Numero do processo: 16561.000082/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. INCORRÊNCIA. Somente o terceiro adquirente de filial ou unidade produtiva isolada de empresa em recuperação judicial tem assegurado o direito de não responder por créditos tributários devidos por esta, nos termos da lei. A recuperação judicial mediante alteração do controle societário, substituição dos administradores e aumento de capital social por nova controladora em nada afeta a formalização do lançamento contra o sujeito passivo originário das obrigações tributárias.
OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE FILIAIS. É insuficiente para presunção de omissão de receitas o indício apurado mediante comparação de dados de arquivos magnéticos correspondentes a entradas e saídas dos estabelecimentos da autuada, na qual constata-se que notas fiscais de transferência não constaram do arquivo de entradas do estabelecimento destinatário. PASSIVO FICTÍCIO. Desnecessária a apreciação de infração que, embora imputada no Termo de Verificação Fiscal, não integrou a base de cálculo da exigência, mormente se em diligência fiscal a autoridade lançadora admite a comprovação da obrigação questionada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Cancela-se a exigência decorrente, apenas, de omissões de receitas desconstituídas no julgamento administrativo.
BONIFICAÇÕES. FALTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DAS OPERAÇÕES QUE DERAM ORIGEM ÀS DESPESAS. Não subsiste a glosa fundamentada na impossibilidade de se identificar as operações que deram origem às despesas, se a contribuinte somente foi intimada a relacionar estas operações e atendeu a esta exigência, mediante apresentação de seus registros no Livro Razão, acrescidos do CNPJ do beneficiário. OPERAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO INTERNACIONAL. Resta desconstituída a glosa se a contribuinte apresenta acordo de fornecimento vigente à época em que a despesa foi contabilizada, e as despesas registradas no ano-calendário são compatíveis com o percentual, em regra, incidente sobre o faturamento.
PAGAMENTOS SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DO FISCO.
Para caracterizar pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve
pagamentos ou créditos efetuados a título de comissões, bonificações,
gratificações ou semelhantes, sem indicação da operação ou a causa que deu
origem ao rendimento, ou sem individualização do beneficiário do
rendimento no comprovante de pagamento.
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS PASSIVOS E VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA VINCULADOS A PASSIVO FICTÍCIO. Comprovada a existência da obrigação, admite-se a dedução das despesas financeiras compatíveis com a operação contratada.
DESPESAS FINANCEIRAS E DESCONTOS CONCEDIDOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento
fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. COMPLEMENTAÇÃO
DA MOTIVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
Desconsidera-se a motivação acrescida ao lançamento em razão de diligência
solicitada pela autoridade julgadora, se cientificada ao sujeito passivo depois do transcurso do prazo decadencial.
DESPESAS FINANCEIRAS E DESCONTOS CONCEDIDOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DEMONSTRAÇÃO PARCIAL EM IMPUGNAÇÃO. Afasta-se
a exigência relativamente às operações cuja comprovação apresentada por ocasião da impugnação permite concluir, com razoável segurança, pela existência dos fatos alegados e por sua correlação com as atividades da contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. CSLL.
As razões de decidir expressas em face do lançamento de IRPJ são aplicadas
às exigências de contribuições que têm por base os mesmos fatos que
motivaram a exigência principal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA.
PAGAMENTOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. COMPLEMENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. Desconsidera-se a motivação acrescida ao
lançamento em razão de diligência solicitada pela autoridade julgadora, se
cientificada ao sujeito passivo depois do transcurso do prazo decadencial.
PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. COMPROVAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO.
Cancela-se a exigência se os elementos juntados à impugnação prestam-se
como indícios do beneficiário e da causa do pagamento, especialmente se a
imputação de pagamento a beneficiário não identificado e sem causa
lastreou-se, apenas, na apuração de valores contabilizados a crédito de contas contábeis que controlam depósitos mantidos pelo sujeito passivo junto a instituições financeiras.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO. Caracterizado o atraso na apresentação dos arquivos exigidos pela autoridade fiscal, regular é a aplicação da penalidade limitada a 1% da receita bruta da contribuinte.
MULTA POR OMISSÃO. A omissão de informações em arquivos apresentados à autoridade fiscal enseja a aplicação de multa equivalente a 5% do valor das operações omitidas. ARGUIÇÃO DE PENALIDADE EXCESSIVA. BOA FÉ NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
IRRELEVÂNCIA. As pessoas jurídicas indicadas na Lei nº 8.218/91 devem
manter arquivos magnéticos em condições de apresentação ao Fisco quando
solicitado, de forma que circunstâncias específicas, verificadas no curso do
procedimento fiscal, não se prestam a justificar o descumprimento de
obrigação imposta à contribuinte desde o encerramento do período de
apuração fiscalizado. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não se sujeitam a discussão no contencioso
administrativo a infração e o critério de determinação da penalidade por
atraso ou omissão de informações na apresentação de arquivos magnéticos,
definidos em lei (Súmula CARF nº 2).
TRIBUTOS LANÇADOS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. IRRF. JUROS DE MORA. Não são dedutíveis, segundo o regime de competência, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de recurso administrativo.
APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM
RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem-se
em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com
base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual
aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à
taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) na sessão de 16 de janeiro de 2012: relativamente à argüição de ilegitimidade passiva, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; relativamente ao item 1 do relatório, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 3 do relatório, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 4, por unanimidade de votos REJEITAR as
argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 2) na sessão de 31 de janeiro de 2012: relativamente ao item 5 do relatório, por unanimidade de
votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de ofício, e, relativamente ao crédito tributário remanescente, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 6 do relatório, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de ofício, e, relativamente ao crédito tributário remanescente, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; relativamente ao item 7, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; relativamente ao item 8 do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 9.a do relatório, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva; relativamente ao item 9.b do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, relativamente ao item 9.c do relatório, por voto de qualidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11070.000976/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS COM COMPANHEIRA. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com companheira são dedutíveis da base de cálculo do imposto quando devidamente comprovada a existência de tal condição pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Hipótese em que o contribuinte comprovou o cumprimento dos requisitos legais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.301
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10380.012951/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2003, 2004
IRRF. REMESSA DE JUROS AO EXTERIOR. DATA DO FATO GERADOR. INOBSERVÂNCIA.
O fato gerador do IRRF aplicado a remessa de juros ao exterior é o momento em que o rendimento foi pago ou remetido ao beneficiário. É improcedente o lançamento formalizado sem observância das normas processuais e materiais aplicáveis ao fato em exame pela afronta ao Princípio da Estrita Legalidade.
RECURSO DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA.
Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2102-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício, considerando improcedente o lançamento.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13602.000254/2006-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
LIMITES OBJETIVOS DA LIDE – AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA
A recorrente não controvertera os lançamentos dos tributos, limitando-se à genérica afirmação de que são nulos os lançamentos ainda na descrição dos fatos. Tanto que no final do recurso é dito que a recorrente “pretende pagar o valor devido sem aplicação das normas que possuem caráter de confisco”. Os
lançamentos dos tributos se encontram fora dos limites objetivos da lide.
MULTA E JUROS – PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO E ILEGALIDADE
Questões que espaçam à competência deste órgão julgador, conforme a Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10166.015085/2002-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DESTE CONSELHO EM RELAÇÃO AO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N°. 9.532, ART. 15, § 1°, E DE QUE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO SE ORIGINOU DE REQUISIÇÕES DA JUSTIÇA, POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PIS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
As exigências formalizadas relativamente As contribuições sociais (PIS e COFINS) tem natureza reflexa, vinculadas A. exigência principal (IRPJ), de modo que, dada a relação de acessoriedade e dependência no processo administrativo tributário, a exoneração da exigência principal (IRPJ) determina a exoneração das exigências reflexas (acessórias), sendo entendimento consolidado neste Conselho que "aplica-se As contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação de IRPJ,
em função da relação de causa e efeito que os une".
A análise das questões pertinentes se deu de forma objetiva e com base na legislação pertinente à matéria, sendo ressaltado que o gozo de beneficio fiscal (imunidade ou isenção) não é elidido pela obtenção de receitas (desenvolvimento de atividade econômica), desde que a renda seja destinada à consecução das finalidades essenciais da entidade.
Pretensão de rediscussão da matéria de mérito, escopo incompatível com os limites de cognição próprios dos embargos de declaração, recurso que se destina a escoimar as decisões de eventuais obscuridades, contradições ou omissões, de sorte a aperfeiçoar a fórmula e o conceito do ato decisório.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Numero da decisão: 1103-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13413.000252/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA.
Existindo prova inequívoca que o imóvel rural possui área inferior ao informado na DITR, deve-se alterar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101.001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a área da Fazenda Pedra D’água a 500 (quinhentos) hectares.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10580.008863/2001-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Sócio DE SOCIEDADE CIVIL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. SOCIEDADE CIVIL. DECRETO-LEI Nº 2.397/87. LUCRO DO EXERCÍCIO. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS. TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE. O Decretolei nº 2.397/87 não criou qualquer ficção legal, apenas transferiu para os sócios a tributação antes exigida da pessoa jurídica.
PAF – IRRF – RESPONSABILIDADE – A incidência de fonte do imposto de renda das pessoas físicas, no caso do Decreto-lei 2397/87, tem tratamento de antecipação do devido na declaração da pessoa física.
PAF – PROCESSO REFLEXO – Mantido o lançamento no processo principal, por falta de instauração de litígio e ausentes fatos específicos, a mesma sorte segue o decorrente.
Numero da decisão: 1102-000.702
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19679.012260/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
REMISSÃO. LEI Nº 11.941, DE 2009.
A remissão do art. 14 da Lei no 11.941, de 2009, aplicase
aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$10.000,00.
Compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o contribuinte a verificação do atendimento aos requisitos para o perdão legal, devendo a ela o pedido ser endereçado.
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$10.800,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e de que não houve qualquer prejuízo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13736.000093/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo
contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.567
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13062.000045/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2007
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES FEDERAL.
PEDIDO ANALISADO SOB AS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL.
NULIDADE. É nulo o despacho decisório que indefere pedido diverso
daquele apresentado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
ANULAR o despacho decisório, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
