Numero do processo: 10865.720261/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP. PARECER
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA MAJORADA EM RELAÇÃO À DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DA APP POR PARTE DA AUTORIDADE LANÇADORA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO.
Não se deve debater o pedido recursal de majoração da área de preservação permanente – APP, a uma porque tal área não foi objeto de alteração pelo lançamento, o que impede, como regra, qualquer discussão a respeito no contencioso fiscal, que fica adstrito às controvérsias inauguradas a partir das alterações perpetradas pela fiscalização; a duas porque não há uma prova
robusta nos autos que comprove um erro de fato na declaração do ITR (DIAT/DIAC) auditada, o que poderia justificar a alteração das áreas declaradas nesta instância administrativa, pois não se pode considerar um mero parecer técnico para avaliação patrimonial de bens imóveis rurais, como se viu nestes autos, que não tem plantas, coordenadas, georreferenciamento etc., como um laudo descritivo de um imóvel rural.
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA ÁREA RURAL SUBSCRITO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. DEFINIÇÃO DO VTN. VTN DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO PARECER SUPERIOR AO CONSIDERADO PARA A BASE DE CÁLCULO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO SIPT.
Em princípio, parece razoável considerar o valor do VTN apresentado no parecer técnico trazido pelo recorrente, porque subscrito por profissional competente e tende a apreciar as especificidades do imóvel auditado, o que não ocorre com o SIPT, que é uma planta geral de valores. Entretanto, como o VTN/hectare da área agriculturável do Parecer sobeja o utilizado pela autoridade fiscal, com base do SIPT, mantém-se o valor arbitrado, sob pena de agravar a situação do recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. A Conselheira Núbia Matos Moura votou com o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.003324/2005-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL PELA SUCESSORA – INCORPORAÇÃO
O direito à compensação de bases negativas de CSLL não é absoluto. Não há um direito adquirido à forma ou meio de compensação de tais bases negativas.
Entretanto, o pressuposto de fato em relação ao qual passou a haver vedação de compensação de bases negativas de CSLL é a incorporação. No caso, como as incorporações ocorreram antes da alteração da regra que passou a vedar a compensação de bases negativas da sucedida por incorporação, tal alteração não alcança os suportes fáticos em dissídio, embora os efeitos tenham-se dado após a mudança da regra. Aqui, o suposto de fato para o qual houve mudança de meio ou forma de compensação – incorporação já se
havia concretizado antes dessa mudança. Hipótese não comparável à de
introdução da “trava” para compensação de bases negativas de CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 18186.005258/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS.
MOLÉSTIA
GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de
aposentadoria ou pensão, desde que percebidos por portador de moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição do IRRF de R$1.832,88 (fl. 42) e das 8 (oito) cotas pagas de R$359,79 conforme DARF’s às fls. 25/37.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11050.002966/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMISSÃO NA POSSE. A imissão na posse do imóvel é o ato de tornar legal a posse da coisa antes do pagamento total do preço da compra, e o possuidor a qualquer título é contribuinte do ITR, por expressa determinação legal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13211.000024/99-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
ITR. VALOR DA TERRA NUA. VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO ATRAVÉS DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PREVISÃO LEGAL.
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.847/1994, caberia à Secretaria da Receita Federal apontar, com base em dados do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos, os valores mínimos para o VTN em cada localidade brasileira. Ainda de acordo com a referida norma, caberia ao
contribuinte a apresentação de laudo que refutasse os valores apurados desta forma, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13011.000172/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Para despesas recorrentes e expressivas, apenas o recibo não é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes. A autoridade fiscal tem o dever de exigir provas firmes, sendo insuficientes meros recibos, sobremaneira quando os mesmos não indicam o beneficiário dos tratamentos. A comprovação do efetivo desembolso pode ser
realizada com a apresentação de extratos bancários com a indicação dos saques ou cheques utilizados nos pagamentos das despesas constantes dos recibos apresentados, coincidentes em data e valor.
Numero da decisão: 2102-001.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 13609.000811/2002-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – INSCRIÇÃO RETROATIVA – ANO CALENDÁRIO 1997 –
COMPENSAÇÃO – ENCONTRO DE CONTAS. – Consulta Cosit n° 133 de
21/05/2003. Notas PGFN/CDA n° 498 e PGFN/CAT n° 385, ambas de 2003.
Os créditos relativos aos tributos e contribuições recolhidos em Darf
específicos no anocalendário
de 1997 por pessoa jurídica que, naquele ano,
tenha efetuado a opção pelo Simples com efeitos retroativos devem ser
utilizados pela SRF, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na
quitação de débitos do Simples da pessoa jurídica relativos àquele anocalendário,
não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição do direito
creditório.
PAF INSCRIÇÃO
DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO SIMPLES
ANO 1997 Na
hipótese de os débitos da pessoa jurídica optante
pelo Simples já terem sido remetidos à PFN para inscrição em dívida ativa da
União, a unidade competente da SRF deve requerer os respectivos processos
de cobrança, para efeito de retificação, com o respectivo pedido de suspensão
do processo executivo fiscal, caso tenha sido ajuizada ação nesse sentido
Numero da decisão: 1102-000.630
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10675.005335/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.435
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11610.010462/2001-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1998
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Para o preenchimento da DCTF, nos casos do IRRF, com período de
apuração semanal, a semana começa no domingo e termina no sábado e o mês terá tantas semanas quanto o número de sábados dentro do mês.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DCTF.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2102-001.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10425.001683/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS COMO PAGOS E ACEITOS, COM AQUELES DO RECURSO, PREVALECE O ACEITO NO PROCEDIMENTO FISCAL,
SOB PENA DE AUMENTAR A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, quando devidamente declaradas e comprovadas à fiscalização.
O valor declarado na peça recursal como pago a plano de saúde, passível de dedução da base de cálculo, é inferior ao originariamente aceito pela autoridade fiscal autuante, razão pela qual, prevalece o declarado originariamente.
Numero da decisão: 2102-001.460
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
