposta a consulta formulada pela entidade representativa de categoria econômica, que a escrituração de receitas financeiras e de variações monetárias ativas relativo ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em Rendas a Apropriar não afeta o resultado tributável, não pode prosperar o lançamento. Estas receitas estavam sujeitas à condição suspensiva porque dependiam de prévia anuência da Caixa Econômica Federal e, ainda, se não estornadas estas receitas, seriam excluídas do lucro real como lucro inflacionário diferido e ajustado por ocasião da realização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferido no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à intima relação que vincula um ao outro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93525
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10675.000484/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES FEDERAL.
SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE. LOCAÇÃO DE MÃO DE. OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Afasta-se, corno causa de exclusão, a hipótese de locação de mão de obra, se as provas juntadas aos autos evidenciam, apenas, a contratação de
serviços de lavagem de veículos, cuja execução se dava sob responsabilidade da contratada, e eram também prestados a outras pessoas jurídicas, distintas daquela que cedeu, em comodato, imóvel e equipamentos para a prestação dos serviços.
Numero da decisão: 1101-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10675.004524/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Sumula CARF n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - INTIMAÇÂO DO CONTRIBUINTE.
A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTO: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARP n° 26, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para titulas federais. (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Afastar a preliminar do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
