Sistemas: Acordãos
Busca:
4748707 #
Numero do processo: 11618.000242/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Ano calendário: 2008 VALORES RECEBIDOS POR APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – ISENÇÃO Os valores recebidos em decorrência de aposentadoria, reforma ou pensão, por portadores de doença grave, devidamente comprovado nos autos, tanto da enfermidade quanto da natureza dos rendimentos, estão isentos do imposto de renda pessoa física, nos termos do art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/88.
Numero da decisão: 2102-001.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer que os rendimentos recebidos pelo recorrente da Marinha do Brasil estão isentos desde fevereiro de 2.008, na forma do art. 6º, XIV, da Lei n.o 7.713/88, devendo a autoridade preparadora restituir os eventuais valores pagos indevidamente. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4747680 #
Numero do processo: 10245.000115/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Anos-calendários: 2000 a 2005 Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. (Acórdão nº 1101-00.172/09). PEDIDO DE DILIGÊNCIA. As diligências devem ter condão de fazer a prova necessária à caracterização da afirmação que pretende provar, bem como esclarecer aquilo que já fora afirmado no momento processual oportuno: a fiscalização ou a impugnação. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL DE DILIGÊNCIA. Não há impedimento de ação fiscal ter inicio através de Mandado de Procedimento Fiscal de diligência (MPF-D), sendo este destinado à coleta de informações. DOCUMENTO INIDÔNEO. Existem outras formas autorizativas da declaração de inidoneidade de documentos, além das descritas no art. 48 da IN SRF 748/2007. PAGAMENTO SEM CAUSA. É necessário individualizar os pagamentos dando certeza e liquidez à obrigação descrita, ou indicar outros elementos com força de prova, para considerar recibos ou notas fiscais aptos a provar a causa do pagamento nestes documentos descritos. DÉBITOS NÃO GARANTIDOS. As certidões negativas ou positivas com efeito de negativa provam regularidade fiscal, mas não a garantia de débitos vencidos e não quitados. FRAUDE, CONLUIO E SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A prova do ânimo do autuado em reduzir tributos, mediante condutas tipificadas como fraude, conluio ou sonegação, é essencial para a aplicação da multa qualificada do artigo 44 da lei 9.430/96, independentemente da ocorrência e das demais exações exigidas no procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1101-000.623
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4744460 #
Numero do processo: 11080.009068/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte comprovar, através de documentação hábil e idônea, que sofreu retenção de imposto de renda no valor informado em DIRPF. Ademais, não há previsão legal para o reajustamento da base de cálculo do imposto pela pessoa física beneficiária do rendimento quando a fonte pagadora não assumiu o ônus do imposto.
Numero da decisão: 2102-001.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4745229 #
Numero do processo: 10325.000375/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.292
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4748688 #
Numero do processo: 10580.726058/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4748153 #
Numero do processo: 10725.001126/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. GLOSA DO IRRF DECLARADO. PROVA DO RECOLHIMENTO. Restando comprovado nos autos o recolhimento do IRRF constante da Declaração de Ajuste apresentada, o qual fora objeto de glosa, deve ser restabelecida a dedução.
Numero da decisão: 2102-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4748678 #
Numero do processo: 10980.016397/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003, 2004, 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência da área de preservação permanente, mediante a apresentação de laudo técnico e presente o Ato Declaratório Ambiental (ADA), deve-se reconhecer a referida área para fins de cálculo do ITR devido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 90,19 hectares.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4744575 #
Numero do processo: 10183.005431/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALUGUEL DE IMÓVEL. EXCLUSÃO DE COMISSÃO PAGA. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento. No caso, comprovou-se o pagamento de comissão imobiliária mediante informe de rendimentos. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO MORADIA. São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado como auxílio moradia, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos de R$1.062,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4748166 #
Numero do processo: 10183.005185/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2001 ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO. SOMATÓRIO. Os imóveis rurais confrontantes entre si, do mesmo proprietário (áreas contíguas), serão objeto de apenas uma declaração para o somatório das áreas, pois, nestes casos, para efeito do ITR, essas áreas formam apenas um imóvel. DIREITO DO TITULAR À PROPRIEDADE. NÃO IMISSÃO DE POSSE OU TRANSFERÊNCIA. O ITR incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse. VTN. ARBITRAMENTO. SUBAVALIAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. A subavaliação materializa-se pela constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data de início da ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento e declaração, será aplicada no lançamento de oficio multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), excetuadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. TAXA SELIC. JUROS DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 50% e 80% da área do imóvel, respectivamente
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4748178 #
Numero do processo: 10640.004624/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEDUÇÕES. DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE. São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O filho dependente que consta em declaração de um cônjuge não pode ser considerado dependente do outro. IRPF. DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO