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4566430 #
Numero do processo: 10920.000205/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.220
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4573518 #
Numero do processo: 15563.000280/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. Não obstante, o CARF tem admitido que a apresentação do ADA antes do início da fiscalização supre a exigência legal. Hipótese em que o fundamento do auto de infração é, única e exclusivamente, a falta de apresentação tempestiva do ADA, que, no caso, foi protocolado antes do início da fiscalização. Adicionalmente, as informações contidas nesse ADA foram corroboradas por laudo técnico de data anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.750
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567532 #
Numero do processo: 13133.000560/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4567620 #
Numero do processo: 10835.000396/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO As receitas auferidas pelo contribuinte devem ser declaradas de acordo com os Informes de Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.Constatada omissão, deve o valor ser oferecido à tributação. PENSÃO ALIMENTÍCIA – OS VALORES PAGOS COM BASE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE É DEDUTÍVEL DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – RECURSO PROVIDO Comprovado que os valores pagos a título de pensão alimentícia constam dos Informes de Rendimentos cujas receitas foram oferecidas à tributação, bem como foram objeto de acordo judicial, devem ser excluídos da base de cálculo do imposto DEPENDENTES – DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE SOGRA E ESPOSA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A dedução como dependente de esposa, com profissão definida e informação de que a DIRPF não é feita em conjunto, não pode ser aceita, tão pouco, da sogra. DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A comprovação das despesas médicas devem estar corroboradas com recibos que atendam os termos do inciso III, par. 2o do art. 8o da lei 9.250/95. Na falta deles, não podem ser admitidas.
Numero da decisão: 2102-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer a dedução de pensão alimentícia e contribuição previdenciária nos valores totais de R$ 65.916,46 e de R$ 10.399,69, respectivamente, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4566087 #
Numero do processo: 13736.002803/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS – TRIBUTAÇÃO A Lei n° 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas. Nesse sentido, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68).
Numero da decisão: 2101-001.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4573372 #
Numero do processo: 10886.000736/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que, dentro dos limites do recurso, a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comproválas. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.816
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4557281 #
Numero do processo: 11128.001641/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CYANOX 1790 O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%) Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001. MULTA PROPORCIONAL (75%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97. MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício e a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres quanto à multa de ofício. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4567582 #
Numero do processo: 12898.001099/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 2008 MATÉRIAS SOB APRECIAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, PARA AGUARDAR DECISÃO DEFINITIVA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Estando a matéria sob apreciação judicial, não cabe a esta instância administrativa fiscal sobrestar o julgamento do recurso voluntário, para aguardar o trânsito em julgado no feito judicial, mas decretar a eventual concomitância entre as instâncias, decretando, no ponto, a definitividade da via administrativa, na forma da Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. A aplicação do que vier a ser decidido pelas instâncias judiciais é competência das autoridades preparadoras da Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o contribuinte. GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE ATIVOS MANTIDOS NO BRASIL, DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS, POR ADQUIRENTE NACIONAL. DEMANDA JUDICIAL IMPETRADA PELOS PROPRIETÁRIOS ESTRANGEIROS PARA DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DA ALÍQUOTA APLICÁVEL À ESPÉCIE. DEPÓSITO JUDICIAL DA PARCELA CONTROVERTIDA, FEITO PELO ADQUIRENTE NACIONAL, EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Não se pode renegar a influência da discussão judicial em face do imposto que implicou no lançamento destes autos, não se podendo simplesmente afastar os efeitos das decisões judiciais ao argumento de que o autuado não fez parte do pólo ativo do mandamus. Ora, tanto a empresa adquirente brasileira, responsável tributário pela retenção do IRRF da operação em debate (art. 26 da Lei nº 10.833/2003), como os contribuintes estrangeiros tinham legitimidade para provocar o Poder Judiciário (e a própria Administração Fiscal, por meio dos processos de consulta), na busca da certeza do direito aplicável ao caso. Feito o depósito judicial da parcela controvertida em momento anterior ao início da ação fiscal, devese suspender a exigibilidade do crédito tributário, até decisão definitiva do Poder Judiciário, com exoneração da multa de ofício lançada. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO A SER LANÇADO. NECESSIDADE DE CONSIDERAR NO LANÇAMENTO O VALOR PAGO E DEPOSITADO JUDICIALMENTE REFERENTE AO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL APURADO. Ao efetuar o lançamento a autoridade fiscal deve considerar o valor pago e o depositado judicialmente, daí apurando o valor que se encontra controvertido na via judicial, para verificar se houve o depósito do montante integral, confeccionando o lançamento da parcela que não foi extinta pelo pagamento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para NÃO conhecer das matérias debatidas no judiciário, e, no tocante à matéria aqui conhecida, cancelar a multa de ofício lançada e reduzir o imposto de R$ 231.505.533,61 para R$ 111.578.413,96, com incidência dos juros de mora como constou no auto de infração.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4538721 #
Numero do processo: 11543.001546/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4555643 #
Numero do processo: 10675.001267/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Aug 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Deve-se excluir dos rendimentos tributáveis os honorários pagos ao perito assistente. Hipótese em que a prova requerida na decisão de primeiro grau é apresentada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir R$4.872,00 da base de cálculo indicada no Demonstrativo à fl. 110 e determinar a restituição decorrente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS