Numero do processo: 10665.720221/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do
VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado em 1º/01/2005. Hipótese em que a alteração do VTN é realizada com base em valor utilizado pela fiscalização para lançamento do ITR em exercício posterior.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO. A área do imóvel somente
pode ser alterada por fato anterior à ocorrência do fato gerador do ITR.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir o VTN ao valor de R$1.005,12 por hectare.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10830.003825/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE
IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.”
UTILIZAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO EM CONJUNTO COM OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PARA FINS DE APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO.
Como é cediço, as técnicas de apuração de omissão de rendimentos com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada e acréscimo patrimonial a descoberto são previstas, expressamente, pela legislação pátria, não havendo que se falar em descabimento de sua utilização conjunta. Nesse sentido, enquanto a primeira baseia-seem uma apuração fundada em renda auferida, esta última tem por fundamento a renda consumida pelo contribuinte sem lastro patrimonial.
IRPF. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.º 38 deste CARF.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE
APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
CONSIDERAÇÃO DE CHEQUES OMITIDOS, SEM VINCULAÇÃO A UMA EFETIVA DESPESA, COMO DISPÊNDIOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante previsto pela Súmula n. 67 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, “Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.”
IRPF. UTILIZAÇÃO CONJUNTA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO, NA ORIGEM DOS RECURSOS, DOS VALORES CONSIDERADOS COMO OMITIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1997.
Como se sabe, muito embora seja cabível a utilização conjunta de ambas as técnicas de apuração do imposto, faz-se mister a consideração na origem dos recursos, no tocante ao ano-calendário
de 1998, dos valores considerados como rendimento omitido em 1997. Não sendo considerados como origem, acaba-se por tributar em duplicidade referidos valores, o que não se pode admitir.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.445
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar o item 001 do auto de infração, “ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO”. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira – OABSP
250115.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.013109/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas
médicas, e indica os elementos que deve conter. Restabelecese
as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$6.631,05.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10940.720197/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
Exercício: 2006
AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DIREITO DO TITULAR À PROPRIEDADE. REGISTRO ATIVO.
Nos termos do Código Civil, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua como dono do imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se fez necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se,
também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel.
VTN. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. SUBAVALIAÇÃO. FALTA DE DOCUMENTOS PARA SUPORTE AOS DADOS DECLARADOS. ARBITRAMENTO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
A subavaliação materializa-se pela constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16327.000514/99-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – FALTA DE OBJETO – NÃO-CONHECIMENTO – Não se conhece, por lhe faltar objeto, do recurso de ofício centrado na exclusão de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL alcançado pela decadência segundo decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13338.000023/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Não servem como base para a identificação de valores tributáveis os lançamentos feitos em Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) declarado inservível pro laudo pericial.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Por falta de adequação ao tipo legal, não configura a hipótese de incidência prevista no art. 181 do RIR/80 O EMPRÉSTIMO tomado de outra pessoa jurídica ou de terceiros estranhos ao quadro social da empresa.
IRPJ - DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO - Se não há provas nos autos que descaracterizem o mútuo realizado pela pessoa jurídica com suas coligadas, improcede a glosa da respectiva correção de balanço devedora.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A declaração de improcedência dos valores relativos a infrações que tenham reduzido ou revertido prejuízos compensados implica a manutenção das compensações efetuadas pelo contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93344
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13502.000344/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR- DILIGÊNCIA- É de ser rejeitada a diligência, posto que desnecessária à solução da lide e formulada em desacordo com o Decreto nº 70.235/72 e.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA- Não pode este Conselho de Contribuintes agravar a exigência ao acolher a retificação da declaração, formulada antes do início da ação fiscal.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, o saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, até o limite de 30% do referido lucro líquido ajustado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93569
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13603.000003/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10830.000197/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1992 a 30/04/1995
A declaração de inconstitucionalidade de determinada lei restaura a eficácia das leis e das normas revogadas por esta mesma lei. Nessa linha, a exclusão do Ordenamento Jurídico dos Decretos-lei 2.445 e 2.449, de 1988, restabeleceu a aplicação da Lei Complementar nº 7, de 1970, com as alterações produzidas pela Lei Complementar nº 17, de 1973.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.870
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise das provas apresentadas pelo contribuinte à autoridade julgadora, quando esta não oferece nenhuma justificativa ou fundamento para a não avaliação daquelas.
Numero da decisão: 1102-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a decisão de 1º grau, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
