Numero do processo: 13603.001564/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO.
O contribuinte que está obrigado a entregar DCTF se sujeita As penalidades previstas na legislação vigente, quando deixar de apresentá-la ou apresentá-la em atraso.
Numero da decisão: 1102-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13820.001048/2003-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ- INCENTIVOS FISCAIS — PERC — DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL — Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, não estivessem vencidas.
Numero da decisão: 1101-000.473
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, Dar
provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10120.009647/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INCLUSÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO
ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
Apesar de ser possível a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, é ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea.
No caso, o contribuinte comprovou pagamentos referentes à contribuição previdenciária oficial e a despesas médicas, que não haviam sido deduzidos na declaração original, mas não logrou comprovar as despesas com dependentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se excluam da base de cálculo do imposto lançado os valores de R$ 1.169,40, referente à contribuição previdenciária oficial, e de R$ 707,26, referente a despesas médicas., nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 16327.003758/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício. 2001
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS -"PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto IV. 70.235/72.(Súmula CARF N_37).
PAF — COMPROVAÇÃO DO VALOR DE APLICAÇÃO FINAM/FINOR —
Comprovado, através de diligência, o direito a 99,97% do valor do investimento pretendido, deve-se reconhecer, para efeito de gozo do beneficio, este percentual.
Numero da decisão: 1102-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13706.002290/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO.
Incabível a exigência por procedimento de ofício de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, para que seja restituído ao contribuinte o valor de R$ 518,49 com os acréscimos legais pertinentes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11075.000458/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. NOTAS FISCAIS DE RECEITA DE PARCERIA RURAL TRAZIDAS AOS AUTOS PELO PRÓPRIO FISCALIZADO. RECEITAS OUTRAS OBTIDAS A PARTIR DE CIRCULARIZAÇÃO DOS COMPRADORES DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS DO FISCALIZADO. HIGIDEZ. A
argumentação de que as notas fiscais de venda de produtos rurais não representam, em si mesmas, entradas de recursos passíveis de tributação pelo imposto de renda não pode ser acatada. Simplesmente, as notas fiscais emitidas pelo produtor rural são a prova ordinária da venda e compra de produtos, atestando, por si só, o auferimento de receitas. Obviamente que não
se desconhece que, eventualmente, o valor da nota fiscal poderia ser recebido de forma parcelada ou a prazo, com entrada em outros exercícios subseqüentes, levando ao diferimento da tributação, já que se trabalha, na espécie, com regime de caixa. Porém, no momento em que a autoridade autuante circularizou os adquirentes das mercadorias do autuado e se assenhoreou das notas fiscais de receitas da parceria rural, estas trazidas aos autos pelo próprio autuado, emitidas dentro do ano fiscalizado, apreendeu-se,
por ser o normal, que as notas fiscais geraram as receitas a serem tributadas no ano de emissão delas. Caberia ao contribuinte ter informado que uma ou outra nota fiscal gerou recebimentos em outros exercícios, até porque a autoridade fiscal fez uma minuciosa auditoria, detalhando cada nota fiscal omitida. Não se desincumbiu desse o ônus o fiscalizado, razão que justifica a
manutenção da omissão de rendimentos da atividade rural.
DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. GLOSA. TRIBUTAÇÃO DO IRPF PELO CRITÉRIO DE 20% DA RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. RESTABELECIMENTO DE GLOSAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO CASO VERTENTE, POIS MAIS BENÉFICO AO FISCALIZADO. DEFESA PREJUDICADA. Todo o debate em relação às glosas das despesas da atividade rural ficou prejudicado, pois mesmo que se restabelecessem todas as despesas da atividade rural glosadas, isso não teria o condão de alterar o regime de tributação a que foi submetido o contribuinte, com aplicação de 20% sobre as receitas da atividade rural, critério este mais
benéfico do que a confronto entre as receitas e despesas da atividade rural, mesmo considerando o restabelecimento de todas as glosas. Defesa prejudicada.
PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL DO SEGUNDO ANO ANTECEDENTE AO FISCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL JÁ ABSORVIDO NO EXERCÍCIO PRECEDENTE AO FISCALIZADO. Considerando que o prejuízo da atividade rural do segundo ano antecedente ao fiscalizado foi absorvido no ano antecedente, não há que falar em nova utilização de tal
prejuízo, inclusive porque houve rendimento positivo tributável da atividade rural no ano antecedente.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DESSA DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. A multa de ofício de 75% sobre o imposto lançado está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Assim, para afastá-la, necessariamente o julgador administrativo teria que declarar,
de modo incidental, a inconstitucionalidade da norma respectiva. Ora, é cediço que o julgador administrativo não tem o poder para declarar a inconstitucionalidade de norma tributária, o que restou cristalizado na Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos
julgamentos de 2º grau.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10950.003211/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício 2002
DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o
artigo 8°, § 2°, III, da Lei no 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que não há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos
apresentados há de considerar tais documentos como hábeis e idôneos para demonstrar a efetividade das despesas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2102-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 19515.001300/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA.
DECADÊNCIA.
O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou
declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 10196.636,
j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), havido na sistemática
da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 30 de abril de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no anocalendário
de 1997.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM PERÍODO POSTERIOR.
Segundo a Súmula CARF nº36 a inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, desde que comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior.
Numero da decisão: 1102-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13808.002896/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
sujeito passivo ao apresentar documentos que dão sustentação aos fatos alegados ilide a infração fiscal imputada no lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.996
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13736.002800/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
