Numero do processo: 11618.000242/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Ano calendário: 2008
VALORES RECEBIDOS POR APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – ISENÇÃO
Os valores recebidos em decorrência de aposentadoria, reforma ou pensão, por portadores de doença grave, devidamente comprovado nos autos, tanto da enfermidade quanto da natureza dos rendimentos, estão isentos do imposto de renda pessoa física, nos termos do art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/88.
Numero da decisão: 2102-001.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que os rendimentos recebidos pelo recorrente da Marinha do Brasil estão isentos desde fevereiro de 2.008, na forma do art. 6º, XIV, da Lei n.o 7.713/88, devendo a autoridade preparadora restituir os eventuais valores pagos indevidamente. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10245.000115/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Anos-calendários: 2000 a 2005
Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
IMPROCEDÊNCIA.
Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo
contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo
da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito
de defesa do impugnante. (Acórdão nº 1101-00.172/09).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
As diligências devem ter condão de fazer a prova necessária à caracterização
da afirmação que pretende provar, bem como esclarecer aquilo que já fora
afirmado no momento processual oportuno: a fiscalização ou a impugnação.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL DE DILIGÊNCIA.
Não há impedimento de ação fiscal ter inicio através de Mandado de
Procedimento Fiscal de diligência (MPF-D), sendo este destinado à coleta de
informações.
DOCUMENTO INIDÔNEO.
Existem outras formas autorizativas da declaração de inidoneidade de
documentos, além das descritas no art. 48 da IN SRF 748/2007.
PAGAMENTO SEM CAUSA.
É necessário individualizar os pagamentos dando certeza e liquidez à
obrigação descrita, ou indicar outros elementos com força de prova, para
considerar recibos ou notas fiscais aptos a provar a causa do pagamento
nestes documentos descritos.
DÉBITOS NÃO GARANTIDOS.
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativa provam
regularidade fiscal, mas não a garantia de débitos vencidos e não quitados.
FRAUDE, CONLUIO E SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
A prova do ânimo do autuado em reduzir tributos, mediante condutas
tipificadas como fraude, conluio ou sonegação, é essencial para a aplicação
da multa qualificada do artigo 44 da lei 9.430/96, independentemente da
ocorrência e das demais exações exigidas no procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1101-000.623
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira
Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11080.009068/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É ônus do contribuinte comprovar, através de documentação hábil e idônea, que sofreu retenção de imposto de renda no valor informado em DIRPF.
Ademais, não há previsão legal para o reajustamento da base de cálculo do imposto pela pessoa física beneficiária do rendimento quando a fonte pagadora não assumiu o ônus do imposto.
Numero da decisão: 2102-001.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10325.000375/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.292
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.726058/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos membros da magistratura local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº
10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da
incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros da magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10725.001126/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. GLOSA DO IRRF DECLARADO. PROVA DO RECOLHIMENTO.
Restando comprovado nos autos o recolhimento do IRRF constante da
Declaração de Ajuste apresentada, o qual fora objeto de glosa, deve ser restabelecida a dedução.
Numero da decisão: 2102-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10980.016397/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente, mediante a apresentação de laudo técnico e presente o Ato Declaratório Ambiental (ADA), deve-se reconhecer a referida área para fins de cálculo do ITR devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 90,19 hectares.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10183.005431/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALUGUEL DE IMÓVEL. EXCLUSÃO DE COMISSÃO PAGA.
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
No caso, comprovou-se o pagamento de comissão imobiliária mediante informe de rendimentos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO MORADIA.
São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado como auxílio moradia, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento em parte ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos de R$1.062,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10183.005185/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
Exercício: 2001
ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO. SOMATÓRIO.
Os imóveis rurais confrontantes entre si, do mesmo proprietário (áreas
contíguas), serão objeto de apenas uma declaração para o somatório das
áreas, pois, nestes casos, para efeito do ITR, essas áreas formam apenas um
imóvel.
DIREITO DO TITULAR À PROPRIEDADE. NÃO IMISSÃO DE POSSE
OU TRANSFERÊNCIA.
O ITR incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de
reforma agrária enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver
imissão prévia na posse.
VTN. ARBITRAMENTO. SUBAVALIAÇÃO. INFORMAÇÕES
PRESTADAS NA DECLARAÇÃO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito
passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal
aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o
declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados
declarados.
A subavaliação materializa-se
pela constatação de diferença considerável
entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT
para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o
fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO
DECLARATÓRIO AMBIENTAL. (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA
BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de
1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação
permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se
fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo
IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a
protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato
Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se,
também, necessária a sua
averbação à margem da matrícula do imóvel até a data de início da ação
fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento e declaração, será aplicada
no lançamento de oficio multa calculada sobre a totalidade ou diferença de
tributo ou contribuição, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento),
excetuadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
TAXA SELIC. JUROS DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 50% e 80% da área do imóvel, respectivamente
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10640.004624/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEDUÇÕES. DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE.
São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O filho dependente que consta em declaração de um cônjuge não pode ser considerado dependente do outro.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
