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4741545 #
Numero do processo: 10920.002664/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA - Ausentes os pressupostos de evidente intuito de fraude, falsidade ideológica e dolo especifico, que autorizariam a aplicação da multa qualificada, deve a mesma ser reduzida ao percentual normal.
Numero da decisão: 1101-000.466
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SECA° DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4738865 #
Numero do processo: 10920.000007/2001-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 1996, 1997, 1998, 1999IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICASE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: Resp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DO IRPF. DESPESAS DE CAPITAIS. INDEDUTIBILIDADE. Comprovadas as despesas de custeio do livro caixa, necessárias a percepção e manutenção da fonte de rendimentos, deve-se deferir a competente dedução da base de cálculo do imposto de renda. Já as despesas de capital não podem ser deduzidas no livro caixa. Todas as despesas despendidas na aquisição de imóvel, como emolumentos e impostos, fazem parte do custo de aquisição, passível de dedução do preço de alienação, quando da apuração do ganho de capital na venda do imóvel.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR a decadência no tocante ao crédito tributário do ano-calendário 1995 e excluir os seguintes montantes das bases de cálculo das infrações: ano-calendário 1996 R$ 480,17; . Ano-calendário 1997 R$ 575,34 (R$ 296,29 + R$ 252,90 + R$ 26,15); . ano-calendário 1998 R$ 642,58 (R$ 529,88 + R$ 112,70).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738900 #
Numero do processo: 15196.000021/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 e 2007 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Estando o contribuinte desobrigado a apresentar declaração de ajuste anual do IRPF, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4740274 #
Numero do processo: 19515.002647/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1999 MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL. ALTERAÇÃO DO CPF NO CONVENENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO. ENDEREÇO NÃO ALTERADO. Comprovado que o contribuinte não conseguiu concluir a alteração do endereço no convenente Caixa Econômica Federal, não se pode acatar a nulidade da ciência editalícia do lançamento. NULIDADES. DOCUMENTAÇÃO ENVIADO AO FISCO POR AUTORIDADE JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Eventual mácula na colheita da prova enviada ao fisco por autoridade judicial não pode ser reconhecida no processo administrativo fiscal, sob pena da autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco, determinando o compartilhamento com a autoridade fiscal. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente, subvertendo os papéis outorgados pela Constituição Federal à Administração e ao Poder Judiciário, já que é cediço que aquela, no caso concreto, se submete às determinações deste. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA DE DOCUMENTAÇÃO QUE VINCULE A CONTA BANCÁRIA AO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ANCORAR-SE NA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. É de conhecimento geral que apenas os depósitos bancários de origem não comprovada podem ser presumidos como rendimentos omitidos, sendo necessário, entretanto, comprovar de forma iniludível que o contribuinte seja detentor da conta bancária auditada. Não se acostando aos autos a documentação da conta bancária auditada (ficha de cadastro de depositantes, cópias de documentos de identificação civil do fiscalizado, cartão de autógrafos etc.), impossível, assim, manter o lançamento com substrato no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741497 #
Numero do processo: 16327.000294/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: DEDUTIBILIDADE DESPESAS COM PATROCÍNIO NA FORMA DO ART. 18 DA LEI 8.313/91 A indedutibilidade das despesas com patrocínio a projetos culturais no âmbito do PRONAC estabelecida pelo preceito em discussão não se estende à determinação da base de cálculo da CSLL. As interpretações lógica, teleológica e sistemática chancelam essa exegese.
Numero da decisão: 1103-000.463
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4741391 #
Numero do processo: 11634.000806/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA. RECIBOS OBJETO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de ato declaratório de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Aplicação da Súmula CARF n. 40, segundo a qual “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.” Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.107
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742825 #
Numero do processo: 10821.000150/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Verificada inexatidão material, devida a lapso manifesto de escrita, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o. à verdade material.
Numero da decisão: 2102-001.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.290, de 12/05/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para alterar a base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada na forma abaixo, nos termos do voto do relator: Ano-calendário 1997: cancelar a infração; Ano-calendário 1998: excluir da base de cálculo o montante de R$ 6.661,31; Ano-calendário 1999: excluir da base de cálculo o montante de R$ 52.673,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4739303 #
Numero do processo: 11516.002394/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS. É vedada a opção ou permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que possua sócio com participação em quadro societário de outra empresa em monta superior a 10% (dez por cento) e que a soma das respectivas receitas bruta ultrapasse o limite de fruição deste regime incentivado. Os efeitos da exclusão do regime simplificado, neste caso, operam-se desde o momento em que for incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4738828 #
Numero do processo: 10073.000344/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Estando clara a pretensão do contribuinte, especificamente um pedido de restituição, deve a decisão recorrida apreciá-lo, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. A instância a quo deve apreciar o pedido de restituição do contribuinte, no mérito, como entender de direito. Decisão recorrida anulada.
Numero da decisão: 2102-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, pois esta incorreu em claro cerceamento do direito de defesa do impugnante, e determinar que outra seja proferida, apreciando o mérito do pedido.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741287 #
Numero do processo: 10580.005151/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 2003, 2004, 2005NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não há qualquer nulidade em decorrência de a autoridade fiscal ter intimado o contribuinte a apresentar a documentação comprobatória das despesas dedutíveis no prazo de 05 dias, a uma porque tal prazo está previsto no art. 19, § 1º, da Lei nº 3.470/58, na redação dada pelo art. 71 da MP nº 2.158/2001; a duas porque o contribuinte poderia ter pedido prorrogação de tal prazo, não o fazendo; a três porque poderia ter produzido a prova até a apresentação da impugnação. Igualmente se afasta o pedido de conversão do julgamento em diligência, pois a presente autuação é simples, com glosas de despesas minudentemente especificadas, não havendo qualquer necessidade de conversão do julgamento em diligência, para produção probatória, a qual deveria ter sido feita no curso deste procedimento fiscal, o que não ocorreu.GLOSA DE DESPESAS. CORREÇÃO DO PROCEDIMENTO PERPETRADO PELA AUTORIDADE FISCAL. As glosas das despesas foram discriminadas pela autoridade fiscal, e o recorrente não conseguiu contraditá-las com documentação hábil e idônea. Glosas que se mantêm.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS