Numero do processo: 13629.002111/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo a comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que o conjunto probatório existente nos autos não é suficiente para confirmar o pagamento, ou mesmo a prestação dos serviços apontados pelo contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.878
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão alimentícia.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10840.002622/2001-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSA0 DE RENDIMENTOS
Omissão de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, com e sem vinculo empregatício
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10073.002121/2004-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não há que se deferir a conversão do julgamento em diligência quando o Recorrente não indica os fatos e quais novas provas precisam ser produzidas para demonstrar sua pretensão.
DEPOSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE RECEITA. ONUS DA PROVA.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo ao contribuinte comprovar a origem daqueles depósitos quando regularmente intimado para tanto ou no
curso do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 18471.000473/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base
nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à
autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e
fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
MULTA QUALIFICADA
Alteração societária que visava apenas esconder do fisco os verdadeiros
sócios da empresa e endereço da mesma, com o fito de encobrir ou não pagar
tributos enseja multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.806
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por
unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10280.900114/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO VIA PER/DCOMP. INCORREÇÃO MATERIAL. INTIMAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO INCORRETA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PERTINENTES. Tendo em vista que o indeferimento do pedido de compensação formalizado pela Recorrente pelo sistema PER/DCOMP se deu por deficiência no preenchimento do pedido (indicação incorreta do período de apuração e do valor do crédito) e, tendo sido intimado pela Secretaria da Receita Federal para retificar o pedido, fê-lo de forma incorreta, acrescentando novos débitos a compensar, inobservando a existência de norma expressa em sentido contrário, não há amparo para acolhimento da pretensão de reforma da decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 11065.002989/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COMPLEMENTAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
As questões pertinentes à nulidade absoluta do procedimento administrativo de lançamento, tratando-se de questões de ordem pública e cognoscíveis de oficio, podem ser arguidas e conhecidas a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, não havendo se falar, na hipótese, de preclusão.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Rejeita-se a arguição de nulidade do lançamento quando comprovada a alteração do mandado de procedimento fiscal, ampliando os limites de fiscalização originalmente definidos originalmente para abarcar a totalidade dos tributos exigidos.
GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A EXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES.
Na esteira da jurisprudência deste Conselho, "a dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações". Não apresentados documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência e efetividade das operações, assim como descortinados indícios de irregularidades e de inidoneidade do fornecedor, é de se manter a glosa de custos.
Numero da decisão: 1103-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 16327.000614/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak, OAB SP nº 138192.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10805.000853/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário que, tal como na hipótese, tenha sido interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se,o dia do início (data da ciência) e incluindose
o do vencimento do prazo.
Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, tornase
definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11050.000653/99-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1994
IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA.
A Recorrente obteve decisão judicial favorável para que fosse considerado o prazo de decadência decenal na análise do pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido formulado na esfera administrativa.
Considerando-se que o pedido de restituição foi efetuado em 15/04/1999 relativamente a DARF recolhido em 28/05/1993, não houve transcurso de prazo superior a 10 anos, não havendo que se falar em decadência.
Tendo sido deferido o pedido administrativo de restituição somente em 15/07/2005, com a intimação do Contribuinte acerca do acórdão favorável da DRJ, devem ser reconhecidos os PER/DCOMPs apresentados no próprio ano-calendário de 2005, com base na IN 460/2004, vigente à época.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.202
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para afastar a decadência aventada, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil para análise dos PER/DCOMPs apresentados pela Recorrente em 2005 (fls. 186/205).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10725.001108/2004-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
